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Valor da multa por demitir gestante 2025: Cálculo indenização

Por: Bianca Vieira
07 Jan 2025
6 min leitura

A licença-maternidade é uma questão central em meio aos direitos trabalhistas garantidos pela legislação brasileira. 

A proteção à gestante no ambiente de trabalho traz não apenas estabilidade financeira para a mãe, como também mais bem-estar para o bebê recém-nascido.

Neste artigo, você vai saber tudo sobre a estabilidade de uma mulher grávida no trabalho e o valor da multa por demitir a gestante. Boa leitura!

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O que diz a CLT sobre demitir gestantes?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante a proteção contra a demissão sem justa causa para mulheres gestantes. A estabilidade da grávida é assegurada pelo artigo 391-A da CLT e também pela Constituição Brasileira.

Por um determinado período, chamado de licença-maternidade, que pode durar até 180 dias, o emprego, o salário, os benefícios e a remuneração variável (como adicionais e comissões) são garantidos à mãe.

Essa garantia de emprego existe para que a mulher possa cuidar do bebê após o parto com tranquilidade e segurança financeira

O que acontece se a empresa demitir uma gestante?

Se a empresa demite uma funcionária gestante durante o período de estabilidade, será cabível a aplicação de indenização com os salários restantes até o fim da estabilidade e danos morais.

Isso porque a lei garante à empregada gestante uma estabilidade provisória

Isso significa que a empregada gestante não pode ser demitida arbitrariamente ou sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Se a gestante descobrir a gravidez após uma demissão, ela continua tendo direitos garantidos pela lei. 

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Assim, deve comunicar imediatamente à empresa sobre sua condição de gestante para ser readmitida ao emprego.

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Em quais casos a empresa precisa pagar indenização para gestante?

A empresa precisa pagar indenização à gestante em casos específicos previstos na legislação trabalhista. Vou explicar os principais:

  1. Demissão arbitrária ou sem justa causa durante a estabilidade provisória: a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Se a empresa demitir a gestante sem justa causa durante esse período, ela deve pagar uma indenização correspondente a todo o período de estabilidade;
  2. Descoberta da gravidez após a demissão: mesmo que a empregada não soubesse da gravidez no momento da demissão, ela não perde o direito à estabilidade. Se a gestante descobrir a gravidez após a demissão, a empresa tem a obrigação de reintegrá-la ou indenizá-la pelo período de estabilidade;
  3. Contrato de experiência: a estabilidade da gestante é assegurada em qualquer modalidade de contrato de trabalho, incluindo contratos de experiência;
  4. Pedido de demissão da gestante: se a empregada gestante pedir demissão, ela ainda tem direito à estabilidade. A empresa deve reintegrá-la ou indenizá-la pelo período de estabilidade, mesmo que tenha ocorrido o pedido de demissão.

Entenda sobre: Grávida com contrato temporário pode ser demitida

Gestante em contrato de experiência demitida tem direito a indenização?

Sim, gestantes em contrato de experiência, se forem demitidas, ainda têm direito a indenização. 

O entendimento predominante é que a garantia visa principalmente à proteção do bebê, e o contrato de experiência também deve observar essa norma.

Aprenda: Salário-Maternidade: tudo o que precisa saber sobre esse benefício  

Por isso, se a gestante passou por esse infortúnio, deverá buscar os seus direitos para receber uma indenização justa.

Qual o valor da multa por demitir gestante em 2025?

O valor da multa por demitir a gestante é o equivalente ao período de estabilidade, até 5 meses após o parto, como se ela estivesse desempenhando suas funções normalmente. 

Portanto, o total da indenização será determinado pelo salário e pelo tempo restante até o término da estabilidade da gestante. 

Além do salário, soma-se à indenização todas as verbas rescisórias, como décimo terceiro, aviso prévio, multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), férias e horas extras, se houver. 

Se a gestante ainda quiser, poderá entrar com uma ação de danos morais causados pela empresa. Dessa forma, conseguirá receber algo a mais além dos salários devidos.

Como calcular a indenização de gestante demitida?

Confira como calcular a indenização da gestante que sofreu demissão:

Vamos supor que uma empregada ganhe um salário de R$ 3.500,00 e esteja grávida de 4 meses no momento em que a empresa encerra suas atividades sem justa causa.

Considerando que ainda faltam 6 meses para o término da estabilidade da gestante (5 meses após o parto), podemos calcular sua indenização da seguinte forma:

Falta para o parto: 9 meses – 4 meses = 5 meses.

Somando os 5 meses de estabilidade após o parto, temos um total de 10 meses.

Assim:

R$ 3.500,00 (salário) x 10 meses = R$ 35.000,00

Portanto, ao encerrar suas atividades, a empresa deverá pagar à empregada na rescisão o valor de R$ 35.000,00 a título de estabilidade provisória da gestante. 

Esse valor corresponde apenas ao pagamento substitutivo da estabilidade, sendo que a empregada ainda terá direito a todas as outras verbas rescisórias.

Confira: Cálculo Rescisão de Contrato Trabalhista (CLT) 

Gestante demitida pode contratar empréstimo?

Sim, a gestante demitida do trabalho pode realizar um empréstimo, desde que tenha conta no FGTS com saldo positivo. 

O empréstimo do FGTS, conhecido como Antecipação saque-aniversário, pode ser uma excelente alternativa para conseguir renda extra para a chegada do bebê.

Funciona da seguinte maneira:

Para optar por este crédito, a gestante precisa entrar no aplicativo do FGTS e trocar a modalidade “saque-rescisão”, por “saque-aniversário”. 

Após, basta procurar uma instituição financeira que ofereça o empréstimo, como a meutudo.

Então, a gestante pode escolher quantas parcelas deseja antecipar do seu FGTS para recebê-las em conta. 

Aqui na meutudo, é possível antecipar até 12 parcelas e o pagamento cai em até 24 horas úteis.

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FAQ

Perguntas frequentes

Qual valor da multa por demitir durante a estabilidade gestante?

O valor da multa por demitir durante a estabilidade gestante é determinado pelo período de estabilidade, até 5 meses após o parto, somado às verbas rescisórias como décimo terceiro, aviso prévio, FGTS e férias.

Como ver se posso receber multa se fui demitida estando grávida?

Se você foi demitida estando grávida, pode verificar se tem direito à multa consultando a legislação trabalhista e procurando assistência jurídica para orientação específica sobre o seu caso.

O que a Lei diz sobre demitir grávida?

A Lei proíbe a demissão arbitrária ou sem justa causa da gestante durante o período de estabilidade, que vai desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Grávida recebe FGTS se for demitida?

Sim, a gestante demitida tem direito ao FGTS, inclusive pode utilizar o saldo disponível em empréstimos como a Antecipação Saque-aniversário.

Valor da multa por demitir gestante em 2025?

O valor da multa por demitir gestante em 2025 segue as regras estabelecidas pela legislação trabalhista, levando em conta o período de estabilidade e as verbas rescisórias devidas.

Bianca Vieira Bianca Vieira

Bianca é publicitária com expertise em planejamento e produção de conteúdo. Começou na meutudo pelo Customer Experience, onde virou especialista em crédito consignado, agora usa seu conhecimento no time de SEO & Conteúdo como Copywriter. Mãe da Bené (gata), ama música e é artesã nas horas vagas.

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