Trabalhar no feriado é obrigatório? Regras e o que diz a CLT
Por: Fábela Quintiliano
11 Feb 2025
16 min leitura
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O calendário brasileiro é sempre repleto de muitos feriados, o que é motivo de alegria para diversos brasileiros.
No entanto, alguns serviços são essenciais para a população, e alguns profissionais podem se perguntar: é obrigatório trabalhar no feriado? O que a lei diz sobre isso?
Continue lendo e descubra quem deve trabalhar no feriado e quais são os direitos desses profissionais!
DA Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o trabalho em feriados só pode ocorrer em casos de necessidade, garantindo ao trabalhador pagamento em dobro ou compensação com folga.
Mas, afinal, é obrigatório trabalhar no feriado? A resposta depende da atividade exercida. Alguns setores, como saúde, segurança e transportes, exigem continuidade, tornando o trabalho nesses dias essencial.
Se o empregador exigir o trabalho no feriado sem oferecer pagamento extra ou folga compensatória, o funcionário pode recorrer à legislação para garantir seus direitos.
A seguir, seguem as principais categorias que podem trabalhar aos feriados:
Indústrias: laticínios, produção e distribuição de energia elétrica, purificação e distribuição de água, serviços de esgotos, siderúrgicas
Comércio: varejistas de carnes, peixes, frutas, pães, postos de combustíveis
Hotéis e similares
Hospitais, clínicas e casas de saúde
Transportes: serviços portuários, navegação, trânsito marítimo de passageiros, transporte interestadual rodoviário e serviços de transportes aéreos
Comunicação e Publicidade: empresas de comunicação telegráficas, rádio telegráficas e telefônicas, empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas
Distribuidores e revendedores de jornais e revistas
Educação e cultura: estabelecimentos de ensino; empresas teatrais, bibliotecas, museus e cinema
Em 2021, uma portaria do governo ampliou para 122 o número de categorias autorizadas a funcionar aos domingos e feriados. Acompanhe:
Indústria
Laticínios; excluídos os serviços de escritório
Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório
Purificação e distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de escritório
Produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, excluídos os serviços de escritório, mas incluídos:
a) o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia
b) as respectivas obras de engenharia
Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório
Serviços de esgotos, excluídos os serviços de escritórios
Confecção de coroas de flores naturais
Pastelaria, confeitaria e panificação em geral
Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório
Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica), de alumínio e do vidro, excluídos os serviços de escritório
Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos
Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório
Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos
Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os serviços de escritório
Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência)
Indústria moageira; excluídos os serviços de escritório
Usinas de açúcar e de álcool; incluídas oficinas; excluídos serviços de escritório
Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório
Indústria de cimento em geral; excluídos os serviços de escritório
Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços
Indústria da cerveja; excluídos os serviços de escritório
Indústria do refino do petróleo, excluídos os serviços de escritório
Indústria Petroquímica; excluídos os serviços de escritório
Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de escritório
Processamento de hortaliças, legumes e frutas
Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório
Indústria do vinho, do mosto de uva, dos vinagres e bebidas derivados da uva e do vinho, excluídos os serviços de escritório
Indústria aeroespacial
Indústria de beneficiamento de grãos e cereais
Indústria de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares, de laboratórios, de higiene, de medicamentos e de insumos farmacêuticos e vacinas
Indústria de carnes e seus derivados (abate, processamento, armazenamento, manutenção, higienização, carga, descarga, transporte e conservação frigorífica), excluídos os serviços de escritório
Indústria da cerâmica em geral, excluídos os serviços de escritório
Indústria do chá, incluídos os serviços de escritório
Indústria têxtil em geral, excluídos os serviços de escritório
Indústria do tabaco, excluídos os serviços de escritório
Indústria do papel e papelão, no setor de purificação e alvejamento, incluídas as operações químicas propriamente ditas e as de supervisão e manutenção
Indústria química
Indústria da borracha, excluídos os serviços de escritório
Indústria de fabricação de chapas de fibra e madeira, excluídos os serviços de escritório
Indústria de gases industriais e medicinais, excluídos os serviços de escritório
Indústria de extração de carvão, excluídos os serviços de escritório
Indústria de alimentos e de bebidas
Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização
Indústria de peças e acessórios para sistemas motores de veículos
Comércio
Varejistas de peixe
Varejistas de carnes frescas e caça
Venda de pão e biscoitos
Varejistas de frutas e verduras
Varejistas de aves e ovos
Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário)
Flores e coroas
Barbearias e salões de beleza
Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina)
Locadores de bicicletas e similares
Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias)
Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago
Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura
Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes
Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais
Serviços de propaganda dominical
Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais
Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias.
Comércio em hotéis
Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações
Comércio em postos de combustíveis
Comércio em feiras e exposições
Comércio em geral
Estabelecimentos destinados ao turismo em geral
Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados
Lavanderias e lavanderias hospitalares
Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
Comércio varejista em geral
Transportes
Serviços portuários
Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios
Trânsito marítimo de passageiros; excluídos os serviços de escritório
Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral
Serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo
Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos.
Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos
Serviços de manutenção aeroespacial
Transporte público coletivo urbano e de caráter urbano de passageiros e suas atividades de apoio à operação
Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre
Comunicações e Publicidade
Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas; excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência
Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; excluídos os serviços de escritório
Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes)
Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência)
Telecomunicações e internet
Educação e Cultura
Estabelecimentos de ensino (internatos); excluídos os serviços de escritório e magistério
Empresas teatrais; excluídos os serviços de escritório
Biblioteca; excluídos os serviços de escritório
Museu; excluídos de serviços de escritório
Empresas exibidoras cinematográficas; excluídos de serviços de escritório.
Empresa de orquestras
Cultura física; excluídos de serviços de escritório
Instituições de culto religioso
Serviços Funerários
Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários
Agricultura, pecuária e mineração
Limpeza, alimentação, manejo zootécnico e manejo sanitário para animais em propriedades agropecuárias
Produção, colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes, frutas, flores, grãos, cereais, sementes e outros produtos de origem agrícola
Plantio, tratos culturais, corte, carregamento, transbordo e transporte de cana-de-açúcar
Agroindústria
Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais
Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais
Saúde e Serviços Sociais
Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios
Hotelaria hospitalar, incluídos os serviços de lavanderias, camareira, limpeza e higienização, alimentação, gerenciamento de resíduos, central telefônica
Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
Academias de esporte de todas as modalidades
Atividades Financeira e Serviços Relacionados
Atividades envolvidas no processo de automação bancária
Teleatendimento e telemarketing
Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e ouvidoria
Serviços por canais digitais, incluídos serviços de suporte a esses canais
Áreas de tecnologia, de segurança e de administração patrimonial
Atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual
Atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado, como feiras, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, de trem e de metrô
Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro
Serviços
Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios
Serviço de call center
Serviço relacionado à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas nesta Portaria
Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações
Mercado de capitais e seguros
Unidades lotéricas
Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados
Atividades de construção civil
Para as atividades em que é permitido o trabalho nos feriados, a empresa pode realizar o pagamento em dobro por aquele dia ou conceder folga compensatória posteriormente.
Essa determinação está prevista na Lei n.º 605/49, que diz:
Art. 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
Quantas horas pode trabalhar no feriado?
Durante o feriado, a jornada de trabalho é a mesma de um dia habitual. A diferença é em relação ao pagamento que deverá ser realizado em dobro, sendo em relação ao valor das horas normais.
Este pagamento em dobro, também é válido caso o empregado realize horas extrasneste dia.
O empregador pode pagar em dobro pelas horas trabalhadas no feriado, ou pode oferecer um dia de folga ao empregado.
O direito ao dia de folga só será possível se houver previsão em convenção coletiva de trabalho.
Se o trabalhador receber pelo dia de feriado, ele não tem direito à folga. Assim, o contrário também acontece. Caso ele tenha direito a folga, não terá direito de receber pelo dia trabalhado.
Qual o valor da hora trabalhada no feriado?
Considerando um trabalhador que receba umsalário mínimo de R$ 1.518,00 e trabalhe 220 horas por mês, sua hora custa R$ 6,90 ao empregador.
No caso desse profissional ter trabalhado 8 horas durante o feriado, o valor da diária vai ser de R$ 55,20.
Considerando que o pagamento nos feriados deve ser realizado em dobro, o valor devido passa a ser de R$ 110,40.
Então, para saber o valor da hora extra no feriado trabalhado, deve-se considerar o valor da hora, ou seja, R$ 6,90. Por ser feriado, a hora passa a valer R$ 13,80.
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Como é o pagamento do dia trabalhado no feriado?
Alguns fatores como a convenção coletiva da categoria, o acordo entre empresa e empregado e a legislação trabalhista interferem no valor da hora trabalhada no feriado.
Como já explicamos, os trabalhadores que trabalham nos feriados têm direito de receber o valor do dia trabalhado em dobro.
Isso significa que a remuneração pelos serviços prestados deve ser o dobro da que é recebida em dias com expediente normal.
Isso foi demonstrado nos cálculos acima. Também iremos detalhar outras opções a seguir.
Pagamento em dobro
Os empregados que trabalham em feriados têm o direito de receber o valor do dia trabalhado em dobro.
Caso previsto em acordo coletivo ou contrato de trabalho, eles também têm direito ao descanso compensatório em outro dia.
Compensação em banco de horas
Algumas empresas adotam o sistema de banco de horas. Neste caso, o empregado que trabalha no feriado tem o dia remunerado em dobro e recebe um crédito de horas extras para ser utilizado como folga em outros dias.
Para isso, é necessário um acordo entre empresa e empregado para que o banco de horas seja válido.
Acordo ou convenção coletiva
Para algumas categorias profissionais, o pagamento do dia trabalhado em feriado deve seguir o acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O documento que orienta a categoria deve ser observado, assim como os empregados devem ter conhecimento das regras e da legislação trabalhista.
O trabalhador pode se recusar a trabalhar no feriado?
Sim, o trabalhador pode se recusar a trabalhar no feriado, salvo exceções. A CLT determina que o trabalho em feriados nacionais e religiosos só é obrigatório em setores essenciais ou mediante acordo coletivo.
Dessa forma, quem tiver que trabalhar durante o feriado, tem direito a pagamento dobrado ou folga compensatória.
O trabalhador pode trabalhar em todos os feriados?
A CLT determina que é proibido trabalhar em feriados civis e religiosos, porém, como já explicamos, essa regra não é válida para todas as categorias profissionais.
Além dos feriados nacionais, cada estado e município pode ter seus próprios feriados. Em todos os casos, é importante verificar com o setor responsável da empresa se a data será de trabalho ou de descanso.
Posso levar advertência por não trabalhar no feriado?
Sim. O funcionário que estiver escalado para trabalhar no feriado e não comparecer pode, sim, levar uma advertência.
Se a empresa faz parte da lista de atividades indispensáveis pela lei ou pelas normas coletivas, e o empregado faltar ao trabalho no dia do feriado sem justificativa, ele poderá levar uma advertência.
Nos casos mais graves, caso a ausência do empregado resulte em sérios danos para as atividades da empresa, o empregado por ser demitido por justa causa.
Quem trabalha no feriado tem direito a tirar folga?
Sim. A empresa pode pagar em dobro pelas horas trabalhadas no feriado ou pode oferecer um dia de folga ao empregado.
O direito ao dia de folga só será possível se houver previsão em convenção coletiva de trabalho. Caso o trabalhador receba pelo dia de feriado, ele não tem direito à folga.
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FAQ
Perguntas frequentes
Quem trabalha no feriado ganha em dobro?
Sim. Pela legislação trabalhista brasileira, os empregados que trabalham em feriados têm direito a receber o valor do dia trabalhado em dobro.
Se eu não trabalhar no feriado pode ser descontado?
Não. O empregado que não trabalhar no feriado não pode ter o seu salário descontado, conforme regra descrita pela CLT. Caso tenha sido designado para trabalhar e falte, o empregado deve ficar ciente de que poderá sofrer penalidades, como, por exemplo, uma advertência.
Como fica o banco de horas no feriado?
Durante o feriado o banco de horas pode ser acumulado normalmente, de acordo com cada hora trabalhada e não como hora dobrada.
Estagiário pode trabalhar no feriado?
Não é aconselhado que os estagiários trabalhem em feriados. Se o estagiário trabalhar durante o feriado, pode causar problemas jurídicos para a empresa, caracterizando uma forma de vínculo empregatício.
É obrigatório trabalhar em feriado nacional?
O trabalhador pode se recusar a trabalhar no feriado, caso não seja profissional atuante em uma das 78 categorias que devem manter o trabalho no feriado. Quem tiver que trabalhar durante o feriado, tem direito a pagamento dobrado ou folga compensatória.
Telemarketing é obrigado a trabalhar no feriado?
O operador de telemarketing só pode trabalhar em feriados se houver autorização prévia do Ministério do Trabalho. Mesmo assim, os operadores têm direito a pelo menos um domingo de folga por mês como repouso remunerado.
Fábela Quintiliano
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