Uma dívida caduca quando passa o período de registro nos órgãos de proteção ao crédito, também chamados de birôs.
Após o período de 5 anos, o nome do consumidor não consta mais na lista de inadimplentes, mas não significa que a dívida deixou de existir.
Se a dívida existe, mesmo após os 5 anos e é retirada do nome do cadastro, ela passa a ser cobrada por outras empresas credoras, mas ainda sim é possível que o consumidor negocie o pagamento.
Continue a leitura deste artigo. Vamos explicar por que vale a pena pagar dívida caducada.
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O que você vai ler neste artigo:
Uma dívida caducada, muitas vezes também pode ser chamada de prescrita. Ela é aquela dívida que ultrapassou o prazo de 5 anos e não pode mais gerar a negativação do nome.
Se a dívida foi contraída há mais de 5 anos e não foi paga, o consumidor não pode continuar negativado por causa dela, ou seja, após esse período, seu nome não pode permanecer sujo.
Saiba também: Como consultar quem protestou meu nome pelo CPF
Assim, após 5 anos, a dívida não pode mais gerar negativação, porém, a cobrança dela pode sim ser realizada.
Uma dívida caduca em 5 anos. Esse é o período máximo de permanência do nome do consumidor nos birôs de crédito, como a Serasa e o SPC.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, esse prazo começa a contar a partir da data em que a dívida venceu, não estando relacionada à data da inscrição no cadastro de inadimplentes.
Saiba mais: O que acontece se não pagar cartão de crédito?
Porém, é importante que o consumidor saiba: uma dívida com mais de 5 anos, mesmo que prescrita, ainda pode ser cobrada informalmente.
Após o período de 5 anos, seu nome não poderá mais constar nos registros dos birôs de proteção ao crédito, como Serasa e SPC. Para confirmar essa informação a melhor estratégia é a consulta.
Acompanhe como verificar se o seu CPF ainda está negativado e se consta na lista de proteção ao crédito:
1- Acesse o site da Serasa;
2- Clique em “Consultar CPF grátis”;
3- Realize o cadastro, caso ainda não tenha;
4- Se precisar cadastrar, também confirme o seu e-mail;
5- Entre com seu login e senha;
6- Clique em “Meu CPF” e verifique se há pendências.
Caso não tenha nenhuma pendência, a dívida que não foi paga prescreveu, ou seja, caducou. Seu nome e CPF não se encontram mais com nenhuma restrição.
As definições de dívida caducada e prescrita parecem as mesmas, mas não são. O importante é entender que nos dois casos a dívida não deixa de existir.
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Não é vantajoso esperar o débito caducar ou prescrever. Negociar os pagamentos e quitar a dívida é a melhor opção.
A seguir, vamos explicar melhor sobre dívida caducada e dívida prescrita.
Uma dívida caduca quando já passou o período de registro nos birôs de crédito, ou seja, 5 anos.
Portanto, o nome e o CPF da pessoa devem ser retirados dos serviços de proteção ao crédito.
Assim, outras instituições que consultarem os cadastros não serão informadas de que a dívida existe.
Apenas a empresa em que a inadimplência foi contraída tem como saber da pendência, mas na prática nem sempre isso ocorre e vamos explicar o porquê.
Já a prescrição, ocorre quando o prazo que o credor possui para cobrar a dívida judicialmente, que também é de 5 anos, acaba.
Após a prescrição, a empresa ou instituição não pode mais entrar com um processo de cobrança contra a pessoa inadimplente.
Na grande maioria das empresas e dos tipos de dívidas, a prescrição ocorre paralelamente quando a dívida caduca, ou seja, em um período de 5 anos.
Mesmo que a dívida tenha caducado ou prescrito, as cobranças informais ainda podem ser realizadas.
Ligações, cartas e outras formas de comunicação podem ser enviadas para o consumidor solicitando o pagamento.
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Mais uma vez é importante lembrar que, mesmo que a dívida seja caducada, seu nome deixa de constar nos serviços de proteção ao crédito, mas a dívida continua existindo e pode sim ser cobrada.
Caducar uma dívida não significa que o seu nome desapareceu totalmente da lista de devedores.
Existem listas que não são públicas, mas que algumas empresas e instituições financeiras possuem acesso.
Saiba mais: Entenda se uma dívida pode ser cobrada depois de 5 anos
Um banco, por exemplo, para conceder um empréstimo, pode buscar o seu histórico nessa lista não oficial, e vai encontrar a sua dívida, negando assim o crédito solicitado.
Da mesma forma, caso você precise de um novo cartão de crédito, a empresa para a qual você ficou devendo o pagamento da fatura, mesmo que seja há muitos anos, pode se negar a conceder o um novo cartão.
Ficar com uma dívida caduca é continuar com uma pendência financeira. Essa pendência vai continuar impedindo que você tenha um bom relacionamento com locais que oferecem financiamentos, empréstimos e créditos de forma geral.
Saiba também: Não tenho como pagar minhas dividas, e agora?
Enquanto a dívida não é paga, as multas e juros continuam correndo e consequentemente aumentando.
O valor permanece cada vez mais alto, podendo interferir no seu score de crédito e você continua recebendo cartas e ligações de cobrança para renegociações.
Fazer essas negociações e pagamentos, ampliam a oportunidade crédito, aumentam o score e melhoram o histórico de pagamento com as instituições.
Conseguir uma fonte de renda extra utilizando o dinheiro para pagar as dívidas é uma excelente alternativa para evitar cobranças indesejadas e voltar a ter o crédito do mercado.
Buscar por trabalhos freelancer, serviços de meio período ou a venda de algum produto já é um bom começo.
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Muitas dívidas no mercado financeiro caducam em 5 anos e o nome do inadimplente é retirado da lista dos birôs de crédito, ou seja, fica limpo. Porém, mesmo após isso, a dívida pode ser cobrada, pois não deixa de existir.
Não são todas as dívidas que prescrevem a cobrança depois de 5 anos. O Código Civil traz e especifica os prazos da prescrição de diferentes tipos de dívidas. Os detalhes de cada uma estão descritos no artigo 206 da lei. Quando a lei não determina prazo menor, a prescrição ocorre em 10 anos.
Caso a dívida tenha caducado e seu nome permaneça negativado, algumas atitudes devem ser seguidas. Entre em contato com a empresa credora. Caso o problema não seja resolvido, procure o Procon do seu município ou até mesmo um advogado.
Para saber essa informação é necessário que você entre em contato com a instituição bancária. A empresa que vende uma dívida, não comete nada de errado. Vender a dívida de um consumidor inadimplente é uma atividade legal, prevista no Código Civil brasileiro, na Lei 10.406, de janeiro de 2002.
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