O regime de Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para incentivar e facilitar a vida de milhões de pessoas que sempre sonharam em ter seu próprio negócio e empreender.
Até o momento, não existe uma legislação específica para quem optou por trabalhar e prestar serviços desta forma, então algumas dúvidas permanecem.
Será que o trabalhador MEI tem direito a férias? Continue a leitura deste artigo para descobrir.
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O que você vai ler neste artigo:
Ainda não existe nenhuma lei brasileira sobre férias para quem é MEI. Esses profissionais não são considerados empregados para fins trabalhistas.
Saiba também: Quem é MEI tem direito ao PIS?
Assim, o que se aplica na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) é inválido para quem efetua a prestação de serviços como Microempreendedor Individual.
Para essa situação, outras alternativas podem ser aplicadas conforme iremos detalhar mais a frente.
O MEI não tem direito explícito a férias remuneradas, uma vez que não é considerado um empregado, mas é fundamental que o MEI planeje pausas em suas atividades para descanso e recuperação, visando à saúde física e mental.
Portanto, embora não haja garantia legal de férias remuneradas, é possível que o MEI usufrua desse benefício se a empresa for uma atividade secundária e o planejamento financeiro for adequado.
Já outros tipos de benefícios estão disponíveis para profissionais que prestam serviços como MEI, inclusive a aposentadoria.
Esses profissionais, prestadores de serviço, também têm direito a benefícios previdenciários, como iremos citar mais a frente.
Saiba mais: Aposentado ou pensionista pode abrir MEI?
A pessoa empregada por outra que seja MEI, ou seja, alguém empregado pelo MEI tem, sim, direito aos dias e ao pagamento das férias.
O empregado do MEI tem os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador, desde que seja celetista. Ele deverá receber todos os benefícios previstos em lei.
Saiba também: Quem paga MEI tem direito ao INSS?
Também é recomendado ao MEI que ao registrar um funcionário, contrate um contador para prestar uma assessoria adequada referente aos direitos trabalhistas.
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Caso o profissional preste serviços como MEI para outra empresa, ele deve primeiramente negociar um período de férias com a pessoa responsável.
Estabelecido este período, é importante que o MEI planeje sua ausência nas atividades que realiza.
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Um planejamento financeiro com uma reserva de emergência é o ideal para que o MEI possa tirar férias tranquilo, visto que não será remunerado durante este período.
Os seguintes benefícios previdenciários são direitos garantidos pela Lei para quem é MEI:
Além destes benefícios, quem é MEI também pode contribuir de forma complementar caso queira se aposentar por tempo de contribuição.
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Não. Mesmo pagando MEI a pessoa não tem direito a férias remuneradas. Ainda não existe nenhuma legislação concedendo esse direito.
Por não ter uma legislação específica, não há como calcular férias do MEI. Caso o profissional prestador de serviços necessite de alguns dias de descanso, ele deve verificar e acordar com o responsável pela empresa.
Os seguintes benefícios previdenciários são direitos garantidos pela lei para quem é MEI: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão, pensão por morte.
O MEI não tem direito ao PIS, Programa de Integração Social. Também não tem direito a 13º salário, férias remuneradas, FGTS e seguro desemprego.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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