A consideração da visão monocular como uma deficiência passou a valer para todos os efeitos legais em março de 2021, prevista na Lei 14.126/2021.
A partir daí, os direitos previdenciários das pessoas que possuem essa condição foram alterados, beneficiando-as com oportunidades mais justas, adequadas à sua situação.
Para saber quais os direitos e benefícios do INSS para as pessoas com visão monocular, aposentadoria e mais detalhes sobre a condição, continue a leitura deste artigo.
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O que você vai ler neste artigo:
A visão monocular é uma condição de cegueira em apenas um olho de um indivíduo, ou seja, a pessoa enxerga apenas através de um olho.
Estudos científicos e relatos de quem possui a condição afirmam que a pessoa perde a noção de profundidade e perde muito de sua visão periférica.
Leia também: Como solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência?
Portanto, isso acarreta consequências bastante significativas, que podem colocar em risco a saúde e até a vida da pessoa que possui a condição.
Logo, a visão monocular é tratada com essa diferenciação, pois certamente, uma pessoa com a condição não está inserida na sociedade da mesma maneira que uma pessoa que enxerga integralmente.
Analisando a Lei Complementar 142/2013, que regula a aposentadoria de pessoas com deficiência, é instituído que é considerada uma pessoa com deficiência alguém que:
“tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Por muito tempo houve uma batalha judicial para que essa condição fosse considerada uma deficiência.
Leia mais: Como solicitar aposentadoria por deficiência visual
A Justiça considerava a visão monocular uma deficiência, mas ainda não havia nenhuma lei que instituísse isso e concedesse direitos às pessoas com a condição.
Após alguns anos nesta discussão, foi instituída a Lei 14.126/2021, que afirma que pessoas com visão monocular se encaixam, para todos os efeitos legais, na categoria de pessoas com deficiência.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não costumava considerar visão monocular uma deficiência, justamente por não haver uma lei que instituísse isso oficialmente.
Então, por mais que o poder judiciário já considerasse a visão monocular uma deficiência, o INSS não podia considerar este fator na concessão de benefícios, pois não estava previsto na legislação.
Felizmente, após a criação da lei que considera a visão monocular uma deficiência, pessoas com essa condição possuem direitos diferenciados ao se tratar de aposentadorias e demais benefícios.
Logo, atualmente, o INSS considera a visão monocular uma deficiência, para todos os efeitos legais, e o portador da condição terá direitos e benefícios do INSS, conforme as demais pessoas com deficiência.
Sim, quem tem visão monocular tem direito à aposentadoria pelo INSS, segundo a Constituição Federal de 1988 e a Lei Complementar Nº 142/2013, que regulamentam a aposentadoria para pessoas com deficiência.
Logo, pessoas com visão monocular têm direito à aposentadoria com regras diferenciadas, assim como as demais pessoas com deficiência.
Como mencionado anteriormente, esses indivíduos estão inseridos na sociedade de forma diferenciada, o que os dá direito a benefícios cujas regras são mais favoráveis à sua condição.
Uma notícia melhor ainda é que a aposentadoria da pessoa com deficiência não foi afetada pela Reforma Previdenciária.
É um excelente fator para as pessoas que possuem deficiência, já que podem se aposentar com idade mínima reduzida e também com tempo de contribuição menor.
Para que a pessoa com visão monocular possa obter a aposentadoria por invalidez, deverá cumprir os seguintes requisitos:
A aposentadoria por invalidez é destinada às pessoas que não conseguem mais exercer nenhuma função trabalhista.
Logo, o perito médico irá analisar a condição da pessoa com visão monocular e entender o grau da deficiência para aprovar a concessão dessa aposentadoria.
Como mencionado anteriormente, desde 2021 a visão monocular passou a fazer parte da categoria de pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais.
Assim, os direitos das pessoas com essa condição passaram a ser iguais às demais pessoas com deficiência.
Saiba mais: Quem tem direito aos 25% adicionais na aposentadoria?
Logo, aposentadoria por invalidez para visão monocular pode ser aprovada pela jurisprudência contanto que seja comprovada sua inabilidade permanente de trabalhar, de acordo com o grau da sua cegueira.
Mas, ainda há casos em que a justiça pode discordar da decisão, por isso, cada situação é analisada com suas particularidades para a concessão da aposentadoria.
Como a pessoa que possui visão monocular agora é considerada uma pessoa com deficiência, fica permitida a solicitação da aposentadoria da pessoa com deficiência.
Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário que o impedimento da pessoa deixe-a em desigualdade perante as demais, como institui a Lei Complementar 142/2013.
Logo, na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o contribuinte tem o direito de se aposentar mais cedo do que os demais indivíduos.
Esse benefício não exige idade mínima. Confira os requisitos:
O grau de deficiência faz diferença para a solicitação do seu benefício, pois o grau da visão monocular grave pode causar muito mais dificuldade em comparação a outras com grau leve, por exemplo.
Leia também: Responsável de pessoa com deficiência tem direito a auxílio
Quem irá atestar o grau da sua deficiência será o médico que realizar sua perícia médica do INSS.
Essa aposentadoria se assemelha à aposentadoria por tempo de contribuição usual, mas esta não foi alterada após a Reforma Previdenciária, o que é muito benéfico para o segurado.
Aqui já se trata da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.
Nesta modalidade, a pessoa com deficiência também poderá se aposentar mais cedo em comparação aos demais contribuintes. Seus requisitos são:
Os requisitos dessa aposentadoria são bem próximos aos requisitos da aposentadoria por idade comum, mas a idade mínima é menor quando comparada à aposentadoria ordinária.
Sim, quem possui visão monocular tem direito à aposentadoria especial, caso os critérios específicos sejam cumpridos pelo segurado.
A aposentadoria especial é um direito de quem trabalha com fatores de risco à sua saúde física.
Logo, se o portador de visão monocular tiver trabalhado com agentes nocivos à saúde, como elementos tóxicos, calor excessivo, ruídos altos e outros, poderá solicitar este benefício.
Agora que você já sabe como funciona a aposentadoria para pessoas com visão monocular, confira o passo a passo para solicitar o seu benefício através do Meu INSS:
Entenda: Quanto tempo para receber primeiro pagamento da aposentadoria?
Lembrando que o benefício também pode ser solicitado através do número 135, que é a central de atendimento do INSS ou indo até uma agência da Previdência em sua cidade.
Veja a seguir outros benefícios que a pessoa com visão monocular pode obter, dependendo do seu caso, grau de deficiência e ocasião ocorrida.
O auxílio-doença é um direito do trabalhador que precisa se afastar do seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos por motivo de doença ou condição de saúde, que o incapacite de trabalhar temporariamente.
O benefício é solicitado pelo trabalhador e é realizada uma perícia médica, para constatar sua incapacidade temporária de exercer sua função, aprovando a concessão do auxílio.
Leia também: Qual a diferença entre acompanhante de idosos e cuidador?
Para ter acesso ao auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é necessário cumprir com os seguintes critérios:
O auxílio-acidente é oferecido a indivíduos que se acidentaram, seja o acidente relacionado ao trabalho ou não, deixando sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho de forma permanente.
Veja os requisitos para conseguir o benefício:
No caso da visão monocular, se a perda da visão de um olho foi causada por algum acidente, é possível que você tenha direito a este auxílio.
Leia também: Contribuinte individual tem direito a auxílio-acidente?
Porém, tudo dependerá do perito que irá analisar sua condição e nível de gravidade, para atestar que sua capacidade de trabalho foi reduzida permanentemente.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é um benefício previdenciário, mas sim, um benefício assistencial pago pelo governo federal.
Apesar de muitas pessoas confundirem, esse benefício não é uma aposentadoria.
O BPC é um benefício pago aos idosos com mais de 65 anos de idade e a pessoas com deficiência, com comprovação de baixa renda, que não conseguem obter seu próprio sustento.
Leia mais: Como solicitar Consignado para BPC?
Conforme a lei, a visão monocular é uma deficiência para todos os fins legais, por isso, pessoas com essa condição também podem obter esse benefício.
Confira os requisitos para receber o BPC:
Se você se encaixa nesses requisitos, você pode solicitar seu benefício agora mesmo. O valor desse benefício é de um salário mínimo mensal, sem direito a décimo terceiro.
Falando agora sobre o Imposto de Renda, sabia que também tem benefícios em relação a ele para quem possui visão monocular?
A Lei 7.713/1988 institui diversas doenças que são passíveis de dispensa do imposto. Como a lei prevê a visão monocular como deficiência, portadores da condição também estão isentos desse imposto.
Especialmente por se tratar de uma condição semelhante à cegueira, que é mencionada no texto da lei, essa condição também é considerada passível de isenção do imposto.
Leia também: Como tirar o informe de rendimentos do INSS?
No entanto, essa isenção trata-se apenas de valores recebidos a título de aposentadoria, pensão por morte ou reforma militar.
Tratando-se de salário, por exemplo, os impostos são cobrados normalmente.
Sim, quem se aposenta por visão monocular, seja qual for a modalidade de aposentadoria, tem direito a contratar Empréstimo consignado, cujo desconto é realizado em folha.
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Sim! A pessoa com visão monocular tem direito a diversas modalidades de aposentadoria, inclusive com regras diferenciadas e mais justas à sua condição.
Depende da aposentadoria escolhida pelo contribuinte. Algumas delas não exigem idade mínima, apenas requisitos como tempo de contribuição.
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O valor depende da aposentadoria escolhida e das regras da mesma, assim como do valor do salário de contribuição do segurado.
A comprovação da visão monocular é realizada tanto pela perícia médica do INSS, quanto por provas documentais. Assim, se você tem laudos médicos, exames e outras comprovações médicas válidas da sua condição, reúna essas documentações para ajudar na comprovação da condição.
A pessoa com visão monocular tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, assim como tem direito às demais aposentadorias. Porém no caso da aposentadoria por deficiência, os requisitos são adaptados para a sua situação.
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