O trabalhador que atua de carteira assinada possui vários direitos garantidos pelas normas trabalhistas.
No entanto, nem todos os trabalhadores conhecem e entendem todos os direitos trabalhistas implícitos no contrato de trabalho.
Conheça a seguir alguns direitos dos trabalhadores que não são muito conhecidos, mas que estão garantidos por lei.
O que você vai ler neste artigo:
O valor extra de transferência de unidade é pago quando o funcionário é transferido pela empresa para uma unidade diferente da que inicialmente o contratou.
Esse valor é pago para que o trabalhador possa se locomover até o novo endereço de trabalho.
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O artigo 469 da CLT, que institui um conjunto de leis que beneficia os trabalhadores de carteira assinada, determina que o pagamento extra deve ser de, no mínimo, 25% do valor total do salário estabelecido na carteira.
O saldo extra nesta modalidade é garantido aos trabalhadores que realizam atividades constantes que oferecem perigo iminente.
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Trabalhos com energia elétrica ou em locais com riscos de explosão, por exemplo, dão direito a um adicional de cerca de 30% com base em sua remuneração mensal.
Portanto, trabalhadores que exercem atividades que apresentam riscos de vida durante o trabalho têm direito a esse acréscimo.
Este benefício é semelhante ao de periculosidade, porém, está ligado a fatores que farão mal à saúde do trabalhador a longo prazo, como trabalho direto com produtos químicos, por exemplo.
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No entanto, esse adicional é dividido entre três graus de insalubridade, que dão direito de 10% a 40% do salário, conforme o grau de risco à saúde.
Trabalhadores que exercem funções noturnas têm direito a receber o acréscimo chamado “adicional noturno”, que é uma espécie de valor compensatório que a lei garante ao trabalhador.
O artigo 73 da CLT garante este pagamento, que assim como os demais mencionados, deve ser depositado junto ao salário do indivíduo.
Este é o direito mais conhecido entre os que mencionamos. Muito comum entre celetistas, é garantido aos empregados que ultrapassam as 44 horas semanais de serviço.
As horas extras devem ser pagas individualmente e não podem ultrapassar duas horas extras diárias, portanto, funcionários e empresas devem ficar atentos a seus direitos e deveres.
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Agora que você já conhece alguns direitos extras, caso seja celetista, pode conferir e exigir seus direitos junto à empresa contratante e aproveitar seus benefícios. Além disso, pode fazer uma média de horas extras com a nossa calculadora de horas extras.
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Alguns deles são: valor adicional por transferência de unidade, atividade periculosa, atividade insalubre, adicional noturno e horas extras.
Pessoas que trabalham constantemente em situação de risco de vida, com energia elétrica ou riscos de explosão, por exemplo.
Trabalhadores que lidam constantemente com locais insalubres e fatores que afetam a saúde (a curto ou longo prazo), como elementos químicos, por exemplo.
Trabalhadores que atuam no período noturno (normalmente, entre 22h e 5h do dia seguinte) têm direito ao adicional noturno.