O salário-família é benefício que visa completar a renda do trabalhador com filhos, ajudando a diminuir os custos com a criação e educação.
No entanto, muitas pessoas ainda não sabem ao certo como funciona e como fazer para solicitar o benefício.
Por isso, neste artigo você poderá acompanhar o histórico de valores do salário família desde 1992 até 2025, bem como saber o que é preciso fazer para solicitá-lo e aprender como o benefício é calculado.
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O que você vai ler neste artigo:
O valor do salário-família 2025 foi atualizado desde 1º de janeiro de 2025, conforme previsto na Portaria Interministerial MPS/MF n° 6.
Agora, a cota por filho de até 14 anos, ou inválido de qualquer idade, passa a ser de R$ 65,00, para o trabalhador com remuneração mensal de até R$ 1.906,04.
Confira o valor do salário-família 2025 na tabela abaixo:
Tabela de valor Salário Família a partir de 01/01/2025 | |
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Faixa de remuneração | Cota por filho |
Até R$ 1.906,04 | R$ 65,00 |
Tabela de valores Salário-Família 2025 por filho | |
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Número de filhos | Valor total |
1 | R$ 65,00 |
2 | R$ 130,00 |
3 | R$ 195,00 |
4 | R$ 260,00 |
5 | R$ 325,00 |
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O valor máximo para ter direito ao salário-família é o mesmo teto do benefício, que é de R$ 1.906,04 em 2025.
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Esse valor é atualizado anualmente pela Portaria Interministerial MPS/MF, que também define o valor da cota do salário-família por filho ou dependente.
O cálculo do salário-família deve ser feito com base na faixa de remuneração e a quantidade de filhos.
Saiba também: Quem paga o salário-família
De acordo com a tabela de 2025, o valor do salário-família por filho é de R$ 65,00, para quem recebe até R$ 1.906,04 de remuneração mensal.
Por exemplo, suponhamos que Andressa receba R$ 1.500 como remuneração mensal e seja mãe de 5 filhos, 4 menores de 14 anos e 1 maior de 14 anos e inválido.
5 X R$ 65,00 = R$ 325,00
Dessa forma, Andressa terá direito a receber R$ 325,00 como salário-família.
Em 2024, a cota do salário-família foi de R$ 62,04 para trabalhadores com remuneração mensal de até R$ 1.819,26. Confira:
Tabela de valor Salário Família a partir de 01/01/2024 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
Até R$ 1.819,26 | R$ 62,04 |
O salário-família é um benefício da Previdência Social que tem por objetivo complementar o rendimento do trabalhador brasileiro que tem filhos menores de 14 anos ou que sejam deficientes (para quem não há limite de idade).
Leia mais: Saiba quais são os benefícios monetários e não monetários
O valor da cota por dependente deve seguir a faixa de remuneração mensal do trabalhador, conforme estabelecido na tabela de referência que é atualizada por meio da Portaria Ministerial.
Atenção: O salário-família e o Bolsa Família não são os mesmos programas. Este último é um programa social de transferência de renda que beneficia pessoas em situação de pobreza e extrema pobreza.
Todos os benefícios, para que possam ser concedidos, exigem que haja o cumprimento de requisitos básicos, e com o salário-família não é diferente.
Veja quais são as condições básicas necessárias para que o trabalhador tenha direito a receber o salário-família:
A Lei nº 4.266, de 3 de outubro de 1963, é a responsável por instituir o salário-família para o trabalhador.
Ela diz que o benefício deve ser pago em quota fixa, a qual é definida anualmente por meio de Portaria Interministerial.
O valor da quota varia de acordo com a faixa de remuneração mensal do segurado, que é o valor total do seu salário de contribuição.
Além disso, a lei dispõe dos requisitos para concessão do benefício, no qual o filho, ou filhos, devem ter até 14 anos de idade ou ser comprovadamente inválidos, para ter direito de receber após a idade limite.
Entenda melhor: Até quantos anos recebe salário-família?
Também trata dos documentos que devem ser apresentados, sendo a certidão de nascimento um dos principais.
É importante destacar que pais casados podem pedir separadamente um salário-família nas empresas em que trabalham. Isso porque para a apuração de baixa renda, o salário dos dois não é somado.
Caso o pai e a mãe sejam separados, o salário-família será pago para quem tiver a guarda do filho.
No entanto, caso a guarda seja compartilhada, os dois podem pedir o benefício salário-família, já que ambos sustentam o filho.
Entenda sobre: Guarda compartilhada paga pensão?
A solicitação do salário-família deve ser feita de formas diferentes, isso porque depende da categoria do trabalhador.
O trabalhador, inclusive o empregado doméstico, deve solicitar o salário-família diretamente ao empregador.
Já o trabalhador avulso deve solicitar o benefício junto ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.
No entanto, caso esses trabalhadores estejam recebendo benefícios como, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade rural, devem fazer o requerimento no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pelo portal Meu INSS.
Para ambos os casos, é necessário apresentar a seguinte lista de documentos:
Para a renovação do benefício é necessário que o trabalhador apresente anualmente a carteira de vacinação dos filhos de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro.
Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.
Se o benefício deixar de ser pago durante certo período por falta de renovação, assim que a situação for regularizada o benefício voltará a ser pago ao trabalhador.
O prazo de recebimento do salário-família está atrelado ao requisito para ter o benefício concedido.
Para que o trabalhador possa receber o benefício, o filho, filhos ou equiparados devem ter, no máximo, 14 anos de idade.
Mais tabelas: Calendário de Pagamentos do INSS
Após completar 14 anos, o trabalhador somente continuará recebendo o benefício se esse filho for comprovadamente inválido.
O benefício é repassado ao trabalhador todo mês, juntamente com seu respectivo salário. Caso o pagamento seja quinzenal ou de outra forma, o pagamento será feito junto com a última parte do salário.
Nas tabelas abaixo, estão listadas as faixas de valores, de 1992 a 2021, e as cotas que os trabalhadores recebiam de salário-família.
Em 2023, a cota do salário-família foi de R$ 59,82 para trabalhadores com remuneração mensal de até R$ 1.754,18. Confira:
Tabela de valor Salário Família a partir de 10/01/2023 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
Até R$ 1.754,18 | R$ 59,82 por filho |
Em 2022, o salário-família para o trabalhador que tenha filho de até 14 anos de idade ou equiparado, ou inválido de qualquer idade, segue as condições da tabela abaixo:
Tabela de valor Salário-Família a partir de 01/01/2022 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
até R$ 1.655,98 | R$ 56,47 |
Tabela de valor Salário-Família a partir de 01/01/2021 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
até R$ 1.503,25 | R$ 51,27 |
Tabela de valor Salário-Família a partir de 01/01/2020 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
até R$ 1.425,56 | R$ 48,62 |
Tabela de valor Salário-Família a partir de 01/11/2019 | |
---|---|
Faixa de remuneração | Cota |
até R$ 1.364,43 | R$ 46,54 |
Tabela de valor Salário-Família a partir de 01/01/2019 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
até R$ 907,77 | R$ 46,54 |
de R$ 907,78 até R$ 1.364,43 | R$ 32,80 |
Tabela de valor Salário-Família a partir de 01/01/2018 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
até R$ 877,67 | R$ 45,00 |
de R$ 877,68 até R$ 1.319,18 | R$ 31,71 |
Tabela de valor Salário-Família a partir de 01/01/2016 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
até R$ 806,80 | R$ 41,37 |
de R$ 806,81 até R$ 1.212,64 | R$ 29,16 |
Tabela de valor Salário-Família a partir de 01/01/2019 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
até R$ 907,77 | R$ 46,54 |
de R$ 907,78 até R$ 1.364,43 | R$ 32,80 |
Tabela de valor Salário-Família a partir de 01/01/2015 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
até R$ 752,02 | R$ 37,18 |
de R$ 725,03 até R$ 1.089,72 | R$ 26,20 |
Tabela de valor Salário-Família a partir de 01/01/2014 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
até R$ 682,50 | R$ 35,00 |
de R$ 682,51 até R$ 1.025,81 | R$ 24,66 |
Tabela de valor Salário-Família a partir de 01/01/2013 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
até R$ 646,55 | R$ 33,16 |
de R$ 646,56 até R$ 971,78 | R$ 23,36 |
Tabela de valor Salário-Família a partir de 01/01/2012 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
até R$ 608,80 | R$ 31,22 |
de R$ 608,81 até R$ 915,05 | R$ 22,00 |
Tabela de valor Salário-Família a partir de 01/01/2011 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
até R$ 573,91 | R$ 29,43 |
de R$ 573,92 até R$ 862,60 | R$ 20,74 |
Tabela de valor Salário-Família a partir de 01/07/2010 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
até R$ 539,03 | R$ 27,64 |
de R$ 539,04 até R$ 810,18 | R$ 19,48 |
Tabela de valor Salário-Família a partir de 01/01/2019 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
até R$ 907,77 | R$ 46,54 |
de R$ 907,78 até R$ 1.364,43 | R$ 32,80 |
Tabela de valor Salário-Família a partir de 01/01/2010 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
até R$ 531,12 | R$ 27,24 |
de R$ 531,13 até R$ 798,30 | R$ 19,19 |
Tabela de valor Salário-Família a partir de 01/02/2009 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
até R$ 500,40 | R$ 25,66 |
de R$ 500,41 até R$ 752,12 | R$ 18,08 |
Tabela de valor Salário-Família a partir de 01/03/2008 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
até R$ 472,43 | R$ 24,23 |
de R$ 472,44 até R$ 710,08 | R$ 17,07 |
Tabela de valor Salário-Família a partir de 01/05/2007 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
até R$ 449,93 | R$ 23,08 |
de R$ 449,94 até R$ 676,27 | R$ 16,26 |
Tabela de valor Salário-Família a partir de 01/08/2006 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
até R$ 435,56 | R$ 22,34 |
de R$ 435,57 até R$ 654,57 | R$ 15,74 |
Tabela de valor Salário-Família a partir de 01/05/2006 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
até R$ 435,52 | R$ 22,33 |
de R$ 435,53 até R$ 654,61 | R$ 15,74 |
Tabela de valor Salário-Família a partir de 01/05/2005 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
até R$ 414,78 | R$ 21,27 |
de R$ 414,79 até R$ 623,44 | R$ 14,99 |
Tabela de valor Salário-Família a partir de 01/05/2004 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
até R$ 390,00 | R$ 20,00 |
de R$ 390,01 até R$ 586,19 | R$ 14,09 |
Tabela de valor Salário-Família a partir de 01/06/2003 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
até R$ 560,81 | R$ 13,48 |
Tabela de valor Salário-Família a partir de 01/06/2002 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
até R$ 468,47 | R$ 11,26 |
Tabela de valor Salário-Família a partir de 01/06/2001 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
até R$ 429,00 | R$ 10,31 |
Tabela de valor Salário-Família a partir de 01/06/2000 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
até R$ 398,48 | R$ 9,58 |
Tabela de valor Salário-Família a partir de 01/06/1999 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
até R$ 376,60 | R$ 9,05 |
Tabela de valor Salário-Família a partir de 01/01/1999 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
até R$ 360,00 | R$ 8,65 |
Tabela de valor Salário-Família a partir de 01/12/1998 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
até R$ 324,45 | R$ 8,65 |
de R$ 324,46 até R$ 360,00 | R$ 1,07 |
Tabela de valor Salário-Família a partir de 01/06/1998 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
até R$ 324,45 | R$ 8,65 |
acima de R$ 324,45 | R$ 1,07 |
Tabela de valor Salário-Família a partir de 01/06/1997 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
até R$ 309,56 | R$ 8,25 |
acima de R$ 309,56 | R$ 1,02 |
Tabela de valor Salário-Família a partir de 23/01/1997 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
até R$ 287,27 | R$ 7,67 |
acima de R$ 287,27 | R$ 0,95 |
Tabela de valor Salário-Família a partir de 01/05/1996 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
até R$ 287,27 | R$ 7,66 |
acima de R$ 287,27 | R$ 0,95 |
Tabela de valor Salário-Família a partir de 01/07/1994 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
até R$ 174,86 | R$ 4,66 |
acima de R$ 174,86 | R$ 0,58 |
Tabela de valor Salário-Família a partir de 01/05/1994 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
até URV 174,86 | CR$ 4,66 |
acima de URV 174,86 | CR$ 0,58 |
Tabela de valor Salário-Família a partir de 01/03/1994 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
até URV 174,86 | CR$ 4,66 |
acima de URV 174,86 | CR$ 0,58 |
Tabela de valor Salário-Família a partir de 01/02/1994 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
até CR$ 115.582,02 | CR$ 3.082,15 |
acima de CR$ 115.582,02 | CR$ 385,19 |
Tabela de valor Salário-Família a partir de 01/01/1994 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
até CR$ 88.738,58 | CR$ 2.366,33 |
acima de CR$ 88.738,58 | CR$ 295,74 |
Tabela de valor Salário-Família a partir de 01/12/1993 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
até CR$ 50.625,57 | CR$ 1.350,00 |
acima de CR$ 50.625,57 | CR$ 168,72 |
Tabela de valor Salário-Família a partir de 01/11/1993 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
até CR$ 40.536,13 | CR$ 1.080,95 |
acima de CR$ 40.536,13 | CR$ 135,10 |
Tabela de valor Salário-Família a partir de 01/10/1993 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
até CR$ 32.449,67 | CR$ 865,31 |
acima de CR$ 32.449,67 | CR$ 108,15 |
Tabela de valor Salário-Família a partir de 01/09/1993 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
até CR$ 25.924,48 | CR$ 691,31 |
acima de CR$ 25.924,48 | CR$ 86,40 |
Tabela de valor Salário-Família a partir de 01/08/1993 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
até CR$ 15.183,93 | CR$ 404,90 |
acima de CR$ 15.183,93 | CR$ 50,60 |
Tabela de valor Salário-Família a partir de 01/07/1993 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
até Cr$ 12.731.793,25 | Cr$ 339.514,87 |
acima de Cr$ 12.731.793,25 | Cr$ 42.439,28 |
Tabela de valor Salário-Família a partir de 01/05/1993 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
até Cr$ 9.064.419,69 | Cr$ 241.718,13 |
acima de Cr$ 9.064.419,69 | Cr$ 30.214,71 |
Tabela de valor Salário-Família a partir de 01/03/1993 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
até Cr$ 4.728.257,59 | Cr$ 126.087,01 |
acima de Cr$ 4.728.257,59 | Cr$ 15.760,85 |
Tabela de valor Salário-Família a partir de 01/01/1993 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
até Cr$ 3.459.616,29 | Cr$ 92.256,54 |
acima de Cr$ 3.459.616,29 | Cr$ 11.532,05 |
Tabela de valor Salário-Família a partir de 01/09/1992 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
até Cr$ 1.434.259,00 | Cr$ 38.246,95 |
acima de Cr$ 1.434.259,00 | Cr$ 4.780,86 |
Tabela de valor Salário-Família a partir de 01/05/1992 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
até Cr$ 638.052,75 | Cr$ 17.014,76 |
acima de Cr$ 638.052,75 | Cr$ 2.126,84 |
Tabela de valor Salário-Família a partir de 01/01/1992 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
até Cr$ 276.978,83 | Cr$ 7.386,11 |
acima de Cr$ 276.978,83 | Cr$ 923,26 |
Esperamos que com as tabelas, os exemplos e todas as outras informações você tenha conseguido compreender como funciona o salário-família e como solicitar o benefício.
Leia também: Como fazer Antecipação do Saque-Aniversário
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O cálculo do salário-família deve ser feito com base na faixa de remuneração e a quantidade de filhos do trabalhador.
A cota do salário-família em 2025 é de R$ 65,00 por filho ou dependente.
O aumento no salário família de 2025 para 2025 foi de R$ 2,96.
A cota do salário-família para 2022 é de R$ 56,47 para remuneração até R$ 1.655,89. Quem possui remuneração acima da faixa não tem direito ao benefício.
A cota do salário-família em 2021 era de R$ 51,27 para remuneração até R$ 1.503,25.
Sim, o pagamento do salário-família é feito mensalmente para o beneficiário, juntamente com o seu salário.
Em 2025, quem tem 3 filhos menores de 14 anos, de qualquer condição, ou acima desta idade e inválido, recebe R$ 195,00 de salário-família.
O pagamento do salário-família é feito junto com o respectivo salário do beneficiário. Caso o pagamento seja quinzenal ou de outra forma, o pagamento será feito junto com a última parte do salário.
É exigido que o trabalhador tenha uma renda mensal abaixo do valor limite estabelecido pelo INSS para cada ano (trabalhador baixa-renda).