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Trabalhei 3 meses e fui demitido, quais os meus direitos?

Por: Carlos Lisboa
26 Feb 2025
4 min leitura

Ser demitido logo nos primeiros meses de trabalho pode gerar muitas incertezas sobre os direitos trabalhistas.

Se você está se perguntando “trabalhei 3 meses e fui demitido, quais meus direitos?”, é natural ter dúvidas. 

Neste artigo, você descobrirá se a empresa pode te demitir após três meses, quais são seus direitos nessa situação e o que recebe caso opte por pedir demissão. Continue a leitura!

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Posso ser demitido após os 3 meses de experiência?

Sim, você pode ser demitido mesmo após os 3 meses de experiência. Esse período inicial do contrato serve justamente para que ambas as partes avaliem se desejam continuar com o vínculo empregatício.

Após os 90 dias, o contrato pode ser encerrado sem a necessidade de pagamento de multa

No entanto, se a empresa decidir demitir sem justa causa após esse período, ela deve arcar com os direitos trabalhistas correspondentes ao tempo trabalhado.

Conheça: Consignado privado 

3 meses de carteira assinada tem direito a quê? 

Se você completou 3 meses de trabalho e foi demitido, tem direito a receber os benefícios proporcionais ao tempo trabalhado

Contudo, esses direitos podem variar dependendo do tipo de demissão, com diferenças importantes entre a demissão sem justa causa e a demissão por justa causa. Confira, a seguir, todos os detalhes.

Demissão sem justa causa

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber uma série de verbas rescisórias, incluindo:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da demissão
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • 13º salário proporcional ao período trabalhado no ano
  • Saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS 
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓ constitucional
  • Horas extras e adicionais (insalubridade e periculosidade, se aplicável)

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa ocorre quando o empregador identifica que o trabalhador cometeu uma falta grave, violando normas ou deveres previstos no contrato de trabalho. 

Nessa situação, o funcionário perde a maioria dos direitos rescisórios e recebe apenas:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da demissão
  • Férias vencidas acrescidas de ⅓ constitucional, se houver

Confira também: Excesso de atestado médico dá justa causa ou advertência?

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Fui demitido depois de 3 meses de trabalho, recebo Seguro-Desemprego? 

Não. Se você foi demitido depois de 3 meses de trabalho, ainda não tem direito ao Seguro-Desemprego.

Para a primeira solicitação, é necessário ter trabalhado, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão. 

Para a segunda solicitação, é exigido um mínimo de 9 meses de trabalho contínuo.

Já para a terceira solicitação ou mais, são necessários ao menos 6 meses de trabalho para ter acesso ao benefício.

Conheça também: Calculadora de Seguro-Desemprego

E se eu optar por pedir demissão? Quais são minhas opções?

Se você pedir demissão após 3 meses de trabalho, terá direito às seguintes verbas rescisórias:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da demissão
  • 13º salário proporcional ao período trabalhado no ano
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓ constitucional

Contudo, ao tomar essa decisão, é importante estar ciente de que renunciará a alguns direitos, como:

Oportunidade: Antecipação do FGTS

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FAQ

Perguntas frequentes

O que recebo com 3 meses de trabalho?

Após 3 meses de trabalho, você pode receber às seguintes verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, saque do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓, e horas extras e adicionais (insalubridade e periculosidade, se houver).

O que eu recebo se pedir demissão com 3 meses de trabalho?

Se pedir demissão após 3 meses, você recebe o saldo de salário, 13º salário proporcional, e férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓ constitucional.

O que recebe quando sai na experiência?

Ao sair durante o contrato de experiência, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de ⅓ constitucional e, caso seja demitido sem justa causa, indenização correspondente à metade do salário dos dias restantes até o término do contrato.

O que eu recebo com 90 dias de trabalho?

Com 90 dias de trabalho, você pode receber às seguintes verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, saque do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓, e horas extras e adicionais (insalubridade e periculosidade, se houver).

Carlos Lisboa Carlos Lisboa

Com o sol em copywriting, ascendente em marketing de conteúdo e lua em storytelling, o Carlos é um dos redatores SEO da meutudo. Formado em publicidade e propaganda, esse sergipano é apaixonado por ouvir e contar histórias!

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