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Terço de férias: o que é, requisitos e como calcular

Por: Lisandra Pinheiro
27 Sep 2024
12 min leitura

Quem trabalha sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é contemplado com diversos direitos trabalhistas. Dentre eles, está o chamado terço de férias.

Este é um direito de grande importância para os trabalhadores, garantindo um valor adicional para melhor proveito do seu descanso remunerado.

Nesta leitura, vamos explicar o que é o terço de férias, quem tem direito ao montante extra e como calcular o valor do benefício. Confira mais detalhes a seguir.

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O que é um terço de férias?

O terço de férias é um valor adicional pago ao trabalhador junto à remuneração referente ao período de descanso remunerado, que corresponde a ⅓ do seu salário mensal.

Este direito é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos trabalhadores de carteira assinada e aos funcionários públicos, seja na zona urbana ou rural.

O benefício consiste em um acréscimo de 33,33% (ou ⅓) sobre o valor do salário do trabalhador, pago até dois dias antes do início do período de férias.

Quando um funcionário goza de suas férias, portanto, ele tem direito ao pagamento integral de seu salário durante esse período, acrescido de um terço adicional

Esse montante adicional visa proporcionar ao trabalhador um incentivo financeiro durante suas férias e garantir que ele possa desfrutar desse período de descanso sem prejuízos.

Leia também: Quem está de licença-maternidade tem direito a férias?

Quem pode receber 1/3 de férias?

O adicional de ⅓ de férias é um direito garantido a todos os trabalhadores contratados sob o regime da CLT, bem como aos servidores públicos.

Este benefício é concedido quando o trabalhador vai começar a gozar de seus dias de descanso após 12 meses de trabalho, o chamado período aquisitivo.

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Trabalhadores informais não têm direito a receber o ⅓ de férias, exceto se a empresa fizer um acordo com o funcionário.to a receber o ⅓ de férias, exceto se a empresa faça um acordo com o funcionário.

Estagiário tem direito a 1/3 de férias?

Não, os estagiários não têm direito ao adicional de 1/3 de férias. Este é um direito exclusivo dos trabalhadores contratados sob o regime da CLT e servidores públicos, e não se estende aos estagiários.

No entanto, o contrato de estágio dá direito a um período de recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias da faculdade, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 ano.

Porém, este recesso não inclui o pagamento adicional de 1/3, que é característico das férias dos trabalhadores contratados sob o regime CLT.

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Jovem aprendiz tem direito a 1/3 de férias?

Sim, o jovem aprendiz tem direito a receber o ⅓ de férias, pois seus direitos são bastante semelhantes aos direitos do trabalhador de carteira assinada usual.

Desta forma, além do adiantamento do salário, o jovem aprendiz também receberá o ⅓ do seu salário para aproveitar seu período de descanso.

Importante: Faltas não justificadas podem ser descontadas do valor das férias, por isso, é fundamental evitar faltas injustificadas para não sofrer descontos sem necessidade.

O que a Lei diz sobre 1/3 de férias?

A Constituição Federal de 1988, onde foi implementada a obrigatoriedade do pagamento do terço constitucional de férias, diz o seguinte:

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.” (Redação dada pela Constituição Federal de 1988)”.

O surgimento do 1/3 de férias tem raízes na década de 1940, com a aprovação da CLT.

No entanto, foi somente a partir da Constituição Federal de 1988 que foi implementada a obrigatoriedade do pagamento do terço constitucional de férias.

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Como pedir 1/3 de férias?

Supondo que o seu salário atual seja de R$ 2.000,00, 1/3 do seu salário é R$ 666,6. Portanto, você deve receber R$ 2.666,66 em suas férias.

Lembrando que não é dever do funcionário pedir o ⅓ das férias, ele é um direito que deve ser pago automaticamente junto à remuneração das férias. Você deverá receber esse valor antes do início do seu período de férias.

Como calcular 1/3 de férias?

O cálculo do 1/3 de férias é relativamente simples. Você deve pegar seu salário e adicionar a ele o valor correspondente a ⅓.

Por exemplo, se Maria recebe um salário de R$ 3.000,00, ao entrar de férias, Maria ganha o direito de receber 1/3 adicional, que corresponde a R$ 1.000,00. No total, Maria receberá R$ 4.000,00 de salário ao entrar de férias.

No caso de salário variável ou pagamento por hora, o 1/3 adicional de férias será calculado de uma maneira diferente, somando-se a remuneração dos 12 meses do período aquisitivo e dividindo por 12. 

Ao resultado então será somado o valor de 1/3 de férias.

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Como calcular 1/3 de férias proporcionais?

O cálculo das férias proporcionais é realizado em termos mensais, indicando que o funcionário possui o direito a 30 dias de férias para cada período de 12 meses de trabalho. 

Dessa forma, a cada mês de serviço, é necessário adicionar uma fração de 1/12, até atingir o total de 12/12.

Depois, para calcular o 1/3 de férias, você deve dividir esse valor por 3.

Você também pode usar nossa calculadora de férias proporcionais para conferir mais facilmente:

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Exemplo prático

Suponha que um trabalhador tenha um salário de R$ 3.000,00 e tenha trabalhado por 8 meses.

  1. Cálculo das férias proporcionais: Primeiro, calculamos o valor das férias proporcionais. Isso é feito dividindo o salário pelo número de meses em um ano (12) e multiplicando pelo número de meses trabalhados. No nosso exemplo, isso seria: (R$ 3.000,00 / 12) * 8 = R$ 2.000,00;
  2. Cálculo do 1/3 de férias: Em seguida, calculamos 1/3 desse valor, que é o adicional de férias. No nosso exemplo, isso seria: R$ 2.000,00 / 3 = R$ 666,67;
  3. Valor total a receber: Por fim, somamos o valor das férias proporcionais com o 1/3 de férias para obter o valor total a receber. No nosso exemplo, isso seria: R$ 2.000,00 + R$ 666,67 = R$ 2.666,67.

Portanto, neste exemplo, o trabalhador receberia R$ 2.666,67 de férias proporcionais.

Quanto é 1/3 de férias do salário-mínimo de 2024?

O salário mínimo de 2024 é de R$ 1.412,00. Para calcular 1/3 de férias sobre o salário mínimo, você deve dividir o valor do salário mínimo por 3:

R$ 1.412,00 / 3 = R$ 470,67.

Portanto, 1/3 de férias do salário-mínimo de 2024 é de aproximadamente R$ 470,67.

Leia também: Quais são as regras das férias após Reforma Trabalhista?

O trabalhador receberia um salário mínimo inteiro, mais o terço constitucional, recebendo o total de R$ 1.882,67.

Quando o pagamento de um terço de férias deve ser feito?

O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias, segundo determina a legislação brasileira. Por exemplo, se você planeja começar suas férias no dia 10 de fevereiro, a empresa deve fazer o pagamento até o dia 8 de fevereiro.

Por isso, você deverá entrar de férias já com o seu salário + um terço de férias depositados em sua conta bancária.

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Pagamento de 1/3 de férias dos professores

Os professores (especialmente os servidores públicos) têm férias diferenciadas, com um total de 45 dias, incluindo o recesso escolar e as férias convencionais.

A Constituição estabelece que os trabalhadores têm direito a férias remuneradas, com acréscimo de pelo menos um terço sobre o total de férias. Isso se aplica também aos professores do setor público.

A legislação federal e estadual não impõe limitações ao terço constitucional em relação à duração das férias.

Portanto, se a legislação local prevê 45 dias de férias para os professores, o terço constitucional deve incidir sobre esse período total.

Prazo para pedir um terço de férias

Na prática, como mencionamos, não é necessário pedir o terço de férias, pois ele é pago automaticamente junto à remuneração deste período.

Mas, há um prazo para solicitar suas férias após completar o período aquisitivo. Este período é correspondente a 12 meses de trabalho, tempo que dá direito ao funcionário de tirar férias.

Entenda: O que é Abono Pecuniário, como calcular e declarar no IRPF

O prazo para pedir suas férias é de, no máximo, 1 ano e 11 meses após entrar na empresa, ou então, 1 mês antes de completar um novo período aquisitivo.

Independentemente de quando você tire suas férias, não será necessário pedir o terço de férias, pois ele será incluso nas remunerações devidas.

Imposto de Renda incide sobre 1/3 de férias?

Sim, incide. A lei diz que qualquer renda que recebemos está sujeita ao Imposto de Renda (IR).

Isso inclui o terço constitucional, pois é considerado parte do salário. Assim, o governo cobra impostos sobre esse dinheiro que o trabalhador recebe para as férias.

Entretanto, é importante não confundir o terço constitucional com o abono pecuniário, também conhecido como venda de férias.

O abono pecuniário não é tributado pelo Imposto de Renda desde 2009, mas essa regra não se aplica ao terço constitucional.

Importante: Se as férias e o terço constitucional forem pagos por motivos de rescisão de contrato ou férias não gozadas, não há Imposto de Renda sobre esses valores, conforme decisão de 2005.

O FGTS é descontado nas férias?

Não. O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) não é descontado sobre as férias do funcionário, abono pecuniário ou adicional de ⅓ das férias. 

O FGTS é depositado mensalmente para ser uma proteção financeira para o colaborador, e a empresa não pode descontar do salário – este valor deve ser depositado pelo empregador sem prejuízo ao trabalhador.

O que mais recebo ao tirar férias além do 1/3?

Ao tirar férias, além da remuneração adiantada e o ⅓ do período de descanso, você também pode optar pelo adiantamento do 13º salário e receber um valor extra com a Antecipação saque-aniversário!

Confira mais detalhes sobre esses adicionais para aproveitar ainda mais suas férias.

Adiantamento do 13º salário (se desejar)

O 13º salário é um benefício pago anualmente aos trabalhadores e beneficiários do INSS, como um valor extra, também chamado de abono natalino.

Esse montante é pago geralmente em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Confira: Cálculo Décimo Terceiro Salário / 13º salário

No entanto, esse pagamento pode ser feito antecipadamente, caso o trabalhador deseje receber um saldo extra para aproveitar seu período de descanso.

Para ter acesso à antecipação do 13º salário, é necessário que o funcionário solicite por escrito ao empregador, até o mês de janeiro do ano em questão.

Antecipação saque-aniversário (se desejar)

Se você ainda quer aumentar o saldo da sua conta para curtir suas férias, também poderá contratar a Antecipação saque-aniversário ou Empréstimo FGTS.

Essa modalidade de crédito utiliza o seu saldo do FGTS como forma de pagamento, permitindo que você receba o valor antecipadamente, para usar como quiser.

A Antecipação utiliza o valor acumulado no Fundo para descontar as parcelas antecipadas, apenas uma vez ao ano, ou seja, você não sofre nenhum desconto na sua renda mensal.

Essa é uma forma de receber o seu saldo do FGTS sem precisar aguardar uma rescisão de contrato, além de ser uma alternativa de crédito viável para quem está com o nome sujo.

Para contratar essa operação, basta ter valores em conta ativa ou inativa do Fundo de Garantia, e optar pela modalidade Saque-Aniversário pelo aplicativo FGTS.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quanto é um terço de férias?

O terço de férias é um adicional de 1/3 do salário que o trabalhador recebe quando entra de férias. Por exemplo, se o salário é de R$ 3.000,00, o terço de férias será de R$ 1.000,00.

1/3 de férias é descontado no mês seguinte?

Não, o 1/3 de férias não é descontado no mês seguinte. Ele é um direito do trabalhador e deve ser pago pelo empregador no momento da concessão das férias.

Quanto é o terço de férias do servidor público?

O terço de férias do servidor público é calculado da mesma forma que para os trabalhadores da iniciativa privada. É um adicional de 1/3 do salário que o servidor recebe quando entra de férias.

Como calcular o terço constitucional de férias?

Para calcular o terço constitucional de férias, você deve dividir o salário do trabalhador por 3. Por exemplo, se o salário é de R$ 3.000,00, o terço de férias será de R$ 1.000,00. Nas férias, ele receberá R$ 4.000,00.

Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lis é graduanda em letras, apaixonada por arte em todas as formas, especialmente por leitura e escrita. Iniciou na meutudo como analista de Customer Experience, onde aprendeu muito sobre o mercado de crédito e agora aplica esses conhecimentos como copywriter na área de SEO. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e um bom livro.

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