A prática de contratar profissionais como Pessoa Jurídica (PJ), mas tratá-los como funcionários de carteira assinada sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem se tornado cada vez mais comum no mercado de trabalho brasileiro.
“Sou PJ, mas trabalho como CLT. Como ficam meus direitos?”, essa é uma dúvida bastante frequente.
Afinal, se o profissional é contratado como PJ, mas na prática cumpre obrigações de CLT, como isso funciona?
Sabemos que essa forma de contratação levanta várias questões legais e dúvidas sobre direitos trabalhistas, por isso, criamos este artigo. Confira tudo sobre a pejotização a seguir.
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O que você vai ler neste artigo:
A diferença entre os regimes PJ e CLT começa na natureza da contratação e segue com uma lista de direitos trabalhistas aos quais o CLT tem direito, já o PJ não é contemplado.
A CLT é o regime padrão de contratação de empregados no Brasil, regido pelas leis trabalhistas, que garantem diversos direitos como férias, 13º salário, seguro-desemprego, saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entre outros.
Já a PJ, ou Pessoa Jurídica, é aquela que presta serviços para uma empresa como se fosse uma empresa própria.
Neste caso, o PJ emite notas fiscais, não possui vínculo empregatício e, na teoria, tem mais autonomia para gerir seu trabalho.
No entanto, o PJ não tem acesso aos mesmos direitos que o CLT, sem acesso a férias remuneradas, 13º salário, FGTS, e é responsável por cuidar da sua própria contribuição ao INSS e outros impostos.
Basicamente, o PJ funciona como um prestador de serviços, enquanto o CLT é um empregado formal com todas as garantias legais de proteção ao trabalho.
Confira as principais diferenças entre o CLT e o PJ na tabela abaixo:
Tabela comparativa: Diferenças entre CLT e PJ | ||
---|---|---|
Características | CLT | PJ |
Vínculo empregatício | Sim, com carteira assinada | Não há vínculo empregatício |
Salário fixo | Recebe salário fixo mensal | Não possui salário fixo, é remunerado por serviço |
Direitos trabalhistas | Férias, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego | Não possui direitos trabalhistas |
Contribuição para INSS | Descontada diretamente do salário | Titular é responsável pela sua própria contribuição previdenciária. |
Forma de remuneração | Salário mensal + benefícios | Remuneração por meio de nota fiscal pelos serviços |
Flexibilidade de horário | Jornada de trabalho definida pela empresa | Autonomia para definir o próprio horário |
Benefícios adicionais | Férias remuneradas, plano de saúde, vale-alimentação | Não tem benefícios obrigatórios, depende de acordos |
Os profissionais que atuam como PJ possuem direitos diferentes dos trabalhadores registrados pela CLT. Como prestadores de serviço, eles não têm vínculo empregatício, mas podem negociar condições específicas em contrato. Os principais direitos do PJ são:
O trabalhador registrado sob o regime da CLT possui uma série de direitos e garantias que asseguram estabilidade, benefícios e proteção trabalhista. Os principais direitos do trabalhador são:
Apesar da intenção de empresas ao contratar profissionais como PJ ser para evitar vínculo empregatício, na prática, isso não ocorre como deveria.
Existem situações onde o PJ é, de fato, tratado como um funcionário CLT, gerando assim um vínculo empregatício mascarado.
A Justiça do Trabalho considera como vínculo empregatício a relação que preenche os seguintes requisitos, conhecidos como elementos da relação de emprego:
Se esses elementos estiverem presentes, há indícios claros de vínculo empregatício, mesmo que o profissional esteja registrado como PJ.
Leia também: Posso ter dois empregos de carteira assinada? Direitos
Imagine que João é contratado por uma empresa de tecnologia como PJ para prestar serviços de programação.
No entanto, ele trabalha das 9h às 18h todos os dias, tem que seguir as ordens do seu chefe direto e não pode mandar outra pessoa para o seu lugar.
Embora João emita notas fiscais mensalmente, sua relação com a empresa tem todas as características de um vínculo de emprego.
Nesse caso, João poderia buscar na Justiça o reconhecimento desse vínculo e exigir seus direitos como empregado CLT.
A pejotização ocorre quando uma empresa contrata um profissional PJ, em vez de registrá-lo como funcionário sob o regime da CLT.
Na prática, o trabalhador abre um CNPJ e presta serviços como se fosse uma empresa, mesmo desempenhando funções típicas de um trabalhador de carteira assinada.
Com a finalidade de reduzir encargos trabalhistas, isso pode ocorrer em diversas áreas, principalmente em setores como tecnologia, saúde, comunicação e advocacia.
Por exemplo, uma agência de publicidade contrata um designer como PJ, mas diz que ele deve seguir regras internas e não pode atender outros clientes.
Ou um hospital que impõe que os médicos abram um CNPJ para prestar serviços, mas exige plantões fixos e cumprimento de escalas, como um funcionário normal.
Saiba mais: INSS para PJ: como funciona, tipos de contribuições e regras
Essa prática é conhecida como pejotização, quando um trabalhador contratado como PJ cumpre funções típicas de um trabalhador CLT, como horário fixo, subordinação e exclusividade para uma empresa. Em muitos casos, a pejotização é considerada ilegal, pois pode ser caracterizada como um vínculo empregatício disfarçado.
Anteriormente, a Justiça do Trabalho já decidiu que esse tipo de relação configura vínculo empregatício, obrigando as empresas a reconhecerem o trabalhador como CLT e a pagarem os direitos retroativos.
Portanto, se você trabalha como PJ, mas é tratado como CLT, saiba que essa prática não é correta e pode ser questionada legalmente.
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Quando um PJ é reconhecido como um trabalhador com vínculo empregatício, ele passa a ter direito a todos os benefícios da legislação trabalhista brasileira.
Entre os principais direitos que esse trabalhador poderá reivindicar, estão:
Esses direitos são garantidos pela CLT e podem ser reivindicados pelo trabalhador que consiga provar que sua relação como PJ configura, na realidade, um vínculo empregatício formal.
Para resumir, entenda os direitos e deveres do trabalhador CLT e do PJ, nas tabelas comparativas abaixo:
Direitos CLT vs PJ | ||
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Direitos | CLT | PJ |
Férias | Direito a 30 dias de férias remuneradas por ano | Não há direito a férias remuneradas |
13º salário | Recebe 13º salário, pago em parcela única ou duas parcelas anuais | Não há 13º salário |
FGTS | Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, com depósito mensal de 8% do salário | Não há depósito de FGTS |
Licença-maternidade/paternidade | Direito à licença maternidade de 120 dias e paternidade de 5 dias | Não há licença-maternidade ou paternidade garantida |
Seguro-desemprego | Direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa | Não há seguro-desemprego |
Estabilidade | Proteção contra demissão sem justa causa, com aviso prévio e possibilidade de reintegração em caso de estabilidade provisória | Não há proteção contra demissão, podendo ser encerrado a qualquer momento conforme o contrato |
Deveres CLT vs PJ | ||
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Deveres | CLT | PJ |
Carga horária | Cumprir jornada de trabalho definida pela empresa | Definir e gerenciar sua própria carga horária, conforme os acordos de prestação de serviços |
Obrigações fiscais | Não se responsabiliza diretamente pelos impostos trabalhistas, que são recolhidos pela empresa (INSS, IRRF, etc.) | Responsável por recolher impostos como IRPJ, ISS, PIS/COFINS e INSS, caso opte por contribuir |
Subordinação | Seguir as diretrizes, políticas e normas internas da empresa | Cumprir os termos acordados no contrato de prestação de serviços, com maior autonomia |
Férias | Cumprir o período de férias definido pela empresa, com direito a 30 dias remunerados por ano | Não há direito a férias formais. Pode definir períodos de pausa, mas sem remuneração garantida |
Benefícios | Usufruir dos benefícios concedidos pela empresa, como plano de saúde e vale-alimentação | Responsável por contratar e custear seus próprios benefícios, como plano de saúde e previdência |
Gestão financeira | Não precisa gerenciar diretamente o recebimento de salários ou encargos, tudo é feito pela empresa | Responsável pela emissão de notas fiscais, controle financeiro e pagamento de encargos |
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Se um profissional contratado como PJ percebe que está sendo tratado como CLT, ele pode tomar algumas medidas para garantir seus direitos trabalhistas.
A primeira recomendação é buscar orientação de um advogado trabalhista, que poderá avaliar o caso com base nas evidências de subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade.
Confira as etapas do que fazer para buscar os seus direitos trabalhistas:
Entenda: Quem tem CNPJ aberto, pode trabalhar com carteira assinada?
Empresas que contratam trabalhadores como PJ, mas que geram vínculo empregatício, estão sujeitas a diversas consequências legais.
O reconhecimento de um vínculo CLT pode resultar em uma série de penalidades para a empresa, incluindo:
Portanto, para as empresas, a prática de contratar PJ, mas tratar como CLT, além de ser ilegal, pode ter consequências financeiras e jurídicas graves.
É essencial que tanto trabalhadores quanto empregadores conheçam seus direitos e obrigações para evitar problemas futuros.
Contratar trabalhadores como PJ, mas tratá-los como CLT, é uma prática comum, porém trata-se de uma prática ilegal, se configurada das maneiras que mencionamos neste artigo.
Confira: Principais modelos e tipos de CNPJ para abrir sua empresa
Se você está nessa situação, é essencial entender seus direitos e buscar formas de regularizar a relação com a empresa.
Não, trabalhadores PJ não podem contratar o novo Consignado privado. Esse tipo de empréstimo é exclusivo para quem tem registro ativo em carteira. Como o PJ não tem vínculo empregatício formal, ele não pode acessar essa modalidade de crédito.
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Pejotização é a prática ilegal de contratar um trabalhador como PJ para evitar as obrigações da CLT, embora ele cumpra atividades típicas de um funcionário CLT.
Porque a contratação do funcionário como PJ reduz custos com encargos trabalhistas, como FGTS, 13º salário e INSS, porém, pode ser prejudicial ao trabalhador contratado nessa configuração.
Sim, o PJ pode ter maior flexibilidade de horário e ganhos potencialmente maiores, mas sem os benefícios trabalhistas da CLT, que garantem maior segurança financeira em diversas situações.
O PJ não tem direito a férias remuneradas, pois sua contratação não é regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O PJ é considerado uma empresa prestadora de serviços, logo, não tem os mesmos direitos do trabalhador tradicional do regime CLT.
Sim, um PJ pode prestar serviços presencialmente, mas deve manter autonomia. Se houver exigência de exclusividade, subordinação ou cumprimento de regras rígidas da empresa, pode ser caracterizado vínculo empregatício disfarçado.
Não é recomendado. O uso de uniforme pode indicar vínculo empregatício, já que reforça a subordinação ao empregador. Para evitar problemas legais, o ideal é que o PJ tenha liberdade para escolher sua vestimenta.
Não. O PJ deve ter liberdade para definir sua jornada. Se a empresa exige horários fixos como um CLT, isso pode configurar vínculo trabalhista, permitindo que o profissional reivindique direitos como férias e 13º salário.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
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