Se você já se perguntou “tenho epilepsia, posso me aposentar?”, saiba que essa é uma dúvida comum para muitas pessoas que vivem com essa condição neurológica.
A epilepsia afeta pessoas de todas as idades, gêneros e origens, e é importante que todos tenham acesso às informações necessárias sobre seus direitos previdenciários.
Neste artigo, vamos explorar a possibilidade de aposentadoria e outros benefícios para esse público. Por isso, continue a leitura e saiba mais!
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O que você vai ler neste artigo:
A epilepsia é uma condição neurológica caracterizada por atividade cerebral anormal, resultando em episódios recorrentes de convulsões.
Essas convulsões podem variar em intensidade e manifestação, podendo incluir espasmos musculares, perda de consciência e até mesmo alterações sensoriais.
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Geralmente, o seu diagnóstico é feito por meio de uma combinação de histórico clínico detalhado, exames físicos e testes neurológicos, como o eletroencefalograma (EEG), que registra a atividade elétrica do cérebro.
A epilepsia é classificada através de códigos específicos que ajudam a determinar os direitos previdenciários das pessoas afetadas por essa condição.
No sistema de Classificação Internacional de Doenças (CID-10), a epilepsia é identificada pelo código G40: epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises de início focal.
Já na versão mais recente, o CID-11, a epilepsia é classificada sob o código 8A6Z: epilepsia ou crises convulsivas não-especificadas.
Sim, se você tem epilepsia, pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada de aposentadoria por invalidez, desde que haja a comprovação que a condição resulta em incapacidade permanente para o trabalho.
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Nessa situação, é recomendado consultar um advogado previdenciário para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente, aumentando as chances de aprovação do benefício.
O tipo de aposentadoria mais comum para pessoas com epilepsia é a aposentadoria por incapacidade permanente.
Esse benefício é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando a condição de saúde impede de forma permanente o indivíduo de exercer suas atividades profissionais.
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O valor da aposentadoria por incapacidade permanente para pessoas com epilepsia corresponde a 60% da média de todos os salários do contribuinte desde 1994, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder:
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Por exemplo, um homem que tenha 25 anos de tempo de contribuição. Nesse caso, o valor da aposentadoria será de 70% da média salarial. Se a média salarial for de R$ 3.000,00, o cálculo será o seguinte:
Portanto, o valor da aposentadoria será de R$ 2.100,00 por mês.
Da mesma forma, uma mulher com 18 anos de contribuição terá sua aposentadoria calculada com base em 66% da média salarial. Se a média salarial for de R$ 2.500,00, o cálculo será:
Assim, o valor da aposentadoria será de R$ 1.650,00 por mês.
No caso da aposentadoria por incapacidade permanente, os requisitos para pessoa com epilepsia se aposentar são:
Outra possibilidade é a aposentadoria da pessoa com deficiência, disponível quando a epilepsia atinge estágios graves. Existem dois tipos:
Para a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, os critérios são:
Atenção: é fundamental comprovar a presença da deficiência ao longo de todo o período de contribuição ao INSS.
Já para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, os critérios variam conforme o grau da deficiência:
Além disso, para que a aposentadoria da pessoa com deficiência seja concedida, é essencial passar por uma perícia médica que confirme a existência da deficiência por um período prolongado, superior a dois anos.
Para comprovar incapacidade por epilepsia, é necessário fornecer documentos pessoais e médicos, incluindo:
Além da aposentadoria, pessoas com epilepsia podem ter direito a outros benefícios, como o auxílio-doença e o Empréstimo consignado, por exemplo.
A seguir, confira mais detalhes sobre cada um deles!
O auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado a segurados temporariamente incapazes para o trabalho devido à doença ou acidente.
Para que pessoas com epilepsia possam receber o auxílio, é necessário atender a alguns requisitos:
O Empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou benefício previdenciário.
Devido a essa garantia de pagamento, ele oferece taxas de juros mais baixas e prazos mais flexíveis em comparação com outros tipos de empréstimos.
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Sim, pessoas com epilepsia podem se aposentar mais cedo, como no caso da aposentadoria por incapacidade permanente. No entanto, é necessário cumprir alguns critérios, como comprovar a incapacidade permanente para o trabalho através de perícia médica do INSS, por exemplo.
Sim, quem tem epilepsia tem direito ao LOAS, desde que a condição cause limitações graves e o solicitante se enquadre nos requisitos de baixa renda estabelecidos pelo programa.
Sim, quem tem epilepsia tem direito a alguns benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente, por exemplo.
O tempo para se aposentar por epilepsia pode variar dependendo de diversos fatores, incluindo a gravidade da condição, o histórico médico e o tempo de contribuição. Portanto, o processo pode levar alguns meses, dependendo da documentação e da análise do caso.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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