Se você é microempreendedor individual (MEI), provavelmente já recebeu algum tipo de comunicação sobre a famosa “taxa associativa”.
Mas será que você realmente precisa pagar essa taxa? Aliás, o que é essa taxa associativa e por que tantas pessoas acabam caindo em golpes relacionados a ela?
Neste artigo, vamos esclarecer essas e outras dúvidas sobre a taxa associativa MEI, explicando tudo o que você precisa saber para proteger o seu negócio e o seu bolso.
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O que você vai ler neste artigo:
A taxa associativa do MEI é um valor solicitado por algumas associações comerciais ou entidades de classe com a intenção de oferecer determinados benefícios aos microempreendedores, como assistência jurídica, descontos em serviços ou convênios com empresas.
No entanto, é importante destacar que essa taxa não é obrigatória. Ela é cobrada apenas por quem deseja se associar voluntariamente a essas instituições.
Se você é MEI e não tem interesse nos benefícios oferecidos, não há qualquer necessidade de pagar essa taxa.
Apesar de o termo “associativa” estar presente, muitos empreendedores acabam confundindo com outros tributos obrigatórios do MEI, como o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que deve ser pago mensalmente.
Essa confusão é exatamente o que leva ao surgimento de golpes, como explicaremos mais adiante.
Saiba mais: MEI se aposenta por tempo de contribuição? Como funciona?
A taxa única associativa MEI é uma variante dessas cobranças realizadas por associações, que tentam atrair o MEI oferecendo a possibilidade de pagar um valor único em vez de anuidades.
Como mencionamos anteriormente, essa taxa é opcional. Não existe qualquer exigência legal que obrigue o MEI a se vincular a uma associação e, por consequência, a pagar essa taxa única.
Somente quem deseja se associar a uma entidade comercial específica é que poderá optar por pagar a taxa.
Antes de se comprometer a pagar qualquer taxa associativa, avalie se os benefícios oferecidos realmente valem o investimento.
Caso contrário, você pode seguir tranquilamente com o seu negócio sem ter que arcar com essa despesa adicional.
Leia mais: Quais os direitos do trabalhador MEI?
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Nenhum MEI é obrigado a pagar taxa associativa. Isso é um mito frequentemente propagado por algumas comunicações enviadas a microempreendedores.
Algumas dessas cartas, e-mails ou mensagens no WhatsApp, até usam tom ameaçador, insinuando que a não quitação da taxa pode gerar problemas fiscais ou pendências jurídicas. Isso não é verdade.
O único pagamento obrigatório do MEI é o DAS, que já inclui contribuições para a Previdência Social, ICMS ou ISS, dependendo da atividade exercida. Qualquer cobrança, além disso, deve ser verificada com cuidado, pois pode se tratar de golpe.
Confira: Como tirar segunda via do DAS-MEI, imprimir boleto e pagar
O golpe da taxa associativa MEI tem se tornado cada vez mais comum nos últimos anos.
Nele, o empreendedor recebe uma carta, e-mail ou até mesmo mensagem de WhatsApp solicitando o pagamento de uma taxa associativa que, em teoria, seria obrigatória para manter sua regularidade como MEI.
Geralmente, essas falsas comunicações têm aparência oficial, com logotipos de associações e linguagem jurídica, o que torna a fraude ainda mais convincente.
Muitas vezes, os golpistas utilizam dados pessoais do MEI, como nome completo, número do CNPJ e até endereço – que são informações públicas –, aumentando a credibilidade do golpe.
Eles costumam afirmar que, caso o pagamento não seja realizado, o empreendedor sofrerá penalidades, como multas ou até mesmo o cancelamento do registro MEI.
Por isso, sempre verifique a legitimidade da entidade antes de pagar qualquer taxa. Desconfie de cobranças que surgem sem explicação clara ou que parecem ser obrigatórias.
Além da taxa associativa, outros tipos de cobranças indevidas podem surgir, como taxas de consultoria, serviços que o MEI nunca solicitou ou até mesmo taxas de sindicatos de categorias.
Outras cobranças indevidas incluem supostos impostos municipais ou estaduais específicos para o MEI, o que não procede, já que a contribuição do MEI é unificada através do DAS.
Qualquer cobrança que você não reconheça ou que não tenha relação direta com o DAS deve ser questionada e investigada. A Receita Federal e o Portal do Empreendedor são fontes confiáveis para esclarecer suas dúvidas.
Agora que você sabe que a taxa associativa do MEI não é obrigatória, deve estar se perguntando sobre o que fazer para se proteger dos golpes.
Pensando nisso, separamos algumas dicas valiosas para que você evite cair em armadilhas. Confira:
Ao seguir essas recomendações, você estará mais preparado para identificar e evitar golpes relacionados à taxa associativa do MEI.
Saiba mais: MEI tem direito a auxílio-doença? Veja como solicitar
Esperamos que você tenha entendido o que é a taxa associativa do MEI. Como explicamos, essa taxa não é obrigatória para todos os MEIs, sendo muitas vezes um engano ou até mesmo uma fraude.
Por isso, é importante se informar, verificar a autenticidade das cobranças e entender quais são as reais obrigações do MEI. Assim, você protege o seu negócio e evita prejuízos desnecessários.
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Golpistas conseguem acessar dados do MEI por meio de bancos de dados públicos, formulários maliciosos ou vazamentos de informações. Portanto, é importante proteger seus dados e verificar a origem de qualquer cobrança.
O MEI deve pagar obrigatoriamente a mensalidade do DAS, que inclui a contribuição para o INSS, ISS ou ICMS, dependendo da atividade. Outras contribuições são opcionais.
Além do DAS, que é obrigatório, o MEI não é obrigado a pagar outras taxas, como a taxa associativa. Essas são opcionais e dependem da adesão a entidades de classe.
Para cancelar uma contribuição assistencial ou sindical, entre em contato diretamente com a entidade responsável pela cobrança e solicite a rescisão de sua adesão.
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