Geralmente, profissionais que trabalham em serviços de escritório ou administrativos podem fazer hora extra.
Profissionais que trabalham com escalas 5X1 ou 6X2, seguindo o total de 220 horas mensais, em alguns casos, são autorizados a fazerem horas extras por seus empregadores.
Profissionais liberais também possuem o direito de fazer e de receber hora extra, seguindo as mesmas regras do funcionário que responde às leis trabalhistas.
Estagiários também podem fazer hora extra, gerando assim um banco de horas.
Não são todos os profissionais que podem fazer hora extra. Profissionais que trabalham com atendimento ao cliente com horários estipulados, geralmente não possuem essa possibilidade.
Nestes casos, também são incluídos vendedores e profissionais externos que não possuem horário fixo. Quem é Jovem aprendiz ou trabalhador freelancer também não tem a possibilidade de fazer hora extra.
Cargos considerados mais altos, como de gestão, coordenação ou direção, também não têm essa possibilidade. Seus regimes de trabalho podem ser diferenciados em cada empresa.
Sou obrigado a fazer hora extra?
Não. Nenhum funcionário por lei é obrigado a fazer hora extra se não tiver sido informado previamente pela empresa ou se no contrato de trabalho não constar essa previsão.
Caso o empregado opte em fazer as horas extras, essas não poderão ultrapassar duas horas diárias, conforme determinado por lei.
A exceção em que torna obrigatória a realização de hora extra são nos casos de força maior e desastres naturais.
A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), descreve em seu artigo 61:
Art. 61 – Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
Como informamos, na duração diária do trabalho poderá ser acrescida horas extras, não podendo exceder duas horas.
Essa informação deve seguir constando no contrato, acordo individual ou no acordo coletivo de trabalho.
Isso significa que um trabalhador pode fazer, no máximo, 2 horas de trabalho extra por dia, não podendo ultrapassar este horário estabelecido. Veja o que diz a lei:
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Assim, consequentemente, o empregado poderá sofrer uma punição por não estar cumprindo o estabelecido em contrato.
Se negar a fazer hora extra dá justa causa?
Não. Caso conste no acordo entre empregado e empregador a possibilidade das horas extras e o empregado se recuse a fazê-las, ele pode receber advertências ou penalidades.
Essas advertências e penalidades devem estar de acordo com as políticas internas da empresa e com a lei.
Para a aplicação da penalidade de demissão por justa causa, a empresa deve verificar a lei, visto que ela deve ser aplicada corretamente e de forma apropriada.
Quais os direitos de quem faz hora extra?
Quem faz hora extra tem direito de receber um adicional de pelo menos 50% sobre o valor da sua hora normal, conforme previsto em lei.
A hora extra também pode influenciar no valor das férias e do décimo terceiro. Elas serão somadas à remuneração.
Fazer horas extras na empresa, também pode garantir um dinheiro extra para pagar as contas ou alcançar algum objetivo. Outra opção é sacar parte do FGTS com a Antecipação saque-aniversário da meutudo.
Para calcular horas extras, use o simulador da meutudo para saber quais são os valores a receber pelo seu tempo trabalhado:
Calculadora de Horas Extras
Resultados:
Total de Horas Extras Normais:
R$ 0,00
Total de Horas Extras Noturnas:
R$ 0,00
Total de Horas Extras 100%:
R$ 0,00
Valor Bruto de Horas Extras:
R$ 0,00
Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
*Ao clicar em "Calcular", você também aceita receber gratuitamente conteúdos sobre o assunto.
Antecipação saque-aniversário
Se você trabalha ou já trabalhou de carteira assinada, faça a liberação de parte do seuFundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com a meutudo.
Com a gente você pode antecipar até 12 parcelas fazendo uma Antecipação saque-aniversário.
Nessa modalidade, é realizada uma antecipação do saldo que está nas contas ativas e inativas do seu FGTS.
A contratação é realizada a partir de R$ 50,00 e o desconto é feito apenas uma vez ao ano, automaticamente dosaldo do FGTS, sem comprometer seu salário mensal.
Taxa de 1,29% até 1,79% - Você recebe mais dinheiro!
Contratação sujeita a análise. Os valores na contratação podem mudar. Os valores apresentados são sem IOF.
* Pagamentos em 10 minutos para contratos sem pendências.
* Valores válidos para primeira contratação.
**Ao clicar em "Antecipar agora", você também aceita receber gratuitamente conteúdos sobre o assunto.
Plataforma segura
Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
Interessante saber de tudo isso, não é mesmo? Para receber mais informações como essa gratuitamente no seu e-mail, inscreva-se no formulário abaixo.
Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
FAQ
Perguntas frequentes
Funcionário é obrigado a fazer hora extra?
Não. Nenhum funcionário por lei é obrigado a fazer hora extra se não tiver sido informado previamente pela empresa ou se no contrato de trabalho não constar essa previsão. A exceção em que torna obrigatória a realização de hora extra são nos casos de força maior e desastres naturais.
Posso me recusar a fazer horas extras?
Sim. Nenhum funcionário por lei é obrigado a fazer hora extra se não tiver sido informado previamente ou se no contrato de trabalho não constar essa previsão. A exceção em que torna obrigatória a realização de hora extra são nos casos de força maior e desastres naturais.
Sou obrigado a fazer hora extra no sábado?
Nenhum funcionário por lei é obrigado a fazer hora extra se não tiver sido informado previamente ou se no contrato de trabalho não constar essa previsão. O trabalhador pode fazer, no máximo, 2 horas de trabalho extra por dia (mesmo no sábado), não podendo ultrapassar este horário estabelecido.
Sou obrigado a fazer hora extra no domingo?
Nenhum funcionário por lei é obrigado a fazer hora extra se não tiver sido informado previamente ou se no contrato de trabalho não constar essa previsão. O trabalhador pode fazer, no máximo, 2 horas de trabalho extra por dia (mesmo no domingo), não podendo ultrapassar este horário estabelecido.
Sou obrigado a fazer hora extra em dias úteis?
Nenhum funcionário por lei é obrigado a fazer hora extra se não tiver sido informado previamente ou se no contrato de trabalho não constar essa previsão. O trabalhador pode fazer, no máximo, 2 horas de trabalho extra por dia (mesmo em dias úteis), não podendo ultrapassar este horário estabelecido.
Alessandra Maximiano
Alessandra é Jornalista e sempre se interessou por assuntos financeiros e de economia. Muito além dos jornais, do rádio e da TV, agora também como Copywriter, adora escrever para os meios digitais. Como redatora da meutudo produz conteúdo sobre temas importante para a vida das pessoas. Tem paixão pela pesquisa, leitura e escrita. Gosta de viajar para conhecer novos lugares e ter momentos de contato com a natureza.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023