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Na hora de dar entrada no pedido de aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), muitas pessoas ainda têm dúvidas.
Você sabia que existem diferentes tipos de aposentadoria disponíveis pelo INSS? Entender as opções é fundamental para escolher o melhor caminho e garantir uma aposentadoria tranquila.
Por isso, é preciso escolher o tipo certo de benefício para não arriscar diminuir o valor do seguro, nem precisar trabalhar mais tempo que o necessário.
Neste guia completo, apresentaremos os 8 tipos de aposentadoria do INSS em 2025, seus requisitos e particularidades. Acompanhe e saiba mais!
O que você vai ler neste artigo:
A aposentadoria é uma remuneração previdenciária mensal feita a um trabalhador aposentado pelo governo brasileiro aos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social.
Confira sobre: Aposentadoria de policial federal
O seguro é garantido aos trabalhadores que cumpriram os requisitos impostos pelo INSS e, o valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador e no tempo de contribuição.
Confira também: Calendário pagamento INSS 2025
Existem diversos tipos de aposentadoria disponíveis, cada uma com suas próprias regras, requisitos e particularidades.
Para receber o benefício, é necessário cumprir os requisitos estabelecidos pelo INSS e fazer o requerimento do benefício. Além de conhecer em qual tipo de aposentadoria você se encaixa.
A seguir, conheça quais os tipos de benefícios existentes e qual aquele que você melhor se encaixa.
Atualmente, o INSS dispõe de 8 tipos de aposentadoria e cada uma delas dispõe de características especiais, são elas:
Entenda: Estabilidade Pré-Aposentadoria
Com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, alguns tipos de aposentadoria sofreram mudanças.
A aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, deixou de existir, sendo substituída pela aposentadoria por idade.
Também houve mudanças nas regras para aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez e até mesmo na aposentadoria dos servidores públicos.
Confira mais: Regras e mudanças na aposentadoria para servidor público 2025
Além disso, foram criadas novas regras de transição para quem já estava próximo de se aposentar.
Vamos conhecer cada uma delas separadamente? Confira a seguir!
Essa já foi a aposentadoria favorita dos brasileiros, pois, antes da Reforma da Previdência, ao cumprir o tempo mínimo de contribuição, era possível dar entrada no seguro.
A melhor parte era que não existia idade mínima exigida. Isso fazia com quem começou a contribuir muito jovem e completou o tempo, se aposentasse cedo com um bom valor de seguro.
Outra vantagem da aposentadoria por tempo de contribuição era a possibilidade de continuar trabalhando, principalmente, porque o segurado era muito jovem.
Leia também: Aposentadoria por pontos 2025: tempo de contribuição e reforma
Após a Reforma da Previdência, foram criadas modalidades para encaixar trabalhadores que já faziam sua contribuição. São elas:
Vale lembrar que a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir para aqueles que ainda não contribuíam com a Previdência ou que não alcançaram os pré-requisitos para entrar nas regras de transição.
Por isso foram criadas as regras de transição que são:
Atualmente, o trabalhador deve cumprir a idade mínima, como pode ver abaixo:
Regra da Idade Progressiva | ||
---|---|---|
Idade Mínima Necessária | Mulher | Homem |
2019 | 56 anos | 61 anos |
2020 | 56 anos e 6 meses | 61 anos e 6 meses |
2021 | 57 anos | 62 anos |
2022 | 57 anos e 6 meses | 62 anos e 6 meses |
2023 | 58 anos | 63 anos |
2024 | 58 anos e 6 meses | 63 anos e 6 meses |
2025 | 59 anos | 64 anos |
2026 | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
2027 | 60 anos | 65 anos |
2028 | 60 anos e 6 meses | 65 anos |
2029 | 61 anos | 65 anos |
2030 | 61 anos e 6 meses | 65 anos |
2031 em frente | 62 anos | 65 anos |
Mas, além da idade mínima para aposentadoria, o futuro segurado deverá cumprir com o tempo de contribuição mínimo para dar entrada na aposentadoria.
Já o valor da aposentadoria por tempo de contribuição varia conforme o tempo de contribuição e a média salarial do trabalhador.
Saiba mais: INSS altera regras das aposentadorias para 2025
O cálculo considera a média das 80% maiores contribuições feitas ao INSS desde julho de 1994 e a idade do segurado no momento da aposentadoria.
A fórmula de cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição pode sofrer alterações conforme a Reforma da Previdência.
Antes da Reforma, todo trabalhador que atingisse o número de contribuições mínimas poderia solicitar a aposentadoria.
Entenda: Aposentadoria Policial
No caso de homem, ele deveria completar 35 anos de contribuição, poderia solicitar sua aposentadoria.
Já as mulheres precisavam completar 30 anos de contribuição para fazer o pedido.
A aposentadoria por tempo de contribuição tem como principal vantagem permitir que o trabalhador se aposente mais cedo, vamos conferir mais vantagens, confira:
Vantagens:
Por outro lado, a principal desvantagem é que quanto mais cedo o trabalhador se aposentar, menor será o valor do benefício. Confira mais algumas desvantagens:
Desvantagens:
Entenda sobre: Aposentadoria por invalidez 32 é definitiva?
Confira também: Vale a pena aposentar agora ou esperar?
A aposentadoria por tempo de contribuição dos professores é um benefício previdenciário especial com regras diferenciadas em relação a outras categorias de trabalhadores.
Para os professores, a idade mínima exigida é de 55 anos para mulheres e 58 anos para homens, além de um tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os sexos.
Leia também: O que é aposentadoria programada?
Essa aposentadoria também permite a contagem do tempo de serviço prestado em atividades de magistério infantil, fundamental e médio, além do tempo de trabalho em outras áreas.
Para a aposentadoria por tempo de contribuição dos professores, existem algumas regras diferenciadas em relação aos demais trabalhadores. Os requisitos são:
Vale ressaltar que, para os professores que começaram a contribuir antes de 16 de dezembro de 1998, existe a possibilidade de se aposentar com tempo de contribuição reduzido em 5 anos.
Mas, é preciso comprovar o tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Confira: Lista de documentos para aposentadoria rural e como comprovar
O cálculo da aposentadoria dos professores passou a considerar 100% dos salários de contribuição e não mais os 80% melhores, como acontecia antes da reforma.
Além disso, passou a usar um coeficiente de 60% que ainda será aplicado ao resultado.
Confira o cálculo:
Valor aposentadoria professor | |
---|---|
Professores da rede pública | Professores da rede particular |
60% da média dos todas as contribuições | 60% da média dos todas as contribuições |
Mais 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e mulheres | Mais 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos de contribuição para as mulheres. |
Atenção: Homens e mulheres precisam ter, no mínimo, 25 anos de contribuição para dar entrada no pedido de aposentadoria.
Portanto, um professor, ao se aposentar, deverá receber, ao menos, a média dos 70% dos salários de toda a vida de contribuição.
Antes da Reforma da Previdência, os professores não tinham idade mínima para dar entrada no pedido de aposentadoria, mas os homens tinham que cumprir 30 anos de contribuição, enquanto as mulheres precisavam cumprir 25 anos.
Vale lembrar ainda que os professores da rede pública, já tinham a idade mínima para aposentadoria que era de 55 anos para homens e 50 anos para mulheres.
Confira também: Teto máximo INSS 2025
Já o cálculo do valor da aposentadoria era feito com os 80% maiores salários de contribuição.
A exclusão dos 20% menores salários eleva a média, o que permitia um seguro maior para o ex-trabalhador.
Assim como os outros tipos de aposentadoria, a aposentadoria de professor também possui vantagens e desvantagens. Confira a seguir:
Vantagens da aposentadoria de professor
Desvantagens da aposentadoria de professor
A aposentadoria por idade urbana é uma modalidade de aposentadoria concedida pelo INSS aos trabalhadores urbanos que atingem uma determinada idade e um certo tempo de contribuição previdenciária.
Leia mais: Quanto contribuir com o INSS? Tabelas e valores para todos
Atualmente, para os homens, a idade mínima é de 65 anos e para as mulheres, de 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição.
Os requisitos para a aposentadoria por idade urbana são bastante simples, são eles:
Já o valor da aposentadoria é feito através do seguinte cálculo:
60% da média salarial + 2% por ano acima do tempo mínimo de contribuição.
É necessário entender que a aposentadoria por idade foi criada em substituição à aposentadoria por tempo de contribuição. Portanto, antes da Reforma, ela não existia.
Confira mais: Aposentadoria por idade para mulher
A ideia foi acabar com as aposentadorias muito cedo, já que profissionais começavam a contribuir muito cedo, alcançavam o tempo mínimo exigido e antes dos 60 anos já estavam aposentados e, em muitos casos, continuavam trabalhando.
Confira a seguir as vantagens da aposentadoria por idade urbana:
Vantagens
Desvantagens
A aposentadoria por idade rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores rurais que atingem a idade mínima exigida pela lei, sem a necessidade de comprovar um tempo mínimo de contribuição.
Leia também: Comparativo entre aposentadoria por idade e tempo de contribuição
É importante ressaltar que, para se enquadrar na categoria de trabalhador rural, é necessário exercer atividades no campo de forma individual ou em regime de economia familiar.
Além disso, é preciso comprovar o exercício da atividade rural por pelo menos 180 meses, ou seja, 15 anos.
Importante: A aposentadoria por idade rural tem um valor mínimo, atualizado anualmente de acordo com o salário mínimo vigente.
Os principais requisitos para receber a aposentadoria por idade rural são:
Atenção: Embora não seja obrigatório ter contribuído para o INSS, o trabalhador rural deve apresentar comprovação da atividade exercida para poder requerer a aposentadoria por idade rural.
Quando falamos dos valores, aqueles beneficiários que não contribuíram com a previdência terão o benefício no valor de 1 salário mínimo.
Confira mais: Regras aposentadoria híbrida para trabalhador rural e urbano
Já aqueles que fizeram a contribuição, deverão realizar o cálculo, assim como outras aposentadorias.
É preciso fazer a média de todos os salários a partir de julho de 1994, em seguida, fazer o cálculo de 60% em cima dessa média.
O trabalhador terá direito a 60% da média salarial + 2% para cada ano que ultrapassar o tempo de contribuição. Lembrando que são 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.
A aposentadoria por idade rural não foi modificada com a Reforma da Previdência em 2019. Com isso, os requisitos atuais são os mesmos que os aplicados antes da reforma.
Chegou o momento de conhecer as vantagens e desvantagens da aposentadoria por idade rural, confira:
Vantagens
Desvantagens
Considerada durante muito tempo, a melhor aposentadoria que o brasileiro tinha acesso, a aposentadoria especial hoje está cheia de regras que dificultam o acesso a ela.
Este é um tipo de aposentadoria destinado a trabalhadores que exercem atividades que oferecem riscos à saúde ou à integridade física.
Esses trabalhadores têm direito a se aposentar com menos tempo de contribuição do que os trabalhadores comuns.
Saiba mais: Aposentadoria especial para aeronautas: regras e como pedir
A ideia é compensar os riscos a que esses profissionais estão expostos durante a sua atividade laboral.
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar a exposição a agentes nocivos, como produtos químicos, ruídos, radiações, ou seja, a periculosidade no trabalho.
Além disso, é necessário comprovar o tempo de exposição a esses agentes, que varia conforme a atividade exercida.
Os requisitos para ter acesso à aposentadoria especial são:
Além de documentos comprobatórios do tipo de atividade realizada. Os documentos exigidos são:
O valor da aposentadoria especial é calculado da mesma forma que a aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, é necessário ter a média de todas as contribuições realizadas ao INSS desde julho de 1994.
Leia também: Como é a aposentadoria especial por tempo de contribuição?
O trabalhador terá direito a 60% da média salarial + 2% para cada ano que ultrapassar o tempo de contribuição. Lembrando que são 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres, isso para risco baixo e médio, 25 e 20 anos, respectivamente.
No caso dos trabalhadores de alto risco, será 60% da média salarial + 2% para cada ano que ultrapassar o tempo de contribuição, neste caso 15 anos, tanto para homens quanto para mulheres.
Antes da Reforma da Previdência, em 2019, a aposentadoria especial tinha algumas diferenças em relação às regras atuais.
O tempo mínimo de contribuição exigido era o mesmo de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do tipo de atividade exercida.
Confira também: Regras da Aposentadoria 2025
Mas, a grande diferença é que não havia a exigência de idade mínima, além disso, não havia a aplicação do fator previdenciário no cálculo do valor da aposentadoria, sendo possível receber o valor integral do salário de benefício.
Confira a seguir algumas vantagens e desvantagens da aposentadoria especial:
Vantagens
Desvantagens
A aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que se torna incapacitado de forma permanente para o trabalho devido à doença ou acidente, seja de origem comum ou decorrente do trabalho.
Entenda mais: Como solicitar aposentadoria para pessoas de baixa renda
Essa incapacidade deve ser avaliada e comprovada pela perícia médica do INSS. E, para ter direito ao benefício, é necessário que o trabalhador tenha contribuído por um período mínimo de 12 meses.
Já sabemos que a aposentadoria por invalidez faz algumas exigências, as principais são:
Atualmente, um beneficiário do INSS, pode receber de aposentadoria por invalidez 60% da média salarial, somando + 2% para cada ano que contribuir acima do tempo mínimo de contribuição (20 anos homens e 15 anos mulheres).
Leia mais: Como agendar perícia do INSS e dúvidas sobre tempo de espera
Importante: Se a incapacidade permanente for provocada por acidente de trabalho, o valor sobe para 100% do salário de benefício.
Antes da Reforma da Previdência de 2019, o nome era aposentadoria por invalidez, atualmente, se chama Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
A nova denominação visa prevenir mal-entendidos e esclarecer que o elemento que origina o benefício não é a enfermidade, mas sim a incapacidade para o trabalho.
Leia mais: Saiba como consultar o resultado da perícia do INSS
Além disso, também mudou a forma de como realizar o cálculo da aposentadoria, que já foi apresentado no tópico anterior.
Abaixo, você verá algumas vantagens e desvantagens da aposentadoria por invalidez:
Vantagens
Desvantagens
É sempre importante lembrar que mesmo sendo concedida a aposentadoria por invalidez, o INSS pode requerer que o segurado faça perícias médicas periódicas a fim de verificar a saúde dele.
A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é um benefício previdenciário destinado a pessoas com deficiência que tenham atingido a idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
Confira também: Como simular a aposentadoria no Meu INSS pelo celular
Para ter acesso a esse benefício, é necessário comprovar um tempo mínimo de contribuição ao INSS e a existência da deficiência durante todo esse período.
O valor da aposentadoria é calculado com base na média das contribuições e segue as mesmas regras da aposentadoria por idade urbana.
Nós já adiantamos que a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, segue as regras da aposentadoria por idade urbana.
Confira também: Aposentadoria por deficiência visual
Confira os requisitos a seguir:
Assim como, o valor da aposentadoria também é parecido com outros já apresentados neste conteúdo anteriormente.
O cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, será feito assim:
Antes da Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade não existia.
Saiba mais: Aposentadoria para deficiente auditivo 2025
Ela entrou em vigor após a reforma em substituição à aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.
Conheça a seguir algumas vantagens e desvantagens da Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade:
Vantagens
Desvantagens
A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que comprovem ter deficiência e tenham contribuído com o sistema previdenciário por um período determinado de tempo.
Saiba mais: Como fazer o pedido de aposentadoria? Guia para todos tipos
Para ter acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, a pessoa com deficiência deve comprovar, além do tempo de contribuição exigido, que possui a deficiência informada.
A deficiência pode ser física, sensorial ou intelectual e deve ser comprovada por meio de avaliação e perícia médica realizada pelo INSS.
Confira mais: Simular aposentadoria por idade
O tempo de contribuição exigido para a concessão da aposentadoria varia conforme o grau de deficiência do segurado. Confira a seguir:
Para aqueles que possuem deficiência considerada leve, o tempo de contribuição exigido é de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.
Para os que possuem deficiência moderada, o tempo de contribuição exigido é de 29 anos para homens e 24 anos para mulheres.
E para aqueles que possuem deficiência grave, o tempo de contribuição exigido é de 25 anos para homens e 20 anos para mulheres.
Atenção: É muito importante lembrar que, após a reforma da previdência de 2019, a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição deixou de existir para novos beneficiários e quem não cumpre os requisitos para as regras de transição.
Os requisitos para ter acesso à Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição são os seguintes:
Já o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição segue as mesmas regras da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ou seja, é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Importante: O valor do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
Antes da Reforma da Previdência de 2019, a Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição exigia 30 anos de contribuição para homens e 25 anos de contribuição para mulheres.
Além disso, era preciso comprovar a deficiência que acarretasse impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial para o trabalho habitual e permanente.
Leia também: Prova de vida INSS 2025
A principal diferença era que não havia exigência de idade mínima para concessão do benefício e, o valor da aposentadoria correspondia a 100% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
Conheça algumas vantagens e desvantagens da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição a seguir:
Vantagens
Desvantagens
Se você está próximo de se aposentar e pensa qual será o melhor benefício do INSS, deve começar a analisar os prós e contras de todos os tipos de aposentadoria.
Antes, pergunte a si e responda a seguinte questão: você tem um bom histórico de contribuições?
Saiba também: Aprenda o que fazer em caso de INSS em atraso
Lembre-se, a maioria das aposentadorias considera o tempo de contribuição, por isso a sua importância.
Para escolher a melhor aposentadoria é preciso analisar vários pontos, como:
Após analisar estes pontos, você pode simular sua aposentadoria no site ou aplicativo Meu INSS e verificar qual a melhor para o seu caso.
Leia mais: Como é aposentadoria especial para Agente Comunitário de Saúde
Você também pode pedir ajuda a um advogado especialista em Previdência Social e pedir para o cálculo e saber qual a aposentadoria mais indicada para seu caso.
Não existe uma idade melhor para se aposentar, é preciso analisar caso a caso.
Afinal, pessoas que contribuíram pouco tempo e possuem idade mais avançada, podem dar entrada no pedido.
Assim como quem contribuiu desde muito jovem e já possui idade suficiente para aposentadoria, mas não quer se aposentar agora para tentar melhorar o valor do seguro.
Leia sobre: Aumento do salário dos aposentados
Portanto, não existe uma idade correta e sim, dados que devem ser analisados para melhor se encaixar no perfil do segurado.
Atualmente, você pode fazer sua solicitação de aposentadoria de maneira online, por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”.
É necessário que você tenha em mãos os documentos certos para que sejam enviados na plataforma.
Saiba mais: Como dar entrada na aposentadoria pela internet
Essa modalidade de solicitação é um benefício que contempla quem quer se aposentar por idade e tempo de contribuição, já que não precisa de atendimento presencial.
Para as outras modalidades, é preciso agendar o atendimento presencial e também a perícia médica.
Gostou de saber mais informações sobre os tipos de aposentadoria que o INSS oferece? Acompanhe nossas redes sociais e fique por dentro de todas as notícias do INSS!
Não, o LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) é um benefício de prestação continuada, ou seja, uma renda mensal no valor de um salário mínimo destinado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda que não possuem meios de prover sua subsistência. Ele não é uma aposentadoria.
Não há um tipo específico de câncer que dê automaticamente direito a aposentadoria. Para ter acesso ao benefício é necessário que o trabalhador preencha os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária, que incluem tempo de contribuição e/ou idade, além da comprovação da incapacidade para o trabalho.
Os professores têm direito a dois tipos de aposentadoria: por idade, com 60 anos de idade e 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos, se homem; ou por tempo de contribuição, com 25 anos de trabalho em efetivo exercício das funções de magistério, se mulher, e 30 anos, se homem.
Os tipos de aposentadoria especial incluem a aposentadoria especial por tempo de contribuição, por categoria profissional e por exposição a agentes nocivos. Já a aposentadoria por invalidez é concedida em casos de incapacidade permanente e pode ser decorrente de acidente ou doença.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023