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Guia completo dos 8 tipos de Aposentadoria INSS em 2025

Por: Cecília Bezerra
10 Jan 2025
28 min leitura

Na hora de dar entrada no pedido de aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), muitas pessoas ainda têm dúvidas.

Você sabia que existem diferentes tipos de aposentadoria disponíveis pelo INSS? Entender as opções é fundamental para escolher o melhor caminho e garantir uma aposentadoria tranquila.

Por isso, é preciso escolher o tipo certo de benefício para não arriscar diminuir o valor do seguro, nem precisar trabalhar mais tempo que o necessário.

Neste guia completo, apresentaremos os 8 tipos de aposentadoria do INSS em 2025, seus requisitos e particularidades. Acompanhe e saiba mais!

Como funciona a aposentadoria do INSS?

A aposentadoria é uma remuneração previdenciária mensal feita a um trabalhador aposentado pelo governo brasileiro aos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social.

Confira sobre: Aposentadoria de policial federal

O seguro é garantido aos trabalhadores que cumpriram os requisitos impostos pelo INSS e, o valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador e no tempo de contribuição. 

Confira também: Calendário pagamento INSS 2025

Existem diversos tipos de aposentadoria disponíveis, cada uma com suas próprias regras, requisitos e particularidades.

Para receber o benefício, é necessário cumprir os requisitos estabelecidos pelo INSS e fazer o requerimento do benefício. Além de conhecer em qual tipo de aposentadoria você se encaixa.

A seguir, conheça quais os tipos de benefícios existentes e qual aquele que você melhor se encaixa.

Quais os tipos de aposentadoria que existem?

Atualmente, o INSS dispõe de 8 tipos de aposentadoria e cada uma delas dispõe de características especiais, são elas:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição dos professores;
  • Aposentadoria por idade urbana;
  • Aposentadoria por idade rural;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Entenda: Estabilidade Pré-Aposentadoria

Quais tipos de aposentadoria mudaram com a Reforma da Previdência?

Com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, alguns tipos de aposentadoria sofreram mudanças. 

A aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, deixou de existir, sendo substituída pela aposentadoria por idade. 

Também houve mudanças nas regras para aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez e até mesmo na aposentadoria dos servidores públicos. 

Confira mais: Regras e mudanças na aposentadoria para servidor público 2025

Além disso, foram criadas novas regras de transição para quem já estava próximo de se aposentar.

Vamos conhecer cada uma delas separadamente? Confira a seguir!

Aposentadoria por tempo de contribuição

Essa já foi a aposentadoria favorita dos brasileiros, pois, antes da Reforma da Previdência, ao cumprir o tempo mínimo de contribuição, era possível dar entrada no seguro.

A melhor parte era que não existia idade mínima exigida. Isso fazia com quem começou a contribuir muito jovem e completou o tempo, se aposentasse cedo com um bom valor de seguro.

Outra vantagem da aposentadoria por tempo de contribuição era a possibilidade de continuar trabalhando, principalmente, porque o segurado era muito jovem.

Leia também: Aposentadoria por pontos 2025: tempo de contribuição e reforma

Após a Reforma da Previdência, foram criadas modalidades para encaixar trabalhadores que já faziam sua contribuição. São elas:

  • Aposentadoria integral ou Regra dos 30/35 anos de contribuição;
  • Aposentadoria Proporcional;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição para professores.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Esta calculadora faz apenas uma aproximação, para saber o valor exato da aposentadoria visite o site do INSS.
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Requisitos e valor

Vale lembrar que a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir para aqueles que ainda não contribuíam com a Previdência ou que não alcançaram os pré-requisitos para entrar nas regras de transição.

Por isso foram criadas as regras de transição que são:

  • Idade Progressiva;
  • Pedágio 50%;
  • Pedágio 100%.

Atualmente, o trabalhador deve cumprir a idade mínima, como pode ver abaixo:

Regra da Idade Progressiva
Idade Mínima NecessáriaMulherHomem
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
2023 58 anos 63 anos
2024 58 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
2025 59 anos64 anos
2026 59 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
2027 60 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
2029 61 anos65 anos
2030 61 anos e 6 meses65 anos
2031 em frente 62 anos65 anos

Mas, além da idade mínima para aposentadoria, o futuro segurado deverá cumprir com o tempo de contribuição mínimo para dar entrada na aposentadoria.

Já o valor da aposentadoria por tempo de contribuição varia conforme o tempo de contribuição e a média salarial do trabalhador

Saiba mais: INSS altera regras das aposentadorias para 2025

O cálculo considera a média das 80% maiores contribuições feitas ao INSS desde julho de 1994 e a idade do segurado no momento da aposentadoria. 

A fórmula de cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição pode sofrer alterações conforme a Reforma da Previdência.

Como era antes da Reforma?

Antes da Reforma, todo trabalhador que atingisse o número de contribuições mínimas poderia solicitar a aposentadoria.

Entenda: Aposentadoria Policial

No caso de homem, ele deveria completar 35 anos de contribuição, poderia solicitar sua aposentadoria.

Já as mulheres precisavam completar 30 anos de contribuição para fazer o pedido.

Vantagens e desvantagens

A aposentadoria por tempo de contribuição tem como principal vantagem permitir que o trabalhador se aposente mais cedo, vamos conferir mais vantagens, confira: 

Vantagens:

  • Aposentadoria mais cedo, após atingir os requisitos de tempo de contribuição;
  • Benefício integral, sem aplicação do fator previdenciário, para quem atingiu a pontuação 86/96 (mulher/homem);
  • Possibilidade de continuar trabalhando após a aposentadoria e acumular renda, desde que não seja no mesmo emprego/atividade;
  • O valor do benefício é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, o que pode resultar em um valor mais alto.

Por outro lado, a principal desvantagem é que quanto mais cedo o trabalhador se aposentar, menor será o valor do benefício. Confira mais algumas desvantagens:

Desvantagens:

  • Necessidade de um tempo de contribuição maior, que pode ser de 30, 35 ou 40 anos, dependendo do caso;
  • Redução do valor da aposentadoria se o segurado não atingir a pontuação 86/96;
  • O valor da aposentadoria pode ser inferior à renda que o segurado tinha enquanto trabalhava.

Entenda sobre: Aposentadoria por invalidez 32 é definitiva?

Confira também: Vale a pena aposentar agora ou esperar?

Aposentadoria por tempo de contribuição dos professores

A aposentadoria por tempo de contribuição dos professores é um benefício previdenciário especial com regras diferenciadas em relação a outras categorias de trabalhadores

Para os professores, a idade mínima exigida é de 55 anos para mulheres e 58 anos para homens, além de um tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os sexos.

Leia também: O que é aposentadoria programada?

Essa aposentadoria também permite a contagem do tempo de serviço prestado em atividades de magistério infantil, fundamental e médio, além do tempo de trabalho em outras áreas.

Requisitos e valor

Para a aposentadoria por tempo de contribuição dos professores, existem algumas regras diferenciadas em relação aos demais trabalhadores. Os requisitos são:

  • Idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens;
  • Tempo de contribuição: 25 anos de efetiva contribuição para mulheres e homens;
  • Tempo de magistério: é necessário ter pelo menos 10 anos de exercício de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio.

Vale ressaltar que, para os professores que começaram a contribuir antes de 16 de dezembro de 1998, existe a possibilidade de se aposentar com tempo de contribuição reduzido em 5 anos.

Mas, é preciso comprovar o tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Confira: Lista de documentos para aposentadoria rural e como comprovar

O cálculo da aposentadoria dos professores passou a considerar 100% dos salários de contribuição e não mais os 80% melhores, como acontecia antes da reforma.

Além disso, passou a usar um coeficiente de 60% que ainda será aplicado ao resultado.

Confira o cálculo:

Valor aposentadoria professor
Professores da rede públicaProfessores da rede particular
60% da média dos todas as contribuições60% da média dos todas as contribuições
Mais 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e mulheresMais 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos de contribuição para as mulheres.

Atenção: Homens e mulheres precisam ter, no mínimo, 25 anos de contribuição para dar entrada no pedido de aposentadoria.

Portanto, um professor, ao se aposentar, deverá receber, ao menos, a média dos 70% dos salários de toda a vida de contribuição.

Como era antes da Reforma?

Antes da Reforma da Previdência, os professores não tinham idade mínima para dar entrada no pedido de aposentadoria, mas os homens tinham que cumprir 30 anos de contribuição, enquanto as mulheres precisavam cumprir 25 anos.

Vale lembrar ainda que os professores da rede pública, já tinham a idade mínima para aposentadoria que era de 55 anos para homens e 50 anos para mulheres.

Confira também: Teto máximo INSS 2025

Já o cálculo do valor da aposentadoria era feito com os 80% maiores salários de contribuição. 

A exclusão dos 20% menores salários eleva a média, o que permitia um seguro maior para o ex-trabalhador. 

Vantagens e desvantagens

Assim como os outros tipos de aposentadoria, a aposentadoria de professor também possui vantagens e desvantagens. Confira a seguir:

Vantagens da aposentadoria de professor

  • Tempo reduzido para se aposentar;
  • Possibilidade de aposentar-se com valor integral do salário;
  • Benefício especial para professores do ensino básico.

Desvantagens da aposentadoria de professor

  • A necessidade de comprovar tempo de serviço exclusivamente como professor;
  • Aposentadoria proporcional se não atingir idade mínima e tempo de contribuição;
  • O valor do benefício pode ser menor em caso de mudança de carreira ou atividade.

Aposentadoria por idade urbana

A aposentadoria por idade urbana é uma modalidade de aposentadoria concedida pelo INSS aos trabalhadores urbanos que atingem uma determinada idade e um certo tempo de contribuição previdenciária.

Leia mais: Quanto contribuir com o INSS? Tabelas e valores para todos

Atualmente, para os homens, a idade mínima é de 65 anos e para as mulheres, de 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por Idade
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Requisitos e valor

Os requisitos para a aposentadoria por idade urbana são bastante simples, são eles:

  • Ter idade mínima de 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres);
  • As mulheres devem ter contribuído para o INSS por no mínimo 15 anos e os homens, 20 anos.

Já o valor da aposentadoria é feito através do seguinte cálculo:

60% da média salarial + 2% por ano acima do tempo mínimo de contribuição.

Como era antes da Reforma?

É necessário entender que a aposentadoria por idade foi criada em substituição à aposentadoria por tempo de contribuição. Portanto, antes da Reforma, ela não existia.

Confira mais: Aposentadoria por idade para mulher

A ideia foi acabar com as aposentadorias muito cedo, já que profissionais começavam a contribuir muito cedo, alcançavam o tempo mínimo exigido e antes dos 60 anos já estavam aposentados e, em muitos casos, continuavam trabalhando.

Vantagens e desvantagens

Confira a seguir as vantagens da aposentadoria por idade urbana:

Vantagens

  • Possibilidade de se aposentar sem necessidade de cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido em outras modalidades de aposentadoria
  • Garantia de renda mensal vitalícia para idosos a partir dos 65 anos

Desvantagens 

  • O valor do benefício pode ser menor do que outras modalidades de aposentadoria, já que a aposentadoria por idade urbana considera a média salarial de todos os anos de contribuição, enquanto outras modalidades descartam as menores contribuições
  • O tempo de espera para cumprir a idade mínima exigida para solicitar o benefício pode ser longo, o que pode dificultar a vida financeira do segurado em caso de necessidade

Aposentadoria por idade rural

A aposentadoria por idade rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores rurais que atingem a idade mínima exigida pela lei, sem a necessidade de comprovar um tempo mínimo de contribuição. 

Leia também: Comparativo entre aposentadoria por idade e tempo de contribuição

É importante ressaltar que, para se enquadrar na categoria de trabalhador rural, é necessário exercer atividades no campo de forma individual ou em regime de economia familiar. 

Além disso, é preciso comprovar o exercício da atividade rural por pelo menos 180 meses, ou seja, 15 anos.

Importante: A aposentadoria por idade rural tem um valor mínimo, atualizado anualmente de acordo com o salário mínimo vigente.

Requisitos e valor

Os principais requisitos para receber a aposentadoria por idade rural são:

  • O trabalhador deve exercer atividade exclusivamente no campo, seja em atividade individual ou regime de economia familiar
  • Deve cumprir a carência do INSS de 180 meses
  • Homens devem ter 60 anos, enquanto as mulheres, 55 anos

Atenção: Embora não seja obrigatório ter contribuído para o INSS, o trabalhador rural deve apresentar comprovação da atividade exercida para poder requerer a aposentadoria por idade rural.

Quando falamos dos valores, aqueles beneficiários que não contribuíram com a previdência terão o benefício no valor de 1 salário mínimo.

Confira mais: Regras aposentadoria híbrida para trabalhador rural e urbano

Já aqueles que fizeram a contribuição, deverão realizar o cálculo, assim como outras aposentadorias.

É preciso fazer a média de todos os salários a partir de julho de 1994, em seguida, fazer o cálculo de 60% em cima dessa média.

O trabalhador terá direito a 60% da média salarial + 2% para cada ano que ultrapassar o tempo de contribuição. Lembrando que são 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.

Como era antes da Reforma?

A aposentadoria por idade rural não foi modificada com a Reforma da Previdência em 2019. Com isso, os requisitos atuais são os mesmos que os aplicados antes da reforma.

Vantagens e desvantagens

Chegou o momento de conhecer as vantagens e desvantagens da aposentadoria por idade rural, confira:

Vantagens

  • Não é necessário comprovar tempo de contribuição ao INSS
  • A idade mínima para se aposentar é menor do que a aposentadoria por idade urbana
  • O valor da aposentadoria é calculado com base no salário mínimo nacional, caso tenha contribuído com a previdência
  • O segurado pode continuar trabalhando após a aposentadoria, sem perder o benefício

Desvantagens 

  • O valor do benefício é menor do que outras modalidades de aposentadoria
  • O tempo de contribuição não é considerado para efeito de contagem de tempo de serviço
  • A comprovação de atividade rural pode ser difícil e burocrática
  • É necessário ter idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres

Aposentadoria Especial

Considerada durante muito tempo, a melhor aposentadoria que o brasileiro tinha acesso, a aposentadoria especial hoje está cheia de regras que dificultam o acesso a ela.

Este é um tipo de aposentadoria destinado a trabalhadores que exercem atividades que oferecem riscos à saúde ou à integridade física

Esses trabalhadores têm direito a se aposentar com menos tempo de contribuição do que os trabalhadores comuns. 

Saiba mais: Aposentadoria especial para aeronautas: regras e como pedir

A ideia é compensar os riscos a que esses profissionais estão expostos durante a sua atividade laboral.

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar a exposição a agentes nocivos, como produtos químicos, ruídos, radiações, ou seja, a periculosidade no trabalho.

Além disso, é necessário comprovar o tempo de exposição a esses agentes, que varia conforme a atividade exercida.

Requisitos e valor

Os requisitos para ter acesso à aposentadoria especial são:

  1. Exposição a agentes nocivos à saúde: o trabalhador precisa comprovar que exerceu atividades laborais exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos que possam prejudicar a saúde ou a integridade física
  1. Tempo mínimo de contribuição: o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria especial varia conforme a atividade exercida e o agente nocivo. Pode variar de 15, 20 ou 25 anos
  1. Carência: é necessário ter cumprido a carência de 180 contribuições mensais

Além de documentos comprobatórios do tipo de atividade realizada. Os documentos exigidos são:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  • Laudos técnicos, como: o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho)  e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

O valor da aposentadoria especial é calculado da mesma forma que a aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, é necessário ter a média de todas as contribuições realizadas ao INSS desde julho de 1994.

Leia também: Como é a aposentadoria especial por tempo de contribuição?

O trabalhador terá direito a 60% da média salarial + 2% para cada ano que ultrapassar o tempo de contribuição. Lembrando que são 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres, isso para risco baixo e médio, 25 e 20 anos, respectivamente.

No caso dos trabalhadores de alto risco, será 60% da média salarial + 2% para cada ano que ultrapassar o tempo de contribuição, neste caso 15 anos, tanto para homens quanto para mulheres.

Como era antes da Reforma?

Antes da Reforma da Previdência, em 2019, a aposentadoria especial tinha algumas diferenças em relação às regras atuais. 

O tempo mínimo de contribuição exigido era o mesmo de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do tipo de atividade exercida.

Confira também: Regras da Aposentadoria 2025

Mas, a grande diferença é que não havia a exigência de idade mínima, além disso, não havia a aplicação do fator previdenciário no cálculo do valor da aposentadoria, sendo possível receber o valor integral do salário de benefício. 

Vantagens e desvantagens

Confira a seguir algumas vantagens e desvantagens da aposentadoria especial:

Vantagens

  • Possibilidade de aposentadoria mais cedo do que em outras modalidades, devido à exposição a condições prejudiciais à saúde no ambiente de trabalho
  • Redução do tempo de contribuição necessário para a aposentadoria
  • Aposentadoria especial pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, como pensão por morte, além de que o beneficiário pode continuar trabalhando, desde que em outra profissão

Desvantagens

  • Dificuldade em comprovar o tempo de trabalho em condições especiais, uma vez que muitas vezes não há registro formal das condições de trabalho ou da exposição a agentes nocivos
  • Maior dificuldade em obter concessão do benefício, devido aos critérios mais rigorosos de comprovação do tempo de trabalho em condições especiais
  • Redução do valor do benefício em comparação com outras modalidades, devido à aplicação do fator previdenciário
  • Possibilidade de mudanças nas regras de concessão do benefício em decorrência de reformas previdenciárias, o que pode reduzir as vantagens da modalidade

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que se torna incapacitado de forma permanente para o trabalho devido à doença ou acidente, seja de origem comum ou decorrente do trabalho. 

Entenda mais: Como solicitar aposentadoria para pessoas de baixa renda

Essa incapacidade deve ser avaliada e comprovada pela perícia médica do INSS. E, para ter direito ao benefício, é necessário que o trabalhador tenha contribuído por um período mínimo de 12 meses.

Requisitos e valor

Já sabemos que a aposentadoria por invalidez faz algumas exigências, as principais são:

  • Estar em situação de invalidez, ou seja, apresentar uma doença ou lesão que o torne permanentemente incapaz para o trabalho
  • Ter qualidade de segurado da Previdência Social, ou seja, estar em dia com as contribuições previdenciárias, ou ter direito à manutenção da qualidade de segurado, mesmo sem contribuir
  • Comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade para o trabalho
  • Cumprir o período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter efetuado para ter direito ao benefício

Atualmente, um beneficiário do INSS, pode receber de aposentadoria por invalidez 60% da média salarial, somando + 2% para cada ano que contribuir acima do tempo mínimo de contribuição (20 anos homens e 15 anos mulheres).

Leia mais: Como agendar perícia do INSS e dúvidas sobre tempo de espera

Importante: Se a incapacidade permanente for provocada por acidente de trabalho, o valor sobe para 100% do salário de benefício.

Como era antes da Reforma?

Antes da Reforma da Previdência de 2019, o nome era aposentadoria por invalidez, atualmente, se chama Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

A nova denominação visa prevenir mal-entendidos e esclarecer que o elemento que origina o benefício não é a enfermidade, mas sim a incapacidade para o trabalho.

Leia mais: Saiba como consultar o resultado da perícia do INSS

Além disso, também mudou a forma de como realizar o cálculo da aposentadoria, que já foi apresentado no tópico anterior.

Vantagens e desvantagens

Abaixo, você verá algumas vantagens e desvantagens da aposentadoria por invalidez:

Vantagens

  • Garante uma renda para o trabalhador que se tornou incapacitado para o trabalho de forma permanente
  • Permite que o trabalhador se dedique a cuidados com a saúde e reabilitação sem se preocupar com sustento financeiro
  • Caso a invalidez seja decorrente de acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho, é possível requerer outros benefícios, como o auxílio-acidente ou pensão por morte aos dependentes

Desvantagens

  • O valor da aposentadoria por invalidez é, em geral, menor do que o salário do trabalhador antes da incapacidade
  • O trabalhador pode ter dificuldade em se readaptar à vida fora do trabalho e encontrar novas fontes de satisfação pessoal
  • Em alguns casos, a aposentadoria por invalidez pode ser temporária e o trabalhador precisará passar por novas avaliações para manter o benefício

É sempre importante lembrar que mesmo sendo concedida a aposentadoria por invalidez, o INSS pode requerer que o segurado faça perícias médicas periódicas a fim de verificar a saúde dele.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é um benefício previdenciário destinado a pessoas com deficiência que tenham atingido a idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. 

Confira também: Como simular a aposentadoria no Meu INSS pelo celular

Para ter acesso a esse benefício, é necessário comprovar um tempo mínimo de contribuição ao INSS e a existência da deficiência durante todo esse período. 

O valor da aposentadoria é calculado com base na média das contribuições e segue as mesmas regras da aposentadoria por idade urbana.

Requisitos e valor

Nós já adiantamos que a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, segue as regras da aposentadoria por idade urbana.

Confira também: Aposentadoria por deficiência visual

Confira os requisitos a seguir:

  • Mulheres tenham 55 anos
  • Homens tenham 60 anos
  • 180 meses de contribuição sejam cumpridos
  • 180 meses de existência da deficiência seja comprovada

Assim como, o valor da aposentadoria também é parecido com outros já apresentados neste conteúdo anteriormente.

O cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, será feito assim:

  • Média dos seus 80% maiores salários
  • Da média, você receberá 70% + 1% para cada ano trabalhado
  • O fator previdenciário será aplicado, em alguns casos, ser for mais vantajoso

Como era antes da Reforma?

Antes da Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade não existia. 

Saiba mais: Aposentadoria para deficiente auditivo 2025

Ela entrou em vigor após a reforma em substituição à aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Vantagens e desvantagens

Conheça a seguir algumas vantagens e desvantagens da Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade:

Vantagens

  • Possibilita uma proteção social à pessoa com deficiência que, devido às suas limitações, pode encontrar dificuldades para se manter no mercado de trabalho até a idade da aposentadoria por idade comum
  • Reconhece o direito à aposentadoria para pessoas com deficiência, sem a exigência do cumprimento de requisitos diferentes dos demais trabalhadores, como na aposentadoria por tempo de contribuição
  • O valor da aposentadoria é calculado da mesma forma que as demais aposentadorias, considerando o tempo de contribuição e a média salarial

Desvantagens 

  • Restrição de acesso: a pessoa com deficiência precisa comprovar sua condição e cumprir requisitos específicos para ter direito à aposentadoria por idade
  • Valor do benefício: assim como na aposentadoria por idade comum, o valor do benefício pode ser baixo, especialmente se a pessoa não tiver contribuído durante muitos anos para a Previdência Social
  • Perda da renda: ao se aposentar, a pessoa com deficiência pode perder sua principal fonte de renda e depender apenas do benefício previdenciário
  • Dificuldade de reinserção no mercado de trabalho: muitas vezes, as pessoas com deficiência enfrentam barreiras para se inserir no mercado de trabalho e, ao se aposentar, podem ter ainda mais dificuldades em retornar à atividade laboral
  • Limitações financeiras: a aposentadoria pode limitar a capacidade da pessoa com deficiência de arcar com despesas adicionais relacionadas à sua condição, como tratamentos médicos, medicamentos e equipamentos de apoio

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que comprovem ter deficiência e tenham contribuído com o sistema previdenciário por um período determinado de tempo.

Saiba mais: Como fazer o pedido de aposentadoria? Guia para todos tipos

Para ter acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, a pessoa com deficiência deve comprovar, além do tempo de contribuição exigido, que possui a deficiência informada.

A deficiência pode ser física, sensorial ou intelectual e deve ser comprovada por meio de avaliação e perícia médica realizada pelo INSS.

Confira mais: Simular aposentadoria por idade

O tempo de contribuição exigido para a concessão da aposentadoria varia conforme o grau de deficiência do segurado. Confira a seguir: 

Deficiência Leve

Para aqueles que possuem deficiência considerada leve, o tempo de contribuição exigido é de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres. 

Deficiência Moderada

Para os que possuem deficiência moderada, o tempo de contribuição exigido é de 29 anos para homens e 24 anos para mulheres. 

Deficiência Grave

E para aqueles que possuem deficiência grave, o tempo de contribuição exigido é de 25 anos para homens e 20 anos para mulheres.

Atenção: É muito importante lembrar que, após a reforma da previdência de 2019, a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição deixou de existir para novos beneficiários e quem não cumpre os requisitos para as regras de transição.

Requisitos e valor

Os requisitos para ter acesso à Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição são os seguintes:

  • Ter deficiência, que pode ser física, mental, intelectual ou sensorial, que cause limitação de longo prazo de natureza grave
  • Comprovar um tempo mínimo de contribuição ao INSS, que varia conforme o grau de deficiência e o sexo do segurado
  • Ter idade mínima de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres

Já o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição segue as mesmas regras da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ou seja, é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Importante: O valor do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. 

Como era antes da Reforma?

Antes da Reforma da Previdência de 2019, a Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição exigia 30 anos de contribuição para homens e 25 anos de contribuição para mulheres.

Além disso, era preciso comprovar a deficiência que acarretasse impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial para o trabalho habitual e permanente.

Leia também: Prova de vida INSS 2025

A principal diferença era que não havia exigência de idade mínima para concessão do benefício e, o valor da aposentadoria correspondia a 100% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Vantagens e desvantagens

Conheça algumas vantagens e desvantagens da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição a seguir:

Vantagens

  • Possibilidade de aposentadoria para pessoas com deficiência que tenham conseguido cumprir os requisitos de tempo de contribuição, mesmo que não tenham atingido a idade mínima exigida para outras modalidades de aposentadoria
  • Pagamento de um valor de aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição, o que pode ser benéfico para pessoas que começaram a trabalhar cedo e com deficiência, pois podem se aposentar antes da idade mínima exigida por outras modalidades de aposentadoria
  • Garantia de estabilidade financeira para pessoas com deficiência que já atingiram o tempo de contribuição exigido

Desvantagens

  • Exige um tempo mínimo de contribuição que pode ser difícil para algumas pessoas com deficiência que enfrentam barreiras para inserção no mercado de trabalho
  • Pode ter um valor de aposentadoria menor do que outras modalidades de aposentadoria, já que o cálculo do valor considera apenas o tempo de contribuição
  • A Reforma da Previdência de 2019 estabeleceu mudanças nas regras de acesso a essa modalidade de aposentadoria, o que pode ter prejudicado o acesso de algumas pessoas com deficiência ao benefício

Qual o melhor tipo de aposentadoria? Como saber a sua

Se você está próximo de se aposentar e pensa qual será o melhor benefício do INSS, deve começar a analisar os prós e contras de todos os tipos de aposentadoria.

Antes, pergunte a si e responda a seguinte questão: você tem um bom histórico de contribuições?

Saiba também: Aprenda o que fazer em caso de INSS em atraso

Lembre-se, a maioria das aposentadorias considera o tempo de contribuição, por isso a sua importância.

Para escolher a melhor aposentadoria é preciso analisar vários pontos, como:

  • Seu tempo de contribuição
  • Sua idade
  • Foi trabalhador rural
  • Exerceu função especial
  • Foi professor(a)
  • Possui alguma deficiência
  • Possui incapacidade permanente
  • Foi exposto a agentes insalubres ou perigoso enquanto trabalhava

Após analisar estes pontos, você pode simular sua aposentadoria no site ou aplicativo Meu INSS e verificar qual a melhor para o seu caso.

Leia mais: Como é aposentadoria especial para Agente Comunitário de Saúde

Você também pode pedir ajuda a um advogado especialista em Previdência Social e pedir para o cálculo e saber qual a aposentadoria mais indicada para seu caso.

Existe alguma idade “melhor” para se aposentar?

Não existe uma idade melhor para se aposentar, é preciso analisar caso a caso.

Afinal, pessoas que contribuíram pouco tempo e possuem idade mais avançada, podem dar entrada no pedido.

Assim como quem contribuiu desde muito jovem e já possui idade suficiente para aposentadoria, mas não quer se aposentar agora para tentar melhorar o valor do seguro.

Leia sobre: Aumento do salário dos aposentados

Portanto, não existe uma idade correta e sim, dados que devem ser analisados para melhor se encaixar no perfil do segurado.

Como solicitar aposentadoria pelo Meu INSS

Atualmente, você pode fazer sua solicitação de aposentadoria de maneira online, por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”.

É necessário que você tenha em mãos os documentos certos para que sejam enviados na plataforma.

Saiba mais: Como dar entrada na aposentadoria pela internet

Essa modalidade de solicitação é um benefício que contempla quem quer se aposentar por idade e tempo de contribuição, já que não precisa de atendimento presencial.

Para as outras modalidades, é preciso agendar o atendimento presencial e também a perícia médica.

Gostou de saber mais informações sobre os tipos de aposentadoria que o INSS oferece? Acompanhe nossas redes sociais e fique por dentro de todas as notícias do INSS!

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FAQ

Perguntas frequentes

Existem tipos de aposentadoria LOAS?

Não, o LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) é um benefício de prestação continuada, ou seja, uma renda mensal no valor de um salário mínimo destinado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda que não possuem meios de prover sua subsistência. Ele não é uma aposentadoria.

Qual tipo de câncer dá direito a aposentadoria?

Não há um tipo específico de câncer que dê automaticamente direito a aposentadoria. Para ter acesso ao benefício é necessário que o trabalhador preencha os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária, que incluem tempo de contribuição e/ou idade, além da comprovação da incapacidade para o trabalho.

Quais os tipos de aposentadoria para professores?

Os professores têm direito a dois tipos de aposentadoria: por idade, com 60 anos de idade e 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos, se homem; ou por tempo de contribuição, com 25 anos de trabalho em efetivo exercício das funções de magistério, se mulher, e 30 anos, se homem.

Quais os tipos de aposentadoria especial e por invalidez?

Os tipos de aposentadoria especial incluem a aposentadoria especial por tempo de contribuição, por categoria profissional e por exposição a agentes nocivos. Já a aposentadoria por invalidez é concedida em casos de incapacidade permanente e pode ser decorrente de acidente ou doença.

Cecília Bezerra Cecília Bezerra

Cecília é graduanda em Letras e apaixonada por produção de conteúdo. Iniciou na meutudo como Customer Success, onde desenvolveu grande afinidade com o mercado de crédito no Brasil, e agora faz parte do nosso time de SEO & Conteúdo. Mãe de gato, ama estar com os amigos, ver filmes e ir a praia em seu tempo livre.

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