Toda empresa deve fornecer vale-transporte para que seus empregados tenham condições de se deslocarem da residência até o trabalho e do trabalho até a residência.
Mesmo assim, algumas dúvidas ainda permanecem: “será que mesmo morando próximo da empresa, tenho direito a receber vale-transporte?”
Continue a leitura a para ter essa e outras perguntas respondidas sobre o vale-transporte.
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O que você vai ler neste artigo:
O vale-transporte é um recurso pago aos empregados de uma empresa que necessitam se deslocar para chegar até o local de trabalho.
Saiba mais: Quais são os direitos trabalhistas garantidos por lei?
Seu cálculo é realizado levando em consideração quantas conduções são necessárias para se chegar até o trabalho e o valor das passagens do meio de transporte utilizado.
De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) a empresa pode descontar até 6% do salário do empregado, arcando com os custos que ultrapassem este valor.
Todos os empregados que trabalham no regime CLT têm direito de receber o vale-transporte.
Em algumas situações, o vale-transporte pode deixar de ser pago ao empregado. Uma delas é quando a empresa oferece um meio de transporte próprio que faça de forma integral o trajeto.
Saiba também: O que é permitido por lei descontar no salário do empregado?
Importante também destacar que o vale-transporte não é pago se o empregado faltar ao trabalho por motivo justificado.
Nos casos do empregado apresentar uma declaração falsa para solicitar o benefício, pode ocorrer ainda uma demissão por justa causa.
A lei que apresenta as diretrizes sobre o direito do empregado ao vale-transporte é a lei Federal n°. 7619/87, que tornou o benefício obrigatório.
Saiba mais: Como funciona o abono de faltas de acordo com a CLT?
Ela ainda esclarece que o vale-transporte deve ser pago de forma antecipada para que o empregado possa utilizá-lo no deslocamento da sua residência até o trabalho e vice-versa.
O vale-transporte também não é incorporado à remuneração do empregado. Ele não deve entrar no cálculo para a Previdência Social ou outros benefícios como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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Entenda: Empresa pode descontar vale-transporte não utilizado?
A lei determina que o vale-transporte não pode ser pago em dinheiro diretamente aos empregados.
Somente em situações excepcionais que sejam previstas em acordo ou convenção coletiva o vale-transporte pode ser pago em dinheiro.
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Essa norma assegura que o benefício seja utilizado exclusivamente para o transporte do empregado e não para outras finalidades.
Cada cidade do Brasil possui uma empresa responsável em fornecer um cartão de ônibus ou metrô contendo os valores do vale-transporte a ser repassado aos empregados.
Para consultar o saldo do vale-transporte pela internet, é necessário que o empregado pergunte ao setor de Recursos Humanos ou verifique no cartão vale-transporte fornecido pelo empregador, qual é o site ou aplicativo para consulta.
Confira também: Calculadora de desconto vale-transporte
Acessando o meio indicado, procure pela opção “consulta de saldo ou benefícios”. Provavelmente, será necessário criar um login pelo número do CPF para ter acesso a essas informações.
Em alguns casos, como já explicamos, o empregado não tem direito de receber o vale-transporte. São eles:
Nos casos de um estágio não obrigatório, a empresa deve fornecer o benefício.
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Sim. Quem mora perto do trabalho tem direito a vale-transporte. Esse direito não tem relação com a distância em que o empregado mora.
A empresa é obrigada a conceder esse benefício ao empregado CLT que precisa utilizar o transporte público para se deslocar ao trabalho independente da distância do trajeto.
Saiba mais: Direitos do trabalhador no caso de demissão sem justa causa
Mesmo que o empregado more perto da empresa e ao contrário de ir caminhando, ele decida utilizar o transporte público, o empregador é obrigado a fornecer vale-transporte.
Caso o empregado falte ao trabalho pelo motivo da empresa não ter realizado o pagamento do vale-transporte, ele não pode ter descontado o dia na folha de pagamento e nem mesmo sofrer alguma penalidade.
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A lei é clara ao dizer que o empregador deve conceder o vale-transporte de forma antecipada, garantindo o deslocamento do empregado até o local de trabalho.
Nestas situações é importante que o empregado informe para a empresa, por escrito, o motivo da sua falta ao trabalho pela falta do pagamento do vale-transporte.
Muito interessante saber de todas essas informações, não é mesmo? Para receber mais conteúdos como esse gratuitamente no seu e-mail, aproveite e inscreva-se no formulário abaixo.
O empregado para receber o vale-transporte deve informar por escrito à empresa seu endereço residencial, os meios de transporte que utiliza do seu deslocamento da residência ao trabalho e vice-versa, número de vezes utilizados no dia para o deslocamento e o valor da passagem do ônibus ou metrô.
O uso indevido do vale-transporte e também o uso de declarações falsas constituem justa causa para a rescisão contratual.
Não. A legislação assegura ao empregado o direito ao vale-transporte quando o seu deslocamento para o trabalho é feito por meio de transporte público.
Não. O vale-transporte é um benefício para que o empregado faça o seu descolamento utilizando o transporte público. O vale-combustível é uma espécie de auxílio-transporte para custear o deslocamento do empregado em seu veículo próprio.
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