O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que o valor das parcelas é descontado diretamente na folha de pagamento do beneficiário do INSS.
Mas existe um limite máximo de desconto, o que chamamos de margem consignável.
Ano passado a margem para empréstimo era de 35%, mas foi uma medida provisória, tendo seu prazo final em dezembro de 2021.
Desde o fim, aposentados e pensionistas do INSS estão no aguardo de um novo aumento da margem para empréstimo, que já foi sancionada pelo presidente.
Veja quais são os próximos passos do aumento de 5% da margem e quando ela começa a valer!
O que você vai ler neste artigo:
Em 29 de junho deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1.106/22 que aumenta a margem consignável em mais 5%.
Ou seja, empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados públicos podem comprometer sua renda com até 40% em contratos de
empréstimos.
Já aposentados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), beneficiários do BPC ou Renda Mensal Vitalícia (RMV) compõem o grupo que poderá utilizar a nova porcentagem de 45% da margem consignável.
Com esse aumento, 35% são destinados ao empréstimo consignado, 5% são para o cartão de crédito consignado e os demais 5% são para gastos com o chamado cartão de benefícios.
Saiba mais: Empréstimo para Auxílio Brasil foi aprovado? Quando começa?
Os beneficiários do Auxílio Brasil poderão fazer empréstimo consignado de até 40% do benefício, mas a responsabilidade sobre a dívida não poderá recair sobre a União.
A MP também já sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e agora aguarda os últimos ajustes por parte dos órgãos responsáveis para então ser liberada.
Com MP aprovada pelo presidente, este foi o segundo aumento na margem consignável no ano de 2022.
O deputado Capitão Alberto Neto, relator que deu origem à margem emergencial em 2021, fez uma emenda no PL 4.188/2021 para que o aumento de 5% da margem seja definitivo.
O Projeto aguarda apreciação do senado e se aprovado, a margem consignável passa a ser 35% para o empréstimo consignado, mantendo outros 5% para o cartão consignado.
Em março, o Governo anunciou a prorrogação do aumento da margem consignável durante o lançamento do Programa Renda e Oportunidade.
Com a aprovação da MP pelo presidente, a margem consignável passa a ser de 40% e, dessa porcentagem, 35% são para empréstimo consignado e 5% para gastos com cartão de crédito.
Essa regra vale para os grupos mencionados anteriormente, já os beneficiários do Auxílio Brasil podem comprometer seu benefício com até 40% para empréstimos, sem porcentagem destinada ao cartão de crédito.
Conforme mencionado anteriormente, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que estabelece a nova margem consignável em 45% do benefício.
Saiba mais: Nova margem de 45% para consignado é verdadeira? Entenda
Porém, ainda é preciso aguardar o INSS adaptar o extrato de empréstimo consignado para mostrar o aumento de 5% aplicado no cartão de benefício, com previsão de finalização até setembro.
Existe um Projeto de Lei que tramita internamente na Câmara dos Deputados que prevê a uma margem social para consignados de R$20 mil para segurados do INSS.
A proposta do PL nº 4732 tem como objetivo ajudar beneficiários do INSS e fomentar a economia.
O PL está em trâmite e passando pelas comissões internas da Câmara.
Agora o projeto segue para a Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP).
Mesmo com a sanção presidencial, ainda é preciso aguardar a parametrização dos sistemas para que então seja liberada a contratação do cartão de benefício consignado.
A previsão é que já em setembro o novo cartão seja disponibilizado pelas instituições financeiras que desejarem ofertá-lo aos segurados do INSS.
Com o aumento da margem, 5% serão destinados ao chamado cartão de benefício consignado.
Aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC ou RMV poderão utilizar o cartão para compras no crédito e realizar saques de até 70% do limite do cartão.
O diferencial do novo cartão de benefício para o cartão de crédito consignado está principalmente na taxa, que será menor para o novo cartão.
Além disso, ao utilizá-lo, o beneficiário terá descontos em produtos de farmácias conveniadas e a chance de ter parte do dinheiro utilizado revertido para descontos em outros tipos de compras.
O cartão de benefício consignado ainda não está disponível e será disponibilizado pelas instituições financeiras que desejarem ofertá-lo aos segurados do INSS.
Vale ressaltar que a contratação deste novo cartão não é obrigatória.
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Margem é o quanto você pode comprometer da renda líquida mensal para pagamento dos empréstimos.
Para beneficiários do Auxílio Brasil, empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados públicos, a margem é de 40%. Já aposentados do INSS, beneficiários do BPC ou Renda Mensal Vitalícia o limite é 45%.
De acordo com o Projeto de Lei 4.367/21, a margem consignável de 40% será válida até 31 de dezembro de 2022.
Sim. Cada parcela do empréstimo adquirido, diminui no valor da margem disponível.