Realizar um inventário é um passo fundamental após o falecimento de um ente querido ou em casos de doação para transferir legalmente os bens deixados.
No entanto, muitos se perguntam sobre os custos envolvidos nesse processo. Os preços podem variar dependendo do estado e do tipo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial.
Por isso, neste artigo você vai conferir uma estimativa de valores em nossa tabela de preços para inventário, além de entender como funciona o processo de inventário.
O que você vai ler neste artigo:
Um inventário é um processo legal necessário para realizar a transferência de bens de uma pessoa falecida ou doador para seus herdeiros, ou donatários.
Na prática ele funciona como uma lista na qual é adicionado todos os bens que a pessoa deixou ou doou, como casas, carros e dinheiro no banco.
O processo do inventário pode ser feito de duas maneiras:
Leia também: Veja como receber seguro de vida de falecido sem erros
Agora que você sabe como funciona um inventário, vamos falar sobre a tabela de preços para inventário.
O inventário realizado em cartório, que é o extrajudicial, é geralmente mais rápido e barato que o judicial.
No entanto, os custos podem variar bastante conforme o valor dos bens e o estado onde o procedimento é realizado.
Os custos básicos do inventário são:
Saiba mais: Como funciona a rescisão contratual por morte?
Além desses custos, é importante considerar que algumas despesas podem ser reduzidas ou até mesmo isentadas para pessoas que comprovem não ter condições financeiras.
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A tabela de preços para inventário varia conforme o estado, o valor total dos bens ou o valor que cada herdeiro receberá.
Para você ter uma estimativa do custo, a tabela a seguir mostra os valores médios de cada estado para as principais despesas relacionadas ao inventário:
Tabela de preços médios para inventário | |||
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Estado | Alíquota média de ITCMD | Valor médio de Escritura | Valor médio de Honorários Advocatícios |
SP | 3,25% | R$ 2.654,71 | R$ 5.557,28 |
MG | 5% | R$ 3.596,59 | R$ 7.000,00 |
RJ | 5,75% | R$ 1.179,69 | R$ 5.317,01 |
PR | 4% | R$ 868,22 | R$ 4.400,24 |
RS | 3,5% | R$ 1.586,64 | R$ 8.207,34 |
SC | 5% | R$ 954,69 | R$ 5.604,99 |
Nos tópicos a seguir, você confere os valores para cada despesa (ITCMD, multa de atraso, escritura e honorários advocatícios) de forma mais detalhada para cada estado. Assim, poderá ter uma ideia de quanto custará o inventário.
A alíquota do ITCMD abaixo vale para a transmissão de causa mortis (falência) ou doação.
ITCMD em São Paulo | |
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Valor | Alíquota |
Até 12.000 UFESPs (R$ 424.320,00) | 2,5% |
Acima de 12.000 UFESPs (R$ 424.320,00) | 4% |
A estimativa do valor de uma unidade de UFESP é de R$ 35,36.
Multa de atraso para o início do inventário em SP | |
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Dias de atraso | Alíquota da multa |
60 dias | 10% sobre o valor do imposto devido |
180 dias | 20% sobre o valor do imposto devido |
Escritura pública em São Paulo | |
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Faixa de valores | Valor a pagar |
de R$ 0,00 a R$ 1.403,00 | R$ 324,29 |
de R$1.403,01 a R$ 5.302,00 | R$ 484,62 |
de R$ 5.302,01 a R$ 8.838,00 | R$ 756,68 |
de R$ 8.838,01 a R$ 17.680,00 | R$ 1.080,98 |
de R$ 17.680,01 a R$ 35.360,00 | R$ 1.461,16 |
de R$ 35.360,01 a R$ 70.720,00 | R$ 1.733,31 |
de R$ 70.720,01 a R$ 106.080,00 | R$ 2.057,60 |
de R$ 106.080,01 a R$ 141.440,00 | R$ 2.437,77 |
de R$ 141.440,01 a R$ 176.800,00 | R$ 2.762,15 |
de R$ 176.800,01 a R$ 212.160,00 | R$ 3.090,14 |
de R$ 212.160,01 a R$ 247.520,00 | R$ 3.466,62 |
de R$ 247.520,01 a R$ 282.880,00 | R$ 3.794,68 |
de R$ 282.880,01 a R$ 303.851,00 | R$ 4.174,85 |
de R$ 303.851,01 a R$ 353.600,00 | R$ 4.443,23 |
de R$ 353.600,01 a R$ 707.200,00 | R$ 4.931,54 |
de R$ 707.200,01 a R$ 1.060.800,00 | R$ 5.475,77 |
Para valores acima de R$ 1.060.800,00, consulte a tabela de preços de escritura de São Paulo.
Honorários advocatícios em São Paulo | ||
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Tipo de inventário | Valor mínimo | Valor máximo |
Sem litígio (não há disputa entre as partes envolvidas): | R$ 5.557,28 | 8% sobre o valor total dos bens ou sobre a parte específica que cada herdeiro receberá |
Com litígio (há disputa entre as partes envolvidas): | R$ 5.557,28 | 10% sobre o valor total dos bens ou sobre a parte específica que cada herdeiro receberá |
ITCMD em Minas Gerais | |
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Tipo de transmissão | Alíquota |
Causa mortis (falência) ou doação | 5% |
Caso o pagamento do imposto ocorra dentro de 90 dias contados a partir da abertura da sucessão, é possível ter um desconto de 20% no valor do imposto devido.
Multa de atraso para o início do inventário em MG | |
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Dias de atraso | Alíquota da multa |
90 dias | 10% sobre o valor do imposto devido |
120 dias | 20% sobre o valor do imposto devido |
Escritura pública em Minas Gerais | |
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Faixa de valores | Valor a pagar |
R$ 0,00 (sem conteúdo financeiro) | R$ 66,48 |
de R$ 0,01 até R$ 1.400,00 | R$ 201,11 |
de R$ 1.400,01 até R$ 2.720,00 | R$ 328,06 |
de R$ 2,720,01 até R$ 5.440,00 | R$ 475,41 |
de R$ 5.440,01 até R$ 7.000,00 | R$ 658,15 |
de R$ 7.000,01 até R$ 14.000,00 | R$ 877,66 |
de R$ 14.000,00 até R$ 28.000,00 | R$ 1.133,90 |
de R$ 28.000,01 até R$ 42.000,00 | R$ 1.426,24 |
de R$ 42.000,01 até R$ 56.000,00 | R$ 1.755,65 |
de R$ 56.000,01 até R$ 70.000,00 | R$ 2.121,50 |
de R$ 70.000,01 até R$ 105.000,00 | R$ 2.670,04 |
de R$ 105.000,01 até R$ 140.000,00 | R$ 3.393,58 |
de R$ 140.000,01 até R$ 175.000,00 | R$ 3.629,00 |
de R$ 175.000,01 até R$ 210.000,00 | R$ 3.864,84 |
de R$ 210.000,01 até R$ 280.000,00 | R$ 4.351,56 |
de R$ 280.000,01 até R$ 350.000,00 | R$ 4.471,44 |
de R$ 350.000,01 até R$ 420.000,00 | R$ 4.591,86 |
de R$ 420.000,01 até R$ 560.000,00 | R$ 5.036,44 |
de R$ 560.000,01 até R$ 700.000,00 | R$ 5.313,26 |
de R$ 700.000,01 até R$ 840.000.00 | R$ 5.590,63 |
de R$ 840.000,01 até R$ 1.120.000,00 | R$ 6.261,46 |
de R$ 1.120.000,01 até R$ 1.400.000,00 | R$ 6.782,25 |
de R$ 1.400.000,01 até R$ 1.680.000,00 | R$ 7.303,92 |
de R$ 1.680.000,01 até R$ 3.200.000,00 | R$ 7.826,65 |
acima de R$ 3.200.000,00 | R$ 9.783,63 |
Honorários advocatícios em Minas Gerais | ||
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Serviço | Valor mínimo | Percentual mínimo |
Inventário consensual ou arrolamento | R$ 7.000,00 | 8% |
A alíquota do ITCMD abaixo vale para a transmissão de causa mortis (falência) ou doação.
ITCMD do Rio de Janeiro | |
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Valor | Alíquota |
Até 70.000 UFIR-RJ (R$ 317.000,00) | 4% |
Acima de 70.000 UFIR-RJ R$ 317.000,00) até 100.000 UFIR-RJ (R$ 453.000,00) | 4,5% |
Acima de 100.000 UFIR-RJ (R$ 453.000,00) até 200.000 UFIR-RJ (R$ 906.000,00) | 5% |
Acima de 200.000 UFIR-RJ (R$ 906.000,00) até 300.000 UFIR-RJ (R$ 1.359.000,00) | 6% |
Acima de 300.000 UFIR-RJ (R$ 1.359.000,00) até 400.000 UFIR-RJ (R$ 1.812.000,00) | 7% |
Para valores acima de 400.000 UFIR-RJ (R$ 1.812.000,00) | 8% |
A estimativa do valor de uma unidade de UFIR-RJ é de R$ 4,53.
Multa de atraso para o início do inventário em RJ | |
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Dias de atraso | Alíquota da multa |
60 dias | 10% sobre o valor do imposto devido |
Mais de 12 meses | 20% sobre o valor do imposto devido |
Mais de 24 meses | 30% sobre o valor do imposto devido |
Escritura pública de inventário no RJ | |
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Faixa de valores | Valor a pagar |
Lavratura, inclusive traslado até R$ 16.634,35 | R$ 267,35 |
Acima de R$ 16.634,36 até R$ 33.268,72 | R$ 441,78 |
Acima de R$ 33.268,73 até R$ 49.903,08 | R$ 616,24 |
Acima de R$ 49.903,09 até R$ 66.537,45 | R$ 755,75 |
Acima de R$ 66.537,46 até R$ 88.716,59 | R$ 1.339,56 |
Acima de R$ 88.716,60 até R$ 110.895,75 | R$ 1.581,43 |
Acima de R$ 110.895,76 até R$ 221.791,51 | R$ 2.139,59 |
Acima de R$ 221.791,52 até R$ 443.583,03 | R$ 2.295,83 |
Honorários advocatícios no Rio de Janeiro | |
---|---|
Tipo de inventário | Valor mínimo |
Extrajudicial | R$ 4.388,64 |
Judicial | R$ 6.245,37 |
ITCMD no Paraná | |
---|---|
Tipo de transmissão | Alíquota |
Causa mortis (falência) ou doação | 4% |
Observação: os valores de multa de atraso para o início do inventário do Paraná não foram definidos.
Escritura pública no Paraná | |
---|---|
Faixa de valores | Valor a pagar |
Até R$ 15.512,00 | R$ 349,02 |
Até R$ 18.282,00 | R$ 411,34 |
Até R$ 21.052,00 | R$ 473,67 |
Até R$ 23.822,00 | R$ 535,99 |
Até R$ 26.592,00 | R$ 598,32 |
Até R$ 29.362,00 | R$ 660,64 |
Até R$ 32.132,00 | R$ 722,97 |
Até R$ 34.902,00 | R$ 785,29 |
Até R$ 37.672,00 | R$ 847,62 |
Até R$ 40.442,00 | R$ 909,94 |
Até R$ 43.212,00 | R$ 972,27 |
Até R$ 45.982,00 | R$ 1.011,60 |
Até R$ 48.752,00 | R$ 1.072,54 |
Até R$ 51.522,00 | R$ 1.133,48 |
Até R$ 54.292,00 | R$ 1.194,42 |
Até R$ 57.062,00 | R$ 1.255,36 |
Até R$ 59.832,00 | R$ 1.316,30 |
Até R$ 62.602,00 | R$ 1.377,24 |
Honorários advocatícios no Paraná | ||
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Tipo de inventário | Valor mínimo | Valor |
Judicial Consensual (quando há acordo entre as partes) | 5% sobre o valor real dos bens | R$ 5.866,98 |
Judicial Não Consensual (quando não há acordo entre as partes) | 10% sobre a parte específica da herança a ser recebida | R$ 4.400,24 |
Extrajudicial | - | R$ 2.933,49 |
ITCMD no RS | |
---|---|
Tipo de transmissão | Alíquota |
Causa mortis (falência) | 4% |
Doação | 3% |
Multa de atraso para o início do inventário em RS | |
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Dias de atraso | Alíquota da multa |
60 dias | de 10% a 20% sobre o valor do imposto devido |
Escritura pública no RS | |
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Faixa de valores | Valor a pagar |
até R$ 2.227,00 | R$ 200,00 |
R$ 2.227,01 até R$ 6.681,00 | R$ 226,60 |
R$ 6.681,01 até R$ 11.135,00 | R$ 262,40 |
R$ 11.135,01 até R$ 16.702,40 | R$ 310,50 |
R$ 16.702,41 até R$ 22.269,40 | R$ 355,00 |
R$ 22.269,41 até R$ 33.404,20 | R$ 420,10 |
R$ 33.404,21 até R$ 44.539,10 | R$ 496,00 |
R$ 44.539,11 até R$ 66.808,90 | R$ 564,20 |
R$ 66.808,91 até R$ 89.078,30 | R$ 653,80 |
R$ 89.078,31 até R$ 111.348,10 | R$ 743,40 |
R$ 111.348,11 até R$ 133.617,40 | R$ 832,80 |
R$ 133.617,41 até R$ 178.156,60 | R$ 966,20 |
R$ 178.156,61 até R$ 222.695,70 | R$ 1.146,00 |
R$ 222.695,71 até R$ 267.235,00 | R$ 1.324,30 |
R$ 267.235,01 até R$ 311.774,00 | R$ 1.503,40 |
R$ 311.774,01 até R$ 356.313,00 | R$ 1.695,80 |
R$ 356.313,01 até R$ 400.852,20 | R$ 1.862,00 |
R$ 400.852,21 até R$ 445.391,40 | R$ 2.040,90 |
R$ 445.391,41 até R$ 489.930,60 | R$ 2.219,80 |
R$ 489.930,61 até R$ 534.469,70 | R$ 2.398,80 |
R$ 534.469,71 até R$ 579.008,90 | R$ 2.576,80 |
R$ 579.008,91 até R$ 623.548,00 | R$ 2.756,90 |
R$ 623.548,01 até R$ 668.087,20 | R$ 2.936,10 |
R$ 668.087,21 até R$ 890.782,80 | R$ 3.472,90 |
R$ 890.782,81 até R$ 1.113.478,80 | R$ 4.367,90 |
Acima de R$ 1.113.478,80 | R$ 4.920,10 |
Honorários advocatícios no RS | ||
---|---|---|
Tipo de inventário | Valor mínimo | Valor |
Sem litígio (não há disputa entre as partes envolvidas): | 8% sobre o valor total dos bens ou a parte específica da herança que cada herdeiro receberá | R$ 8.207,34 |
Com litígio (há disputa entre as partes envolvidas): | 10% sobre o valor total dos bens ou a parte específica da herança que cada herdeiro receberá | R$ 8.207,34 |
ITCMD de Santa Catarina | |
---|---|
Faixa de valor | Alíquota |
Igual ou inferior a R$ 20.000,00 | 1% |
Superior a R$ 20.000,00 ou igual e inferior a R$ 50.000,00 | 3% |
Superior a R$ 50.000,00 ou igual e inferior a R$ 150.000,00 | 5% |
Superior a R$ 150.000,00 | 7% |
Quando o sucessor for parente colateral ou herdeiro em testamento ou legatário sem relação de parentesco | 8% |
Quando em caso de doação, a pessoa a receber o valor for parente colateral ou não tiver relação de parentesco | 8% |
Multa de atraso para o início do inventário em SC | |
---|---|
Dias de atraso | Alíquota da multa |
60 dias | 20% sobre o valor do imposto devido |
A escritura pública de Santa Catarina tem valores diferentes a depender do caso.
Quando não existe uma definição de como os bens serão divididos, o valor estimado a pagar é o seguinte:
Escritura pública de inventário em SC |
---|
Sem definição de como os bens serão divididos |
R$ 108,82 |
Mas quando existe uma definição de como os bens serão divididos, o valor estimado a pagar será os definidos abaixo:
Escritura pública de inventário em SC | |
---|---|
Com definição de como os bens serão divididos: | |
Faixa de valores | Valor a pagar |
Acervo de até R$ 85.242,65 | R$ 527,78 |
Acervo de R$ 85.242,66 a R$ 181.367,33 | R$ 1.071,04 |
Acervo de R$ 181.367,34 a R$ 483.646,19 | R$ 2.111,11 |
Honorários advocatícios em SC | ||
---|---|---|
Atividade | Média (%) | Piso (R$) |
Como advogado do inventariante: sobre o valor total da herança | 5% a 10% | R$ 4.719,99 |
Como advogado do inventariante e dos herdeiros: sobre o valor herdado | 5% a 10% | R$ 5.899,98 |
Sem litígio (não há disputa entre as partes envolvidas): | 5% a 10% | R$ 4.719,99 |
Com litígio (há disputa entre as partes envolvidas): | 5% a 20% | R$ 7.079,98 |
Para iniciar o processo de inventário, é preciso reunir diversos documentos tanto do falecido quanto dos herdeiros e dos bens a serem inventariados.
A seguir você confere a lista completa dos documentos necessários:
Do falecido ou doador:
Dos herdeiros:
Dos bens:
Os custos da documentação variam conforme o estado, mas geralmente a emissão de certidões pode custar em média R$ 135,00
Sim, a contratação de um advogado é obrigatória para a realização de inventário, seja judicial ou extrajudicial.
A lei brasileira exige a presença de um advogado para orientar os herdeiros e garantir que todo o processo seja feito de acordo com a legislação.
No caso de inventário extrajudicial, realizado em cartório, a presença do advogado também é indispensável para a elaboração da escritura pública e para assegurar que todas as partes estejam de acordo com a partilha dos bens.
Além disso, o advogado pode ajudar a evitar problemas legais futuros e assegurar que o processo ocorra de maneira eficiente e justa.
O valor médio para inventário é difícil de definir, já que ele é influenciado por diversos fatores, conforme se observa nas tabelas do artigo.
Sendo assim, o valor total de um inventário é sempre uma surpresa, e muitas pessoas não se preparam para esse custo, o que faz com que elas tenham que usar parte do valor da herança para custear todo o processo.
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O custo para fazer um inventário de um imóvel pode variar, mas geralmente fica entre 2% a 4% do valor total dos bens inventariados.
Para calcular o valor de um inventário, some todos os bens do falecido ou a ser doado, e subtraia as dívidas pendentes. Aplique a alíquota do ITCMD (imposto de transmissão), custos de escrituras e honorários advocatícios para ter uma estimativa.
Os honorários de um advogado para inventário variam entre 6% a 10% do valor dos bens, dependendo se há litígio. Em São Paulo, por exemplo, os valores mínimos podem ser cerca de R$ 5.557,28 para inventários consensuais.
O custo para fazer um inventário de um veículo varia conforme o valor do bem, os honorários advocatícios (geralmente entre R$ 3.000,00 e R$ 8.000,00), o ITCMD (2% a 8% do valor do bem) e as custas cartorárias. O ideal é consultar um advogado para uma estimativa precisa.