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Tenho HIV, posso me aposentar pelo INSS? Quais meus direitos?

Por: Lisandra Pinheiro
23 Jun 2024
9 min leitura

Quem convive diariamente com uma doença como a Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS) passa pelo enfraquecimento do seu sistema de defesa e sua imunidade.

Ao lidar com esta condição, a pessoa fica suscetível a contrair outras doenças, de forma mais intensa, pois seu sistema imunológico fica frágil.

Se você é portador da doença e já se perguntou: “tenho HIV, posso me aposentar?”, confira a resposta e saiba quais são os seus direitos previdenciários adquiridos a seguir.

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Como é feito o diagnóstico do HIV?

O Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) ataca o sistema imunológico da pessoa, causando o enfraquecimento das defesas do corpo, deixando o afetado vulnerável a doenças e infecções.

Quando não ocorre o tratamento adequado, a doença pode progredir para a AIDS, que é um estágio mais avançado do HIV.

Sintomas do HIV incluem, geralmente, fadiga, febre, perda de peso, manchas na pele, entre outros. Mas os sintomas são bastante variáveis de uma pessoa para a outra.

O diagnóstico da doença é realizado por meio de exames de sangue ou de fluidos orais. Aqui no Brasil, há testes rápidos e exames laboratoriais.

Através dos testes rápidos, os anticorpos do HIV são detectados em cerca de 30 minutos e podem ser feitos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Entenda mais: Quem tem uncoartrose cervical aposenta?

Tenho HIV, posso me aposentar pelo INSS?

Sim, no Brasil, a legislação prevê a opção da aposentadoria por invalidez para quem tem HIV se aposentar pelo INSS, contanto que estejam permanentemente incapazes de trabalhar.

Logo, o HIV por si só não dá o direito à aposentadoria, mas se o portador apresentar incapacidade permanente para trabalhar, então, poderá se aposentar por invalidez.

Em resumo, não é o HIV que dá o direito à aposentadoria, mas a sua incapacidade de exercer atividades laborais no mercado.

Auxílio-doença para quem tem HIV

O auxílio-doença é um benefício previdenciário que dá suporte financeiro ao trabalhador que precisa se afastar do seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos por questões de saúde.

Confira quais são os requisitos para receber o auxílio-doença:

  • Comprovação da incapacidade temporária para trabalhar, por meio da perícia médica do INSS
  • Estar com as contribuições ao INSS em dia ou dentro do período de graça (prazo em que, mesmo sem estar contribuindo, o segurado tem a cobertura dos benefícios)
  • Carência mínima de 12 meses de contribuição (exceto doenças previstas por lei).

Mas vale lembrar que o auxílio-doença é um benefício temporário, concedido em períodos em que o trabalhador precisará se afastar por conta da sua saúde.

A solicitação do auxílio-doença é feita pelo próprio trabalhador, através do Meu INSS ou pelo telefone do INSS, 135.

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Aposentadoria por invalidez para quem tem HIV

A aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida popularmente como aposentadoria por invalidez, é um benefício concedido a trabalhadores que ficam permanentemente incapacitados de trabalhar.

Inicialmente, pode parecer similar ao auxílio-doença, no entanto, aqui estamos falando da invalidez permanente, ou seja, uma incapacidade irrecuperável para retornar ao mercado.

Para receber este benefício, é necessário comprovar a incapacidade permanente por meio de perícia, comprovar qualidade de segurado e cumprir a carência mínima de 12 meses.

Leia também: Aposentadoria por invalidez 32 é definitiva? Entenda sobre

A aposentadoria por invalidez é comumente concedida a pessoas que começam a receber auxílio-doença e sua condição de saúde vai se agravando, onde a pessoa precisa renovar seu auxílio outra ou outras vezes.

Assim, ao realizar nova perícia, é avaliada a condição de melhoria da sua saúde e, por vezes, o benefício acaba se transformando numa aposentadoria por incapacidade permanente.

O valor da aposentadoria será variável, de acordo com as contribuições realizadas pelo segurado durante sua vida.

Logo, se o portador de HIV se encontra total e permanentemente incapacitado de retornar ao mercado de trabalho e o médico perito atestar isso, a aposentadoria por invalidez será concedida.

Acréscimo de 25%

O acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria é concedido exclusivamente para aposentados por invalidez que precisam de cuidados especiais para necessidades básicas.

Logo, os aposentados por incapacidade permanente portadores de HIV que necessitam da assistência permanente de outra pessoa, também podem conseguir este adicional.

O requisito para conseguir este acréscimo de valor é que o titular necessite de suporte para realizar atividades básicas como se alimentar, se locomover, tomar banho, entre outras.

Vale mencionar que não é necessário que o cuidador seja algum profissional, mas pode ser também alguém da família. Isso não influencia o direito ao valor extra.

A decisão sobre essa necessidade é definida também pelo perito médico, por isso, você pode receber desde a concessão da aposentadoria.

Mas se a necessidade de cuidados especiais surgir já após você ser aposentado, a solicitação do acréscimo para pessoas já aposentadas por invalidez pode ser feita através do Meu INSS.

Ao acessar o site ou aplicativo Meu INSS, basta digitar na área de pesquisa “25”, e selecionar a opção “Solicitação de Acréscimo de 25%”.

Beneficiário com HIV precisa deve cumprir a carência do INSS?

Confira a lista de doenças previstas por lei que não exigem carência mínima para concessão do auxílio-doença:

Doenças que não exigem carência para auxílio-doença
Tuberculose ativa
Hanseníase
Alienação mental
Esclerose múltipla
Hepatopatia grave
Neoplasia maligna
Cegueira
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
Aids (Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida)
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
Acidente vascular encefálico (agudo)
Abdome agudo cirúrgico

Como ilustramos na tabela, a AIDS está prevista na lei, por isso, não é necessário ter cumprido carência para conseguir o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.

E o que acontece se eu não contribuí para o INSS?

Em geral, os benefícios do INSS são concedidos para quem faz contribuições periódicas à Previdência Social. Mas, e quem não contribuiu? Terá direito a algum benefício?

Os benefícios previdenciários (aposentadorias, auxílios, pensão) são um direito somente dos trabalhadores que contribuem para o INSS.

Por outro lado, existem os benefícios assistenciais, administrados pelo governo, mas pagos pelo INSS, que não exigem contribuição previdenciária. O mais comum deles é o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O BPC é concedido a pessoas idosas acima de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade, que não possam prover seu próprio sustento ou tê-lo provido por terceiros.

Existem algumas doenças que garantem o BPC, caso o titular não se enquadre para receber outros benefícios do INSS. 

Com o valor fixo de um salário mínimo, o BPC/LOAS é o sustento de muitas pessoas em situação de baixa renda que não conseguem se sustentar sozinhas.

Saiba mais: Documentos para solicitar/requerer BPC/LOAS pela internet

Para receber o BPC, a renda máxima familiar por pessoa deve ser de ¼ do salário mínimo (em 2024, R$ 353,00) e o interessado deve estar registrado no Cadastro Único.

Apesar de ser confundido facilmente com uma aposentadoria, o BPC só é pago enquanto durar a situação de vulnerabilidade, ou seja, enquanto o titular continuar com baixa renda.

Outros direitos previdenciários de quem tem HIV/Aids

Quem tem HIV/AIDS tem direito à isenção do Imposto de Renda, assim como modalidades de crédito cheias de vantagens.

Três meses após sua aposentadoria, o beneficiário pode obter crédito com diversas condições vantajosas: o Empréstimo consignado, cujo desconto é feito no benefício.

O crédito Consignado tem uma das taxas mais baratas do mercado, além de oferecer prazos mais longos para pagamento e, consequentemente, mensalidades de valor inferior.

O beneficiário pode contratar Empréstimo Consignado e comprometer até 35% da sua renda mensal com essa contratação e pode contratar até 13 linhas de crédito por vez.

Também é possível contratar até duas linhas das modalidades de Cartão de Crédito Consignado e Cartão de Benefício Consignado, com 5% da renda disponível para cada.

Estas limitações ajudam a evitar o comprometimento excessivo da renda, cuidando da saúde financeira dos contratantes.

As modalidades consignáveis possuem várias vantagens: fácil aprovação, taxas de juros baratas, prazos mais flexíveis de pagamento e liberação para negativados.

Além de todas essas vantagens, o aposentado pode contratar o Empréstimo Consignado totalmente online, sem precisar enfrentar filas ou passar por burocracias desnecessárias para conseguir o crédito.

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Especialmente com a imunidade baixa causada pelo HIV, sair de casa e enfrentar filas para obter o crédito pode ser um desafio. Assim, a gente leva o crédito acessível até você!

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Agora que você já entendeu seus direitos como portador do HIV, poderá ter acesso aos benefícios e ter mais qualidade de vida desta forma.

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FAQ

Perguntas frequentes

Se eu tenho HIV e hepatite posso me aposentar?

É possível que você consiga se aposentar por invalidez, caso suas condições de saúde te impeçam integralmente de trabalhar em toda e qualquer atividade. Para as demais aposentadorias, será necessário cumprir idade e tempo de contribuição mínimos exigidos.

Tenho 40 anos e sou HIV positivo, posso me aposentar?

Se o HIV incapacitar a pessoa totalmente de trabalhar, é possível conseguir a aposentadoria por invalidez. Mas é importante mencionar que o HIV por si só não concede aposentadoria, e sim, a sua impossibilidade de retornar ao mercado de trabalho.

Tenho HIV há 20 anos, posso me aposentar?

Depende. Em caso de aposentadorias por idade ou tempo de contribuição, se você cumprir com os requisitos das opções, poderá se aposentar. Se falamos da aposentadoria por invalidez, você conseguirá o benefício se sua doença te incapacitar total e permanentemente para o trabalho.

Tenho HIV/Aids, posso me aposentar?

Se o portador de HIV/Aids está permanentemente incapacitado para trabalhar, poderá conseguir a aposentadoria por invalidez pelo INSS. Mas o que concede a aposentadoria é sua incapacidade para o trabalho, não a doença em si.

Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lis é graduanda em letras, apaixonada por arte em todas as formas, especialmente por leitura e escrita. Iniciou na meutudo como analista de Customer Experience, onde aprendeu muito sobre o mercado de crédito e agora aplica esses conhecimentos como copywriter na área de SEO. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e um bom livro.

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