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Valor venal do imóvel: entenda o que é e cálculo do IPTU

Por: Lisandra Pinheiro
10 Aug 2024
6 min leitura

Quando falamos na compra e venda de imóveis, é comum surgirem diversas nomenclaturas com as quais não estamos familiarizados.

Um termo frequentemente mencionado neste meio é o chamado valor venal do imóvel, que também é muito confundido com o valor de mercado, porém, não se trata da mesma coisa.

Se você quer entender o que é valor venal, como ele influencia em tributos relacionados ao imóvel e como realizar o cálculo deste valor, continue a leitura deste artigo.

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O que é valor venal?

O valor venal é um conceito utilizado principalmente pela administração pública para definir o valor de um bem, seja ele móvel ou imóvel, para fins de tributação.

O cálculo de impostos tem como base o valor venal do imóvel, por exemplo, que é calculado, geralmente, pela prefeitura da cidade onde o bem se encontra.

Saiba mais: Registro de imóvel: o que é, documentos e outras informações

Este valor também serve como base para definir o preço de mercado do bem em questão, determinando o valor que pode ser cobrado em transações envolvendo o imóvel ou bem.

O que é valor venal do imóvel?

O valor venal do imóvel é uma estimativa do valor do bem, considerando-se a sua localização, área, idade, estado de conservação, entre outros fatores.

Esse valor costuma ser determinado pelas prefeituras, conforme a base de cálculo utilizada pelo município.

O valor venal serve como base tanto para o valor estimado que pode ser pedido no imóvel, quanto para a cobrança de impostos como o IPTU e ITBI, que iremos explicar com mais detalhes nos próximos tópicos.

Qual a diferença entre valor venal e valor de mercado?

O valor venal é uma estimativa do valor do imóvel com base na sua localização e outros fatores, para fins tributários. Ele costuma ser inferior ao valor de mercado.

Já o valor de mercado de um imóvel é o preço pelo qual o imóvel pode ser negociado em transações comerciais, como a venda ou aluguel do bem.

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O valor de mercado reflete a oferta e demanda do mercado imobiliário, enquanto o valor venal é ajustado conforme critérios específicos dos municípios para garantir uma base justa de tributação.

Para que serve o valor venal?

O valor venal é usado principalmente para o cálculo dos impostos cobrados sobre as propriedades, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Além disso, ele pode ser uma referência em processos judiciais e administrativos, como em casos de desapropriação ou avaliação de bens para inventários.

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O que pensar antes de fazer valor venal?

Para o cálculo do valor venal é importante considerar alguns aspectos que servem para avaliar esta estimativa. São eles:

  • Área total construída, em metros quadrados
  • Condomínio (se houver)
  • Tipo de terreno
  • Terreno incorporado
  • Profundidade do terreno
  • Valor do metro quadrado, conforme moeda nacional
  • Fração ideal
  • Obsolência do imóvel

Vale lembrar que cada município possui suas regras particulares e fórmulas específicas para realizar o cálculo do valor venal do imóvel.

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Esses fatores são fundamentais para obter uma estimativa precisa e justa do valor venal, evitando surpresas desagradáveis na hora de pagar impostos.

Como calcular o valor venal?

Calcular o valor venal de um imóvel pode parecer complexo, mas é fundamental para entender quanto você deverá pagar de IPTU.

A base de cálculo do valor venal envolve vários fatores, incluindo:

  • Área do terreno
  • Área construída
  • Padrão de construção
  • Idade do imóvel
  • Localização geográfica.

Cada prefeitura pode ter um valor venal de referências específico, mas esses são os fatores comuns utilizados para determinar o valor venal.

Aprenda: O que acontece se eu não pagar o IPTU do meu imóvel em dia?

Vamos detalhar o processo abaixo e também mostrar como funciona valor venal de referência em São Paulo e no Rio de Janeiro, como exemplo.

Base do cálculo do valor venal

Apesar de ser variável em diferentes localidades, a base de cálculo do valor venal possui uma fórmula. As prefeituras aplicam a base de acordo com os fatores estabelecidos na cidade.

Confira a fórmula utilizada geralmente para o cálculo do valor venal de um imóvel:

V = A x VR x I x P x TR

  • V = valor venal do imóvel
  • A = área do terreno ou edificação
  • VR = valor unitário padrão residencial, baseado na Planta Genérica de Valores do Município (PGV)
  • I = idade do imóvel
  • P = posição do imóvel na localidade
  • TR = tipologia residencial ou característica construtiva (modificações, acréscimos, reformas etc.).

Valor venal: como é feito o cálculo do IPTU?

O cálculo do IPTU é diretamente baseado no valor venal do imóvel. A alíquota do IPTU, definida pelo município, é aplicada sobre o valor venal para determinar o valor do imposto a pagar.

Por exemplo, se um imóvel tem um valor venal de R$ 500 mil e a alíquota do IPTU é de 1%, o valor do IPTU será de R$ 5 mil.

Confira os exemplos de valor venal de referência em São Paulo e no Rio:

  • São Paulo
    • Valor venal: R$ 500 mil
    • Alíquota IPTU: 1%
    • IPTU: R$ 5 mil
  • Rio de Janeiro
    • Valor venal: R$ 600 mil
    • Alíquota IPTU: 1,2%
    • IPTU: R$ 7.200,00

Diferentes cidades podem ter diferentes alíquotas e métodos de cálculo, por isso, é importante consultar a legislação municipal para obter valores precisos.

Não concordo com o valor venal, como fazer a revisão?

Se você não concorda com o valor venal determinado pela prefeitura, é possível solicitar uma revisão. O processo envolve geralmente os seguintes passos:

  • Requerimento formal: fazer um requerimento formal à prefeitura, solicitando a revisão do valor venal. Geralmente, pode ser feito no site do órgão responsável.
  • Documentação: apresentar documentos que comprovem a divergência, como fotos, anúncios, laudos técnicos ou avaliações independentes.
  • Prazo: fazer a solicitação dentro do prazo estabelecido pela legislação municipal.

Para mais detalhes sobre o processo de revisão, consulte o site da prefeitura da sua cidade ou entre em contato com a Secretaria de Finanças, pois os processos são variáveis de acordo com a localidade.

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Entender o valor venal do imóvel é essencial para quem possui propriedades ou planeja adquiri-las. Ele impacta diretamente no cálculo de impostos como o IPTU e o ITBI. 

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FAQ

Perguntas frequentes

Se o IPTU muda, o valor venal também muda?

Sim, o valor venal pode ser atualizado anualmente pela prefeitura, o que pode impactar no valor do IPTU e outros tributos referentes ao imóvel.

Como o mercado influencia na variação do valor venal?

O mercado imobiliário influencia indiretamente o valor venal, mas ele é determinado principalmente por critérios específicos das prefeituras.

Como funciona o valor venal?

O valor venal é uma estimativa utilizada para calcular impostos sobre propriedades, baseada em características do imóvel e sua localização.

Qual a fórmula para calcular valor venal?

Geralmente, é utilizada a seguinte fórmula: V = A x VR x I x P x TR, nos quais: V = valor venal do imóvel; A = área do terreno ou edificação; VR = valor unitário padrão residencial; I = idade do imóvel; P = posição do imóvel na localidade; TR = tipologia residencial ou característica construtiva.

Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lis é graduanda em letras, apaixonada por arte em todas as formas, especialmente por leitura e escrita. Iniciou na meutudo como analista de Customer Experience, onde aprendeu muito sobre o mercado de crédito e agora aplica esses conhecimentos como copywriter na área de SEO. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e um bom livro.

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