O atestado médico é um documento que garante a justificativa de ausência do trabalhador por problemas de saúde.
Quando um trabalhador está de atestado, seu contrato de trabalho é considerado suspenso.
Porém, trabalhar mesmo após apresentar um atestado pode levantar muitas dúvidas, inclusive sobre a possibilidade de demissão por justa causa.
Confira se trabalhar de atestado médico pode dar justa causa, se o trabalhador pode ser mandado embora no período do atestado ou por causa dele.
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O que você vai ler neste artigo:
A legislação trabalhista brasileira, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não traz uma previsão clara e direta sobre o trabalhador que, estando de atestado médico, decide voltar ao trabalho.
O atestado médico possui “fé pública”, ou seja, é considerado verdadeiro e deve ser respeitado pela empresa até que se prove o contrário.
Quando um trabalhador está de atestado, seu contrato de trabalho é considerado suspenso.
Isso significa que ele está temporariamente incapacitado para realizar suas atividades profissionais e não pode ser demitido durante esse período.
Portanto, a lei prevê a proteção do trabalhador enquanto estiver afastado.
Porém, se o trabalhador optar por continuar exercendo suas funções mesmo com o atestado, isso pode ser visto como uma contradição ao documento emitido por um profissional de saúde, o que pode gerar problemas para empresa e para o funcionário.
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Não, a empresa não pode demitir o trabalhador enquanto ele estiver no período de atestado médico, pois o contrato de trabalho está suspenso. Logo, também não é permitido descontar do salário o atestado médico.
Se a empresa realizar a demissão nesse período, isso pode ser considerado como uma dispensa discriminatória, gerando consequências jurídicas graves, como a reintegração ao cargo ou o pagamento de indenizações por dano moral.
Saiba também: Qual é o prazo para entregar atestado médico no trabalho?
Essa proteção, no entanto, é válida apenas para o período de afastamento indicado no atestado.
Após esse período, o contrato de trabalho é retomado e a demissão pode ocorrer, desde que respeite as normas legais e não seja discriminatória.
A demissão por justa causa por motivo exclusivo de atestados médicos apresentados de forma correta e legítima é indevida.
Porém, existem exceções em que o uso abusivo de atestados pode configurar má-fé e, consequentemente, resultar em demissão.
Confira abaixo algumas situações que podem resultar em justa causa:
Em casos como esses, a empresa deve ter provas consistentes de fraude para aplicar a justa causa, o que pode ser contestado na Justiça do Trabalho.
Saiba mais: Como funciona o atestado no dia de folga
Sim, trabalhar mesmo com um atestado médico que comprova sua incapacidade para exercer suas funções pode resultar em justa causa.
Isso porque o trabalhador, ao fazer isso, está contradizendo um documento oficial que atesta sua impossibilidade de trabalhar.
Além disso, essa atitude pode colocar em risco a saúde do trabalhador e, em alguns casos, até a dos colegas de trabalho, dependendo da doença.
Por isso, é fundamental que o trabalhador siga a recomendação médica e respeite o período de afastamento determinado no atestado.
A empresa pode entender que o empregado está agindo de má-fé ao continuar trabalhando enquanto alegou incapacidade e, assim, aplicar a demissão por justa causa.
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Trabalhar em outro emprego ou realizar atividades remuneradas enquanto está afastado da empresa por motivo de doença também pode configurar justa causa.
Isso porque, ao emitir um atestado, o trabalhador declara estar incapaz de exercer suas atividades profissionais.
Se a empresa descobrir que o funcionário está trabalhando em outro lugar durante o período de afastamento, isso pode ser interpretado como fraude.
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Em casos como esse, a empresa tem o direito de investigar e, comprovando a irregularidade, aplicar a justa causa. Essa situação é considerada uma grave violação da confiança entre empregado e empregador.
Trabalhar de atestado pode resultar em justa causa em situações específicas, principalmente quando há fraude ou má-fé envolvida.
O atestado médico é um documento importante, que deve ser respeitado tanto pelo trabalhador quanto pela empresa.
Caso o trabalhador sinta-se injustiçado ou tenha dúvidas sobre seus direitos, é sempre aconselhável procurar orientação jurídica para evitar complicações.
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Sim, em casos específicos como quando o atestado é fraudulento ou quando o trabalhador apresenta comportamento contraditório, como trabalhar mesmo estando de atestado.
Sim, o trabalhador pode sair na rua, desde que respeite as recomendações médicas. No entanto, é importante agir com cautela para não levantar suspeitas de que o atestado esteja sendo usado de maneira indevida.
Sim, desde que a saída não contradiga o motivo pelo qual o atestado foi emitido. Por exemplo, se o trabalhador está de atestado por uma lesão grave, realizar atividades incompatíveis com a recuperação pode levantar suspeitas.
Se a empresa descobrir que um funcionário está trabalhando em outro lugar enquanto está de atestado, ela pode abrir uma investigação interna. Comprovada a irregularidade, é possível aplicar a demissão por justa causa.
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