Tabela Seguro-Desemprego 2025: valores, teto e regras

Por: Leticia Jordão
24 Jan 2025
10 min leitura

O Seguro-Desemprego pode garantir de 3 a 5 parcelas de assistência financeira enquanto o trabalhador demitido procura por outro emprego.

Os valores pagos do benefício, que seguem o salário mínimo vigente, são anualmente divulgados pelo Ministério do Trabalho e Economia (MTE).

Confira, a seguir, as tabelas de Seguro-Desemprego com valores e regras do benefício trabalhista.

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Tabela Seguro-Desemprego 2025

A tabela do Seguro-Desemprego 2025 fornece informações importantes sobre as faixas salariais e os cálculos correspondentes a cada uma delas. Confira abaixo:

Seguro-Desemprego 2025
Faixas de salárioCálculo
Até R$ 2.138,76Multiplica-se o salário-médio por 0,8
De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96O que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01
Acima de R$ 3.564,96O valor será invariável de R$ 2.424,11

Como mencionado anteriormente, o valor do Seguro-Desemprego está vinculado ao salário mínimo vigente. 

Em 2025, o salário mínimo é de $$previsaominimo2025$$, valor que impacta diretamente o valor do Seguro-Desemprego.

Conheça também: Tabelas sobre diversos benefícios e impostos

Qual o valor do Seguro-Desemprego?

O valor do Seguro-Desemprego varia de acordo com o salário médio do trabalhador, calculado com base nos últimos três salários anteriores à demissão. 

Em 2025, os beneficiários podem receber entre $$previsaominimo2025$$ e R$ 2.424,11. Nesse contexto, se a média salarial for inferior ao salário mínimo, o beneficiário receberá $$previsaominimo2025$$ por parcela.

Por outro lado, se a média salarial ultrapassar R$ 3.564,96, o benefício será fixado em R$ 2.424,11 por parcela.

Confira também: Calculadora de Rescisão de Contrato Trabalhista (CLT)

Qual é o teto do Seguro-Desemprego em 2025?

Desde o dia 11 de janeiro de 2025, o valor máximo de Seguro-Desemprego é R$ 2.424,11.

Mesmo que os salários médios tenham sido acima de R$ 3.564,96, o teto do deve ser respeitado.

Qual foi o teto do Seguro-Desemprego em 2024?

Em 2024, o teto do Seguro-Desemprego se fixou em R$ 2.313,74.

Esse valor de parcela seria pago para quem tivesse um salário médio igual ou superior a R$ 3.402,65.

Como calcular o valor do Seguro-Desemprego?

Para calcular o valor do Seguro-Desemprego de forma prática, é possível utilizar a calculadora abaixo.

Calculadora Seguro-Desemprego
Quanto vou receber:
Eventos Valores Parcelas
Seguro-Desemprego
R$ 0,00 0
* Os resultados presentes aqui são estimativas, e podem variar de acordo com possíveis mudanças nas taxas. Esta calculadora foi feita apenas para facilitar a sua consulta e, portanto, não possui valor legal.
* Por não ter um mínimo de meses de trabalho no último emprego, o trabalhador não faz jus ao Seguro-Desemprego no momento.
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Agora, confira como fazer o cálculo do Seguro-Desemprego de forma manual com um exemplo prático.

Imagine que Rosa tenha sido demitida sem justa causa após trabalhar durante 2 anos em uma empresa, recebendo um salário de R$ 1.600,00 por mês. Logo, o cálculo do Seguro-Desemprego será:

Salário médio = soma dos três últimos salários/3

Salário médio =  R$ 4.800,00/3

Salário médio =  R$ 1.600,00

Agora, é necessário multiplicar o salário médio por 0,8, que é o percentual para essa faixa de salário (até R$ 2.138,76). 

Seguro-Desemprego: R$ 1.600,00 x 0,8 = R$ 1.280,00

Como o resultado de R$ 1.280,00 é inferior ao salário mínimo, a parcela do Seguro-Desemprego de Rosa será maior, respeitando o valor de $$previsaominimo2025$$.

Confira: Qual o valor e quantas parcelas posso receber de Seguro-Desemprego?

Tabela Seguro-Desemprego 2024

Seguro-Desemprego
Faixas de salárioCálculo
Até R$ 2.041,39 Multiplica-se o salário-médio por 0,8
De R$ 2.041,40 a R$ 3.402,65 O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
Acima de R$ 3.402,65 O valor será invariável de R$ 2.313,74

Tabela Seguro-Desemprego 2023

Seguro-Desemprego
Faixa de salárioCálculo
Até R$ 1.968,36Multiplica o salário-médio por 0,8
De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93Multiplicar o que exceder R$ 1.968,36 por 0,5 e adicionar R$ 1.574,69
A partir de R$ 3.280,93Teto do seguro-desemprego R$ 2.230,97

O que é Seguro-Desemprego?

O Seguro-Desemprego é um benefício trabalhista pago temporariamente ao trabalhador que é demitido sem justa causa ou passa pela demissão indireta.

Saiba mais: Tem como antecipar seguro-desemprego? Conheça nova solução

A quantidade de parcelas, que variam de 3 a 5, e valores liberados serão calculados considerando o tempo de serviço do trabalhador na empresa, a quantidade de solicitações do benefício e o salário recebido durante os 3 últimos meses de trabalho.

Dessa forma, conforme previsto na Lei nº 7.998, o trabalhador que não estava preparado para a demissão, consegue ter um suporte financeiro enquanto busca por outro emprego.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

O Seguro-Desemprego não é concedido a todos os trabalhadores. Confira a lista de que têm direito ao pagamento do benefício: 

  • Trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa ou indiretamente
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador
  • Trabalhadores resgatados em condições semelhantes à escravidão
  • Pescadores profissionais que ficam sem poder pescar durante o período de defeso
  • Trabalhadores que não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do Auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço
  • Trabalhadores que receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
  1. pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
  2. pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
  3. cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Trabalhadores que não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.

O que muda no Seguro-Desemprego em 2025?

Em 2025, o Governo Federal implementou mudanças no seguro-desemprego devido ao reajuste do salário mínimo para $$previsaominimo2025$$. 

Com isso, o valor mínimo do benefício não pode ser inferior a $$previsaominimo2025$$. Além disso, o teto do seguro-desemprego foi atualizado para R$ 2.424,11. 

Essas alterações garantem que os trabalhadores desempregados recebam valores ajustados à realidade econômica atual, proporcionando maior segurança financeira durante o período de transição entre empregos.

Qual o prazo de solicitação do Seguro-Desemprego?

É importante entender que existe um prazo para solicitar o Seguro-Desemprego, e esse período limite muda conforme o tipo de trabalhador. Confira:

  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a demissão
  • Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa
  • Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho
  • Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Como solicitar o Seguro-Desemprego?

Os trabalhadores podem solicitar o Seguro-Desemprego de forma prática pela internet ou presencialmente, se preferirem.

Leia mais: Trabalhei 6 meses, tenho direito ao seguro-desemprego?

Pela internet, o pedido pode ser feito pelo site do Governo Federal, Emprega Brasil, ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para celulares com sistemas Android e iOS.

Aplicativo Carteira de Trabalho Digital

Para solicitar o benefício por meio do aplicativo de Carteira de Trabalho Digital é necessário ter uma conta gov.br e seguir o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o aplicativo com os dados da conta gov.br, clicando na opção “Entrar com gov.br”
  2. Clique na aba “Benefícios”. Você será direcionado para a parte de “Seguro-Desemprego”
  3. Ao abrir, clique em “Solicitar”
  4. Informe o número do requerimento de Seguro-Desemprego, em seguida, confirme todas as suas informações
  5. Na parte mais abaixo na tela, clique em “Avançar”
  6. Agora você poderá ver todos os dados referentes ao contrato de trabalho, desde o seu cargo, tempo de serviço, datas de admissão e demissão, além do motivo da dispensa e qual foi o valor recebido nos últimos três meses trabalhados
  7. Após ler tudo atentamente, você deve clicar em “Confirmar”, caso concorde com as informações, para finalizar o seu pedido.

Para consultar o andamento do pedido, basta clicar em “Consultar” na aba de Benefícios.

Confira: Empréstimo para CLT na CTPS Digital

Site do Governo Federal

Se decidir fazer o pedido por meio do portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego também é necessário fazer login com os dados da conta gov.br.

  1. Após fazer login, acesse os serviços digitais do portal para o Seguro-Desemprego
  2. Clique em “Seguro-Desemprego” e, em seguida, “Solicitar Seguro-Desemprego”. Se for trabalhador doméstico, a opção é “Solicitar Seguro-Desemprego Empregado Doméstico”
  3. Digite o número do Requerimento do Seguro-Desemprego e clique em “Consultar”. Agora, você será direcionado para a página com o número do requerimento e todos os seus dados
  4. Leia atentamente as regras para habilitar o benefício. Marque a opção “Concordar” e, depois, clique em “Concluir”
  5. Confirme a solicitação do seguro-desemprego e verifique a confirmação da solicitação.

Para acompanhar a solicitação, clique na opção “Consultar Seguro-Desemprego” que se encontra na página Seguro-Desemprego.

Presencialmente

 Caso queira, o trabalhador pode ainda pedir o Seguro-Desemprego de forma presencial, em uma das opções abaixo:

  • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE)
  • Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT)
  • Sistema Nacional de Emprego (SINE)
  • Demais postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência
  • Superintendências Regionais do Trabalho, após agendar o Seguro-Desemprego no atendimento pela Central Alô Trabalho, no telefone 158
  • É necessário levar documento oficial com foto e demais documentações que comprovem a situação empregatícia.

Quais documentos são exigidos para requerer o Seguro-Desemprego?

Além do prazo para solicitar o benefício, é necessário reunir alguns documentos importantes que são exigidos:

  • CPF
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
  • Requerimento do Seguro-Desemprego (disponibilizado pelo empregador)
  • Comunicação de dispensa do trabalhador resgatado
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ou Termo de Rescisão do Contrato.
Imagem de um Termo de Rescisão de Contrato

Posso fazer empréstimo FGTS se fui demitido?

Sim, se você foi demitido e ainda possui saldo nas contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), pode fazer um empréstimo utilizando o saldo disponível.

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FAQ

Perguntas frequentes

Trabalhei 9 meses tenho direito ao seguro-desemprego?

Sim. Quem trabalhou 9 meses tem direito a 3 parcelas de seguro-desemprego, no segundo pedido.

É possível antecipar o seguro-desemprego?

Atualmente, não é mais possível que os trabalhadores consigam antecipar o seguro-desemprego. Essa facilidade aconteceu em 2020, como forma de medida emergencial em decorrência da pandemia de Covid-19 e da crise econômica gerada.

 Quem tem direito a receber 6 parcelas do seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é concedido com mínimo de 3 parcelas e máximo de 5 parcelas. Por exemplo, quem trabalhou de 6 a 11 meses tem direito a 3 parcelas, no terceiro pedido do benefício. Já quem trabalhou 24 meses, o direito é de 5 parcelas.

É possível dar entrada no seguro-desemprego pelo celular?

Sim! É possível dar entrada no seguro-desemprego pelo celular por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Basta acessar o app com os dados da conta.gov.br, selecionar a aba “Benefícios”, “Seguro-desemprego”, “Solicitar”. Informe o número do requerimento e confirme todas as suas informações.

Como saber o valor da parcela do seguro?

Se você recebe até R$ 2.138,76, basta multiplicar o salário médio por 0,8 (80%). Se recebe de R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96, multiplique o que exceder a R$ 2.138,76 por 0,5 e some com R$ 1.711,01. Se receber acima de R$ 3.564,96, o valor da parcela será sempre de R$ 2.424,11.

Qual o valor mínimo do seguro-desemprego?

O valor mínimo do Seguro-Desemprego é sempre o equivalente ao salário mínimo vigente. Em 2025, esse valor é de $$previsaominimo2025$$.

Leticia Jordão Leticia Jordão

Leticia é formada em Marketing e trabalha como redatora desde 2018. Adora consumir conteúdos sobre educação financeira e escreve na meutudo para descomplicar a vida das pessoas que buscam crédito. No seu tempo livre gosta de ir à praia, visitar cafés bonitos e inventar moda com crochê e tricô.

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