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Quando se chega ao marco dos 60 anos, uma dúvida pode surgir: “Já tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?”.
Para ajudar você a entender melhor as regras da aposentadoria por idade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nós montamos um artigo completo que responderá às suas dúvidas.
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O que você vai ler neste artigo:
Para ter direito à aposentadoria por idade, é necessário ter completado a idade mínima exigida (em via geral, seria 65 anos para homens e 62 anos para mulheres), possuir o tempo de contribuição e a carência demandada.
Porém, os requisitos para ser aprovado na aposentadoria podem variar de acordo com cada caso, principalmente para quem contribuía antes da Reforma da Previdência de 2019.
Nesse caso, é possível conseguir se aposentar a partir das regras de transição, que foram criadas para permitir que quem estava próximo de se aposentar não se prejudicasse com as novas regras da aposentadoria.
Entre as regras da transição, a da idade progressiva é a mais conhecida, onde a cada ano após 2019 a idade mínima para se aposentar aumenta 6 meses até atingir a nova idade mínima.
Regra da Idade Progressiva | ||
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Idade Mínima Necessária | Mulher | Homem |
2019 | 56 anos | 61 anos |
2020 | 56 anos e 6 meses | 61 anos e 6 meses |
2021 | 57 anos | 62 anos |
2022 | 57 anos e 6 meses | 62 anos e 6 meses |
2023 | 58 anos | 63 anos |
2024 | 58 anos e 6 meses | 63 anos e 6 meses |
2025 | 59 anos | 64 anos |
2026 | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
2027 | 60 anos | 65 anos |
2028 | 60 anos e 6 meses | 65 anos |
2029 | 61 anos | 65 anos |
2030 | 61 anos e 6 meses | 65 anos |
2031 em frente | 62 anos | 65 anos |
Mais adiante no artigo você entenderá melhor como funciona essa regra.
Depende. Mulheres que atingiram a idade de 62 anos e contribuíram para o INSS por 15 anos conseguem se aposentar nessa idade.
Por outro lado, homens com 62 anos podem não conseguir se aposentar ainda, a não ser que seu caso se encaixe em alguma regra de transição da aposentadoria ou outra exceção.
Por exemplo, na aposentadoria rural, há uma redução na idade mínima exigida, sendo 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 15 anos de contribuição para ambos.
Esta exceção também se aplica a trabalhadores que exercem atividade especial de alto risco.
Pelas regras atuais da aposentadoria, só é possível que um contribuinte se aposente com 51 anos a partir da aposentadoria especial ou rural.
Além disso, dependendo da quantidade de contribuições feitas, pode ser possível se aposentar a partir de alguma regra de transição.
Nesse caso é interessante consultar um advogado previdenciário para obter mais informações acerca do seu cenário.
Depende. No geral, ter 60 anos de idade ainda não é o suficiente para se aposentar, mas existem exceções.
Além da aposentadoria rural e especial, as mulheres que têm 30 anos de contribuição ao INSS e tem 60 anos podem se aposentar a partir da idade progressiva.
A idade progressiva é uma das regras de transição da aposentadoria. Ela define que a cada ano até 2027 homens e mulheres que têm o tempo de contribuição podem ter idades mínimas diferentes para se aposentar.
Em 2025, pela regra da idade progressiva, a idade mínima é:
Sendo assim, as mulheres que têm 59 ou 60 em 2025 e cumpriram com a quantidade de tempo de contribuição, conseguem se aposentar.
Na regra geral, não. Pois, a aposentadoria da mulher é de 62 anos, já a aposentadoria do homem é de 65 anos.
Porém, existem exceções. Se você for uma trabalhadora rural ou faz atividade de alto risco, será uma exceção a este caso, podendo se enquadrar na idade mínima exigida de 55 anos.
Além disso, se você é uma mulher que já contribuiu por 30 anos, consegue se aposentar com 59 anos em 2025 a partir da regra da idade progressiva descrita no tópico anterior.
Leia também: Tenho 55 anos, posso me aposentar por idade? Regra e condições
A aposentadoria por idade funciona como um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que alcançam a idade mínima determinada pelas normas da Previdência Social.
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Assim, quando você atingir a idade definida pelas regras da Previdência, terá direito ao benefício do INSS (correspondente a um salário mensal) que o ajudará a ter uma terceira idade mais tranquila e com certa estabilidade financeira.
Use o Simulador de Aposentadoria por Idade da meutudo para conferir quanto tempo falta para você se aposentar nesta categoria:
Contudo, para ser elegível a receber este benefício, além de ter a idade mínima, também será necessário cumprir a carência do INSS, além de ter realizado um tempo de contribuição ao INSS.
Confira mais a seguir.
Antes da Reforma da Previdência, ocorrida em 2019, para se aposentar por idade, existiam apenas duas categorias: aposentadoria por idade urbana e por idade rural.
Urbana:
Rural:
Importante: se você se enquadra nas regras anteriores à Reforma da Previdência, poderá se aposentar pelas determinações anteriores, mesmo se o seu pedido de benefício for feito agora em 2024.
Porém, a Reforma da Previdência modificou alguns parâmetros da aposentadoria por idade, adicionando novas regras, especialmente àqueles que já iam se aposentar.
Explicaremos mais a seguir.
Como mencionado, após a Reforma, as regras para se aposentar se modificaram tanto para quem já trabalhava antes quanto para quem começou a trabalhar depois daquela data.
Para quem trabalhava antes da reforma, há duas regras de transição, uma baseada no tempo de contribuição e outra na idade, onde os anos vão aumentando progressivamente.
A regra de transição conhecida como “Idade Progressiva” implica justamente o que o nome sugere: a idade exigida aumenta gradualmente ao longo do tempo.
Confira: Simulador de Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A ideia foi tornar essa regra menos rigorosa aos contribuintes que estavam quase alcançando o direito à aposentadoria.
Já para quem começou a trabalhar após a reforma, também há uma nova modalidade de aposentadoria por idade chamada “Aposentadoria Programada”.
Neste cenário, as seguintes regras são aplicadas:
Veja a tabela que explica os anos e o tempo de contribuição antes e depois da Reforma: antes e depois da Reforma:
Aposentadoria por idade após a Reforma | ||
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Contribuinte | Antes da reforma | Depois da reforma |
Homem | 65 anos + 15 anos | 65 anos + 20 anos |
Mulher | 60 anos + 15 anos | 62 anos + 15 anos |
Vale lembrar que a chamada “aposentadoria por tempo de serviço”, ou “aposentadoria por tempo de contribuição”, deixou de existir após a Reforma da Previdência em 2019.
Para dar entrada em sua aposentadoria por idade, você deverá acessar o aplicativo Meu INSS, onde conseguirá fazer todo o processo online.
Caso prefira ser atendido pessoalmente, também será necessário marcar o agendamento presencial por meio do aplicativo do Meu INSS ou pelo telefone do INSS, o 135.
Veja como aposentar por idade fazendo a sua solicitação:
Para completar, preparamos uma tabela comparativa em que pode avaliar qual o tipo de aposentadoria vale mais a pena para você:
Qual aposentadoria vale mais a pena | ||||||
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Regra da aposentadoria | Quem tem direito | Carência | Idade | Tempo de contribuição | Cálculo da aposentadoria | |
Aposentadoria por idade (antes da Reforma) | Direito adquirido | Completou os requisitos até o dia 12/11/2019 | 180 meses. | Homem: 65 anos. Mulher: 60 anos. | Não tem. | 70% da média dos 80% maiores salários (a partir de julho de 1994) + 1% ao ano de contribuição. |
Aposentadoria por idade (programada) | Regra atual | Começou a contribuir para o INSS após 13/11/2019. | 180 meses. | Homem: 65 anos. Mulher: 62 anos. | Homem: 20 anos. Mulher: 15 anos. | 60% da média de todos os salários a partir de julho de 1994 + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos (homens) e 15 (mulheres) de contribuição. |
Com a regra da previdência atual, não. Porém, por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC), é possível receber um auxílio do INSS mesmo que não haja contribuição ao longo da vida.
Este benefício assistencial é destinado a idosos com mais de 65 anos, que não possuem condições de prover o próprio sustento, e a pessoas com deficiência de qualquer idade.
Portanto, para você solicitar o benefício, você deverá ter 65 anos ou mais, independentemente do gênero, além de ser inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e possuir renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do piso salarial nacional vigente.
Importante: o BPC é um benefício assistencial e, portanto, não tem natureza previdenciária. Ele pode “servir” como uma aposentadoria, mas não é classificado como tal.
Não, não é possível acumular dois benefícios de aposentadoria, tampouco converter a aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade.
Caso uma pessoa que já preenche os requisitos para se aposentar por idade e já esteja recebendo aposentadoria por invalidez, poderá optar pela modalidade mais favorável entre a aposentadoria convencional e a aposentadoria por incapacidade, escolhendo aquela que lhe oferecer maiores vantagens.
Agora que você entendeu mais detalhes sobre a aposentadoria por idade, continue aprendendo com os conteúdos informativos da meutudo!
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Para ter direito à aposentadoria por idade, é necessário ter completado a idade mínima exigida (65 anos para homens e 62 anos para mulheres), possuir o tempo de contribuição e a carência. Os requisitos variam entre a regra anterior à Reforma da Previdência, as regras de transição e a programada.
Com 60 anos de idade e 15 de contribuição só é possível se aposentar pela aposentadoria rural, onde é necessário comprovar que realizou atividades rurais. A partir de outras modalidades de aposentadoria, como a de idade ou especial, ainda não é possível se aposentar com 60 anos e 15 de contribuição.
Com 60 anos de idade e 20 de contribuição só é possível se aposentar através da aposentadoria rural e para isso é preciso comprovar que realizou atividades rurais.
Em 2024, mulheres com 60 anos conseguem se aposentar por idade. Para isso é preciso usar a regra de transição da idade progressiva e ter 30 anos de contribuição. Para homens, só é possível se aposentar com 60 anos pela aposentadoria rural ou especial, sendo necessário ter o tempo de contribuição.
Com 60 anos de idade e nenhuma contribuição ao INSS ainda não é possível se aposentar. Para se aposentar sem contribuir é preciso ter no mínimo 65 anos, onde será possível solicitar o benefício assistencial do BPC.
Sim! É totalmente possível que o beneficiário receba alguma pensão, como pensão por morte, por exemplo, e aposentadoria por idade ao mesmo tempo.
Sim, quem tem MEI e paga mensalmente as guias de recolhimento, terá direito à aposentadoria por idade. A regra se aplica em 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, mais o tempo de contribuição ao INSS.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023