O presidente Jair Bolsonaro determinou a retomada da isenção do IOF. O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativo a Títulos ou Valores Mobiliários volta a permanecer zerado até 31 de dezembro de 2020.
A medida havia sido suspensa para compensar os gastos devido ao apagão no Amapá.
O Decreto Nº 10.572 foi assinado na sexta-feira (11/12) e publicado no DOU. Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, o aumento da arrecadação do IOF já compensou os gastos com a operação no Amapá e por isso o governo decidiu zerar novamente a tarifa.
Confira mais informações sobre como será a volta da isenção do IOF no empréstimo consignado.
O que você vai ler neste artigo:
De acordo com o decreto, a isenção do IOF volta a vigorar a partir do dia 15 de dezembro e fica vigente até 31 de dezembro de 2020. Portanto, toda operação contratada até o dia 14 de dezembro ainda terá a taxa do IOF.
Essa decisão retoma a medida anterior de Jair Bolsonaro, mantendo o período de isenção do IOF, previsto no Decreto nº 10.504/2020, de 2 de outubro de 2020, para 31 de dezembro.
A medida será aplicada tanto em relação ao IOF incidente sobre operações de crédito, como em relação à alíquota adicional de 0,38% do mesmo imposto, aplicável às operações de curto prazo.
A volta da isenção vai ajudar pessoas físicas e jurídicas, como também favorecer o crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS, contribuindo com a redução do custo do crédito.
O percentual cobrado para essas operações de crédito é de 0,38% + uma alíquota diária, que pode variar de acordo com a modalidade do empréstimo. Com a isenção você terá uma redução no valor total do consignado.
Importante você saber que:
Tradicionalmente, o IOF cobra alíquota de 3% sobre o valor total da operação de crédito, independentemente do prazo, mais 0,38% ao ano.
Dessa forma, a alíquota máxima pode chegar a 3,38%, diminuindo caso a operação tenha prazo inferior a um ano.
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