Para muitas famílias de baixa renda, as contas de energia, apesar de vistas como uma despesa básica, podem pesar no orçamento e se tornar um grande desafio.
A boa notícia é que existem programas como o Tarifa Social de Energia Elétrica, que oferecem descontos significativos e podem aliviar essas despesas.
Neste artigo, vamos mostrar como funciona a Tarifa Social de Energia Elétrica, quem pode pedir esse desconto na conta de luz e quais são os requisitos. Continue a leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um desconto no valor da conta de luz concedido a famílias de baixa renda. O desconto varia entre 10% e 65%, aplicado conforme o consumo mensal de energia do consumidor residencial.
Esse programa do governo foi criado como uma medida de inclusão social, buscando garantir o acesso à energia elétrica para todos os brasileiros, independentemente de sua condição econômica. Mas você sabe quem custeia esse desconto?
Leia: Senado aprova Tarifa Social de água e esgoto para pessoas de baixa renda
A Tarifa Social de Energia Elétrica é custeada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), e as cotas que serão pagas anualmente são organizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Assim, parte do custo é absorvido pelas próprias concessionárias de energia, enquanto outra parte vem de fundos governamentais destinados a programas e benefícios sociais.
É um esforço conjunto para garantir que sempre haja luz nas casas das famílias que mais precisam.
A Tarifa Social de Energia Elétrica funciona dando o desconto de acordo com a faixa de consumo de cada família. Confira a tabela abaixo:
Descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica por faixa de consumo | |
---|---|
Consumo mensal de energia elétrica | Desconto da Tarifa Social |
De 0 a 30 kWh | 65% |
De 31 kWh a 100 kWh | 40% |
De 101 kWh a 220 kWh | 10% |
A partir de 221 kWh | 0% |
Para famílias de indígenas e quilombolas, o desconto funciona da seguinte forma:
Descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica por faixa de consumo - Indígenas e Quilombolas | |
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Consumo mensal de energia elétrica | Desconto da Tarifa Social |
De 0 kWh – 50 kWh | 100% |
De 51 kWh – 100 kWh | 40% |
De 101 kWh – 220 kWh | 10% |
A partir de 221 kWh | 0% |
Nas tabelas é possível perceber que quanto menor o consumo, maior o desconto. Isso incentiva o uso consciente da energia elétrica e ajuda a reduzir o valor da conta de luz para as famílias beneficiadas.
Leia mais: O que são benefícios assistenciais? Veja quem tem direito
Para saber quem tem direito a desconto na conta de luz por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica, é necessário entender que há alguns critérios estabelecidos pelo governo:
Os critérios para ganhar o desconto na conta de energia são os seguintes:
Esses grupos podem solicitar o benefício e obter descontos que variam de acordo com o consumo de energia, aliviando o impacto das contas de luz no orçamento familiar.
Sim, aposentados também podem ter direito à Tarifa Social, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo programa.
Dessa forma, se o aposentado se encaixar nos requisitos de baixa renda estabelecidos pelo governo, ele poderá solicitar o benefício.
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Sim, quem mora de aluguel também pode solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica, desde que a família atenda aos critérios do programa.
Para isso, a conta de energia deve estar no nome de um dos membros da família inscrita no CadÚnico.
Caso a conta não esteja no nome do beneficiário, é necessário apresentar um comprovante de vínculo familiar entre o responsável pelo CadÚnico e o titular da conta de energia.
Mesmo que o imóvel seja alugado, o desconto da tarifa pode ser aplicado, contanto que os requisitos de renda e cadastro estejam de acordo com as regras do programa.
Para verificar se você já está cadastrado na Tarifa Social de Energia Elétrica, você pode entrar em contato com a sua concessionária de energia elétrica ou acessar o site da mesma.
Geralmente, as concessionárias disponibilizam essa informação por meio de seus canais de atendimento ao cliente e na própria conta de luz.
Para se cadastrar na Tarifa Social de Energia Elétrica, o primeiro passo é se inscrever no
CadÚnico, o que pode ser feito em uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próxima.
No momento da inscrição, será necessário apresentar documentos pessoais como CPF e RG, comprovante de residência e comprovantes de renda de todos os membros da família.
Após o cadastro, a concessionária de energia da sua região (a empresa responsável pelo fornecimento de energia) irá verificar os seus dados.
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Se tudo estiver correto, o desconto será aplicado automaticamente na sua conta de luz, de acordo com o que determina a Lei n.º 14.203/2021.
Caso o desconto não apareça, você pode entrar em contato com a empresa de energia por meio dos canais de atendimento ao cliente, como telefone, site ou aplicativo.
Eles poderão verificar a situação do seu cadastro e informar sobre qualquer pendência ou erro no processo.
Para saber se a Tarifa Social de Energia Elétrica foi aprovada, você pode verificar diretamente na sua conta de luz.
Se a subclasse da sua conta de energia estiver marcada como “Residencial Baixa Renda”, significa que o benefício já foi concedido e o desconto está ativo.
No exemplo abaixo, confira como o campo “Subclasse” indicando “Residencial Baixa Renda” pode ser identificado, confirmando o desconto da Tarifa Social.
Caso a subclasse ainda não esteja indicada como “Baixa Renda”, entre em contato com sua concessionária de energia para verificar a situação do seu cadastro.
Sim! O cadastro na Tarifa Social para desconto na conta de luz precisa ser periodicamente atualizado. Confira onde e como atualizar o cadastro.
Um dos locais para atualização da Tarifa Social é o CRAS. Além do CRAS, algumas concessionárias de energia dão a opção de atualizar o cadastro em uma de suas agências ou por meio dos seus canais digitais, como no caso da Energisa.
Se você for o titular da conta de energia, mas não for o Responsável Familiar no Cadastro Único, deve levar uma conta de energia recente, um documento pessoal e o cartão do Número de Identificação Social (NIS) para realizar a atualização.
Saiba mais: Como cadastrar número do NIS para tarifa social de energia?
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Esperamos que este artigo tenha ajudado a entender que a tarifa social de energia elétrica é um direito de muitos brasileiros e pode ser um alívio significativo nas despesas mensais.
Se você acredita que se enquadra nos critérios, não deixe de se cadastrar e aproveitar esse benefício.
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A Lei nº 12.212/2010, que instituiu o Programa Tarifa Social de Energia Elétrica, diz que famílias de baixa renda, que se enquadram nos requisitos do programa, têm direito a um desconto na conta de luz.
Sim, idosos com idade igual ou superior a 65 anos têm direito à tarifa social de energia elétrica, desde que atendam aos critérios de elegibilidade estabelecidos pelo programa.
Sim, pessoas com câncer podem ter direito a desconto na conta de luz, se usarem aparelhos que consomem energia continuamente para tratamento. A família precisa estar inscrita no CadÚnico e ter renda de até três salários mínimos. O desconto é concedido pela Tarifa Social de Energia Elétrica.
Sim, pessoas que moram de aluguel podem se cadastrar na tarifa social de energia elétrica, desde que atendam aos critérios de elegibilidade estabelecidos pelo programa.
Para comprovar baixa renda, é necessário apresentar documentos que atestem a sua condição econômica e de sua família, tais como contracheques, declaração de Imposto de Renda, ou o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
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