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Tenho epilepsia, posso me aposentar? Quais meus direitos?

Por: Carlos Lisboa
26 Jun 2024
8 min leitura

Se você já se perguntou “tenho epilepsia, posso me aposentar?”, saiba que essa é uma dúvida comum para muitas pessoas que vivem com essa condição neurológica. 

A epilepsia afeta pessoas de todas as idades, gêneros e origens, e é importante que todos tenham acesso às informações necessárias sobre seus direitos previdenciários

Neste artigo, vamos explorar a possibilidade de aposentadoria e outros benefícios para esse público. Por isso, continue a leitura e saiba mais!

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O que é epilepsia e como é feito o diagnóstico?

A epilepsia é uma condição neurológica caracterizada por atividade cerebral anormal, resultando em episódios recorrentes de convulsões. 

Essas convulsões podem variar em intensidade e manifestação, podendo incluir espasmos musculares, perda de consciência e até mesmo alterações sensoriais. 

Leia também: Quais doenças têm direito a receber o LOAS/BPC? 

Geralmente, o seu diagnóstico é feito por meio de uma combinação de histórico clínico detalhado, exames físicos e testes neurológicos, como o eletroencefalograma (EEG), que registra a atividade elétrica do cérebro. 

Códigos INSS relacionados à epilepsia e classificação

A epilepsia é classificada através de códigos específicos que ajudam a determinar os direitos previdenciários das pessoas afetadas por essa condição. 

No sistema de Classificação Internacional de Doenças (CID-10), a epilepsia é identificada pelo código G40: epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises de início focal. 

Já na versão mais recente, o CID-11, a epilepsia é classificada sob o código 8A6Z: epilepsia ou crises convulsivas não-especificadas. 

Tenho epilepsia, posso me aposentar?

Sim, se você tem epilepsia, pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada de aposentadoria por invalidez, desde que haja a comprovação que a condição resulta em incapacidade permanente para o trabalho.

Confira também: Aposentadoria por invalidez 32 é definitiva? Entenda sobre

Nessa situação, é recomendado consultar um advogado previdenciário para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente, aumentando as chances de aprovação do benefício.

Qual é o tipo de aposentadoria da pessoa com epilepsia?

O tipo de aposentadoria mais comum para pessoas com epilepsia é a aposentadoria por incapacidade permanente.

Esse benefício é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando a condição de saúde impede de forma permanente o indivíduo de exercer suas atividades profissionais. 

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Entenda mais: Quem tem uncoartrose cervical aposenta?

Qual o valor da aposentadoria para pessoas com epilepsia?

O valor da aposentadoria por incapacidade permanente para pessoas com epilepsia corresponde a 60% da média de todos os salários do contribuinte desde 1994, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder:

  • 20 anos de contribuição para homens
  • 15 anos de contribuição para mulheres

Leia também: Documentos para solicitar/requerer BPC/LOAS pela internet

Por exemplo, um homem que tenha 25 anos de tempo de contribuição. Nesse caso, o valor da aposentadoria será de 70% da média salarial. Se a média salarial for de R$ 3.000,00, o cálculo será o seguinte:

  • 70% de R$ 3.000,00 = 2.100

Portanto, o valor da aposentadoria será de R$ 2.100,00 por mês.

Da mesma forma, uma mulher com 18 anos de contribuição terá sua aposentadoria calculada com base em 66% da média salarial. Se a média salarial for de R$ 2.500,00, o cálculo será:

  • 66% de R$ 2.500,00 = 1.650

Assim, o valor da aposentadoria será de R$ 1.650,00 por mês.

Requisitos para pessoa com epilepsia se aposentar

No caso da aposentadoria por incapacidade permanente, os requisitos para pessoa com epilepsia se aposentar são: 

  • Não estar recebendo auxílio-acidente
  • Manter a qualidade de segurado, o que significa contribuir regularmente para o INSS
  • Comprovar incapacidade total e permanente para o trabalho através de perícia médica
  • Cumprir o período de carência do INSS, ou seja, ter contribuído ao INSS por um período mínimo de 12 meses

Outra possibilidade é a aposentadoria da pessoa com deficiência, disponível quando a epilepsia atinge estágios graves. Existem dois tipos:

  1. Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
  2. Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Para a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, os critérios são: 

  • Mulheres: 55 anos de idade
  • Homens: 60 anos de idade
  • Exigência de 15 anos de tempo de contribuição com deficiência

Atenção: é fundamental comprovar a presença da deficiência ao longo de todo o período de contribuição ao INSS.

Já para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, os critérios variam conforme o grau da deficiência:

  • Deficiência de grau grave: exigência de 20 anos de contribuição para mulheres e 25 anos para homens
  • Deficiência de grau médio: exigência de 24 anos de contribuição para mulheres e 29 anos para homens
  • Deficiência de grau leve: exigência de 28 anos de contribuição para mulheres e 33 anos para homens

Além disso, para que a aposentadoria da pessoa com deficiência seja concedida, é essencial passar por uma perícia médica que confirme a existência da deficiência por um período prolongado, superior a dois anos.

Como comprovar incapacidade por epilepsia?

Para comprovar incapacidade por epilepsia, é necessário fornecer documentos pessoais e médicos, incluindo:

  • Carnês de contribuição
  • Comprovante de residência
  • Comprovante de tratamento médico
  • Comprovante de internação hospitalar
  • Documento de identificação com foto e CPF
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
  • Exames, relatórios, receitas e laudos médicos
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)
  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
  • Atestado médico confirmando a CID G40 ou 8A6Z

Quais os outros direitos previdenciários possíveis para quem tem epilepsia?

Além da aposentadoria, pessoas com epilepsia podem ter direito a outros benefícios, como o auxílio-doença e o Empréstimo consignado, por exemplo.

A seguir, confira mais detalhes sobre cada um deles!

Auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado a segurados temporariamente incapazes para o trabalho devido à doença ou acidente. 

Para que pessoas com epilepsia possam receber o auxílio, é necessário atender a alguns requisitos:

  • Manter a qualidade de segurado
  • Cumprir o período de carência do INSS
  • Afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos
  • Comprovar a incapacidade por meio de perícia médica do INSS

Empréstimo consignado

O Empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou benefício previdenciário.

Devido a essa garantia de pagamento, ele oferece taxas de juros mais baixas e prazos mais flexíveis em comparação com outros tipos de empréstimos.

Aqui na meutudo, pessoas com epilepsia aposentadas pelo INSS, mesmo as que estão com nome sujo, têm a oportunidade de solicitar um Empréstimo consignado de forma simples e sem burocracia, diretamente do conforto de suas casas.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quem tem epilepsia pode se aposentar mais cedo?

Sim, pessoas com epilepsia podem se aposentar mais cedo, como no caso da aposentadoria por incapacidade permanente. No entanto, é necessário cumprir alguns critérios, como comprovar a incapacidade permanente para o trabalho através de perícia médica do INSS, por exemplo.

Quem tem epilepsia tem direito ao LOAS?

Sim, quem tem epilepsia tem direito ao LOAS, desde que a condição cause limitações graves e o solicitante se enquadre nos requisitos de baixa renda estabelecidos pelo programa.

Quem tem epilepsia têm direito a algum benefício?

Sim, quem tem epilepsia tem direito a alguns benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente, por exemplo.

Quanto tempo leva para aposentar por epilepsia?

O tempo para se aposentar por epilepsia pode variar dependendo de diversos fatores, incluindo a gravidade da condição, o histórico médico e o tempo de contribuição. Portanto, o processo pode levar alguns meses, dependendo da documentação e da análise do caso.

Carlos Lisboa Carlos Lisboa

Com o sol em copywriting, ascendente em marketing de conteúdo e lua em storytelling, o Carlos é um dos redatores SEO da meutudo. Formado em publicidade e propaganda, esse sergipano é apaixonado por ouvir e contar histórias!

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