A licença-maternidade é uma questão central em meio aos direitos trabalhistas garantidos pela legislação brasileira.
A proteção à gestante no ambiente de trabalho traz não apenas estabilidade financeira para a mãe, como também mais bem-estar para o bebê recém-nascido.
Neste artigo, você vai saber tudo sobre a estabilidade de uma mulher grávida no trabalho e o valor da multa por demitir a gestante. Boa leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante a proteção contra a demissão sem justa causa para mulheres gestantes. A estabilidade da grávida é assegurada pelo artigo 391-A da CLT e também pela Constituição Brasileira.
Por um determinado período, chamado de licença-maternidade, que pode durar até 180 dias, o emprego, o salário, os benefícios e a remuneração variável (como adicionais e comissões) são garantidos à mãe.
Essa garantia de emprego existe para que a mulher possa cuidar do bebê após o parto com tranquilidade e segurança financeira.
Se a empresa demite uma funcionária gestante durante o período de estabilidade, será cabível a aplicação de indenização com os salários restantes até o fim da estabilidade e danos morais.
Isso porque a lei garante à empregada gestante uma estabilidade provisória.
Isso significa que a empregada gestante não pode ser demitida arbitrariamente ou sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Se a gestante descobrir a gravidez após uma demissão, ela continua tendo direitos garantidos pela lei.
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Assim, deve comunicar imediatamente à empresa sobre sua condição de gestante para ser readmitida ao emprego.
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A empresa precisa pagar indenização à gestante em casos específicos previstos na legislação trabalhista. Vou explicar os principais:
Entenda sobre: Grávida com contrato temporário pode ser demitida
Sim, gestantes em contrato de experiência, se forem demitidas, ainda têm direito a indenização.
O entendimento predominante é que a garantia visa principalmente à proteção do bebê, e o contrato de experiência também deve observar essa norma.
Aprenda: Salário-Maternidade: tudo o que precisa saber sobre esse benefício
Por isso, se a gestante passou por esse infortúnio, deverá buscar os seus direitos para receber uma indenização justa.
O valor da multa por demitir a gestante é o equivalente ao período de estabilidade, até 5 meses após o parto, como se ela estivesse desempenhando suas funções normalmente.
Portanto, o total da indenização será determinado pelo salário e pelo tempo restante até o término da estabilidade da gestante.
Além do salário, soma-se à indenização todas as verbas rescisórias, como décimo terceiro, aviso prévio, multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), férias e horas extras, se houver.
Se a gestante ainda quiser, poderá entrar com uma ação de danos morais causados pela empresa. Dessa forma, conseguirá receber algo a mais além dos salários devidos.
Confira como calcular a indenização da gestante que sofreu demissão:
Vamos supor que uma empregada ganhe um salário de R$ 3.500,00 e esteja grávida de 4 meses no momento em que a empresa encerra suas atividades sem justa causa.
Considerando que ainda faltam 6 meses para o término da estabilidade da gestante (5 meses após o parto), podemos calcular sua indenização da seguinte forma:
Falta para o parto: 9 meses – 4 meses = 5 meses.
Somando os 5 meses de estabilidade após o parto, temos um total de 10 meses.
Assim:
R$ 3.500,00 (salário) x 10 meses = R$ 35.000,00
Portanto, ao encerrar suas atividades, a empresa deverá pagar à empregada na rescisão o valor de R$ 35.000,00 a título de estabilidade provisória da gestante.
Esse valor corresponde apenas ao pagamento substitutivo da estabilidade, sendo que a empregada ainda terá direito a todas as outras verbas rescisórias.
Sim, a gestante demitida do trabalho pode realizar um empréstimo, desde que tenha conta no FGTS com saldo positivo.
O empréstimo do FGTS, conhecido como Antecipação saque-aniversário, pode ser uma excelente alternativa para conseguir renda extra para a chegada do bebê.
Funciona da seguinte maneira:
Para optar por este crédito, a gestante precisa entrar no aplicativo do FGTS e trocar a modalidade “saque-rescisão”, por “saque-aniversário”.
Após, basta procurar uma instituição financeira que ofereça o empréstimo, como a meutudo.
Então, a gestante pode escolher quantas parcelas deseja antecipar do seu FGTS para recebê-las em conta.
Aqui na meutudo, é possível antecipar até 12 parcelas e o pagamento cai em até 24 horas úteis.
Confira o quanto poderia antecipar hoje:
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Para contratar a Antecipação, baixe o aplicativo da meutudo e siga as instruções dadas em tela.
Agora que já sabe o valor da multa por demitir gestante, cadastre-se gratuitamente no formulário para receber nossos conteúdos diretamente em seu e-mail.
O valor da multa por demitir durante a estabilidade gestante é determinado pelo período de estabilidade, até 5 meses após o parto, somado às verbas rescisórias como décimo terceiro, aviso prévio, FGTS e férias.
Se você foi demitida estando grávida, pode verificar se tem direito à multa consultando a legislação trabalhista e procurando assistência jurídica para orientação específica sobre o seu caso.
A Lei proíbe a demissão arbitrária ou sem justa causa da gestante durante o período de estabilidade, que vai desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Sim, a gestante demitida tem direito ao FGTS, inclusive pode utilizar o saldo disponível em empréstimos como a Antecipação Saque-aniversário.
O valor da multa por demitir gestante em 2025 segue as regras estabelecidas pela legislação trabalhista, levando em conta o período de estabilidade e as verbas rescisórias devidas.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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