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Vale-transporte: como funciona, quem tem direito e regras

Por: Alessandra Maximiano
04 Apr 2024
6 min leitura

Toda empresa deve fornecer vale-transporte para que seus empregados tenham condições de se deslocarem da residência até o trabalho e do trabalho até a residência. 

Mesmo assim, algumas dúvidas ainda permanecem: “será que mesmo morando próximo da empresa, tenho direito a receber vale-transporte?”

Continue a leitura a para ter essa e outras perguntas respondidas sobre o vale-transporte. 

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Como funciona o vale-transporte? 

O vale-transporte é um recurso pago aos empregados de uma empresa que necessitam se deslocar para chegar até o local de trabalho

Saiba mais: Quais são os direitos trabalhistas garantidos por lei? 

Seu cálculo é realizado levando em consideração quantas conduções são necessárias para se chegar até o trabalho e o valor das passagens do meio de transporte utilizado. 

De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) a empresa pode descontar até 6% do salário do empregado, arcando com os custos que ultrapassem este valor.

Quem tem direito ao vale-transporte? 

Todos os empregados que trabalham no regime CLT têm direito de receber o vale-transporte. 

Em algumas situações, o vale-transporte pode deixar de ser pago ao empregado. Uma delas é quando a empresa oferece um meio de transporte próprio que faça de forma integral o trajeto.

Saiba também: O que é permitido por lei descontar no salário do empregado?

Importante também destacar que o vale-transporte não é pago se o empregado faltar ao trabalho por motivo justificado. 

Nos casos do empregado apresentar uma declaração falsa para solicitar o benefício, pode ocorrer ainda uma demissão por justa causa.

O que diz a lei sobre o vale-transporte? 

A lei que apresenta as diretrizes sobre o direito do empregado ao vale-transporte é a lei Federal n°. 7619/87, que tornou o benefício obrigatório

Saiba mais: Como funciona o abono de faltas de acordo com a CLT?

Ela ainda esclarece que o vale-transporte deve ser pago de forma antecipada para que o empregado possa utilizá-lo no deslocamento da sua residência até o trabalho e vice-versa.

O vale-transporte também não é incorporado à remuneração do empregado. Ele não deve entrar no cálculo para a Previdência Social ou outros benefícios como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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Entenda: Empresa pode descontar vale-transporte não utilizado?

O vale-transporte pode ser pago em dinheiro?

A lei determina que o vale-transporte não pode ser pago em dinheiro diretamente aos empregados.

Somente em situações excepcionais que sejam previstas em acordo ou convenção coletiva o vale-transporte pode ser pago em dinheiro.

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Essa norma assegura que o benefício seja utilizado exclusivamente para o transporte do empregado e não para outras finalidades. 

Como consultar o saldo do vale-transporte pela internet?

Cada cidade do Brasil possui uma empresa responsável em fornecer um cartão de ônibus ou metrô contendo os valores do vale-transporte a ser repassado aos empregados. 

Para consultar o saldo do vale-transporte pela internet, é necessário que o empregado pergunte ao setor de Recursos Humanos ou verifique no cartão vale-transporte fornecido pelo empregador, qual é o site ou aplicativo para consulta

Confira também: Calculadora de desconto vale-transporte

Acessando o meio indicado, procure pela opção “consulta de saldo ou benefícios”. Provavelmente, será necessário criar um login pelo número do CPF para ter acesso a essas informações. 

Quando o funcionário não tem direito a vale-transporte? 

Em alguns casos, como já explicamos, o empregado não tem direito de receber o vale-transporte. São eles:

  • Quando a empresa oferece um serviço de transporte, como um ônibus fretado, para que o empregado se desloque até o trabalho e retorne para casa. 
  • Caso o empregado declare não precisar do vale-transporte, pois seu deslocamento até o trabalho é realizado a pé ou em seu próprio veículo;
  • Quando se trata de estagiário, cujo estágio é obrigatório. Nesta opção o fornecimento do vale-transporte é facultativo.  

Nos casos de um estágio não obrigatório, a empresa deve fornecer o benefício. 

Leia também: Tarifa Social Trem: o que é, quem tem direito e cadastro

Quem mora perto do trabalho tem direito a vale-transporte?

Sim. Quem mora perto do trabalho tem direito a vale-transporte. Esse direito não tem relação com a distância em que o empregado mora. 

A empresa é obrigada a conceder esse benefício ao empregado CLT que precisa utilizar o transporte público para se deslocar ao trabalho independente da distância do trajeto.

Saiba mais: Direitos do trabalhador no caso de demissão sem justa causa

Mesmo que o empregado more perto da empresa e ao contrário de ir caminhando, ele decida utilizar o transporte público, o empregador é obrigado a fornecer vale-transporte.

Se a empresa não pagar o vale-transporte posso faltar?

Caso o empregado falte ao trabalho pelo motivo da empresa não ter realizado o pagamento do vale-transporte, ele não pode ter descontado o dia na folha de pagamento e nem mesmo sofrer alguma penalidade

Saiba também: O que é e Intervalo Interjornada

A lei é clara ao dizer que o empregador deve conceder o vale-transporte de forma antecipada, garantindo o deslocamento do empregado até o local de trabalho.

Nestas situações é importante que o empregado informe para a empresa, por escrito, o motivo da sua falta ao trabalho pela falta do pagamento do vale-transporte

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FAQ

Perguntas frequentes

Quais os requisitos para receber vale-transporte? 

O empregado para receber o vale-transporte deve informar por escrito à empresa seu endereço residencial, os meios de transporte que utiliza do seu deslocamento da residência ao trabalho e vice-versa, número de vezes utilizados no dia para o deslocamento e o valor da passagem do ônibus ou metrô. 

O que acontece quando há uso indevido do vale-transporte?

O uso indevido do vale-transporte e também o uso de declarações falsas constituem justa causa para a rescisão contratual.

Quem tem transporte próprio tem direito ao vale-transporte? 

Não. A legislação assegura ao empregado o direito ao vale-transporte quando o seu deslocamento para o trabalho é feito por meio de transporte público.

Vale-transporte é o mesmo de vale combustível?

Não. O vale-transporte é um benefício para que o empregado faça o seu descolamento utilizando o transporte público. O vale-combustível é uma espécie de auxílio-transporte para custear o deslocamento do empregado em seu veículo próprio.  

Alessandra Maximiano Alessandra Maximiano

Alessandra é Jornalista e sempre se interessou por assuntos financeiros e de economia. Muito além dos jornais, do rádio e da TV, agora também como Copywriter, adora escrever para os meios digitais. Como redatora da meutudo produz conteúdo sobre temas importante para a vida das pessoas. Tem paixão pela pesquisa, leitura e escrita. Gosta de viajar para conhecer novos lugares e ter momentos de contato com a natureza.

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