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Tema 1207: Entenda discussão sobre prestações do benefício

Por: Carlos Lisboa
17 Sep 2024
6 min leitura

O tema 1207 ganhou destaque nos debates jurídicos por tratar de um aspecto importante da administração de benefícios: a compensação de valores pagos a mais aos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionou de maneira favorável aos segurados.

Neste artigo, vamos explicar o que é o tema 1207, apresentar a recente decisão do STJ sobre o assunto e esclarecer como o INSS aborda a compensação. Continue a leitura!

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O que é o tema 1207?

O tema 1207 refere-se à compensação entre benefícios do INSS não acumuláveis no cumprimento de sentença judicial.

Isso acontece quando um segurado solicita um benefício administrativamente enquanto aguarda uma decisão judicial sobre um benefício anterior.

Neste caso, o valor concedido pelo INSS pode ser maior do que o determinado pela Justiça.

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Dessa forma, o tema 1207 busca definir como devem ser ajustados esses excessos de pagamento, garantindo que a compensação seja feita de maneira justa.

Exemplo prático

Para você entender melhor, imagine a seguinte situação: Pedro, um trabalhador com um salário de benefício de R$ 2.500,00, desenvolveu uma doença grave que o impossibilitou de continuar trabalhando.

Em maio de 2019, ele solicita ao INSS um benefício por incapacidade temporária (anteriormente conhecido como auxílio-doença).

Contudo, seu pedido é negado, e Pedro decide recorrer à Justiça para garantir o benefício.

Enquanto aguardava a decisão judicial, em janeiro de 2020, ele fez um novo pedido administrativo e, dessa vez, o benefício foi concedido por seis meses, com um valor mensal de R$ 2.200,00

Em julho de 2021, a Justiça determinou que Pedro tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), no valor de R$ 1.800,00, desde a primeira data de entrada do requerimento.

O detalhe importante é que, como o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por invalidez não podem ser acumulados, os seis meses de pagamentos administrativos recebidos entre janeiro e junho de 2020 precisam ser compensados.

No entanto, como o valor do auxílio-doença foi maior do que o da aposentadoria concedida judicialmente, surge a dúvida sobre como será realizada essa compensação.

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Recentes discussões no STJ sobre o tema 1207

No dia 28 de junho de 2024, o STJ estabeleceu que a compensação deve ser limitada ao valor do benefício concedido judicialmente

Confira a seguir a questão submetida a julgamento sobre o tema 1207:

“Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.”

Agora, observe a tese firmada:

“A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.”

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Portanto, a decisão determina que, quando um beneficiário receber valores administrativos superiores ao valor concedido judicialmente, a compensação deve ser feita de forma que respeite o valor determinado pela Justiça, sem criar débitos ou devoluções indevidas para o segurado.

O que o INSS diz sobre a compensação?

O INSS segue as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 8.213/1991 para a compensação de valores pagos a mais aos beneficiários. 

De acordo com o Art. 124 desta lei:

Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

I – aposentadoria e auxílio-doença;

II – mais de uma aposentadoria; 

III – aposentadoria e abono de permanência em serviço;

IV – salário-maternidade e auxílio-doença;

V – mais de um auxílio-acidente;

VI – mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.”

Confira também: O que é desaposentação?

Dessa forma, o INSS considera que a compensação é válida e que o débito do segurado é legítimo.

A partir de quanto tempo o beneficiário INSS pode fazer Empréstimo consignado?

Segundo o INSS, o beneficiário pode solicitar o desbloqueio do benefício para Empréstimo consignado após 90 dias da concessão do benefício

Após a solicitação, é necessário aguardar mais 30 dias para a efetivação do desbloqueio pela Previdência Social.

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FAQ

Perguntas frequentes

Como ficou o julgamento do tema 1207 STF?

O julgamento do tema 1207 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) resultou na decisão de que, em casos de compensação entre benefícios previdenciários não acumuláveis, o abatimento deve ser limitado ao valor do benefício concedido judicialmente. 

O que é o tema 1207?

O tema 1207 refere-se à compensação de valores entre benefícios previdenciários não acumuláveis durante o cumprimento de sentença. 

Qual a última decisão sobre o tema 1207?

A última decisão sobre o tema 1207, proferida pelo STF, determinou que a compensação entre benefícios previdenciários não acumuláveis deve ser feita de forma que o abatimento seja limitado ao valor do benefício concedido judicialmente. 

Como ficou a aposentadoria do vigilante?

Para os vigilantes que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência, a idade mínima para aposentadoria é de 60 anos, juntamente com 25 anos de contribuição. Contudo, existe uma exceção através da regra de pontos, que possibilita a aposentadoria antes de atingir a idade mínima.

Carlos Lisboa Carlos Lisboa

Com o sol em copywriting, ascendente em marketing de conteúdo e lua em storytelling, o Carlos é um dos redatores SEO da meutudo. Formado em publicidade e propaganda, esse sergipano é apaixonado por ouvir e contar histórias!

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