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Governo zera novamente IOF das operações de crédito

O presidente Jair Bolsonaro determinou a retomada da isenção do IOF. A medida havia sido suspensa para compensar os gastos devido ao apagão no Amapá.
Por: meutudo.
14 Dec 2020
3 min leitura

O presidente Jair Bolsonaro determinou a retomada da isenção do IOF. O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativo a Títulos ou Valores Mobiliários volta a permanecer zerado até 31 de dezembro de 2020.

A medida havia sido suspensa para compensar os gastos devido ao apagão no Amapá.  

O Decreto Nº 10.572 foi assinado na sexta-feira (11/12) e publicado no DOU. Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, o aumento da arrecadação do IOF já compensou os gastos com a operação no Amapá e por isso o governo decidiu zerar novamente a tarifa.

Confira mais informações sobre como será a volta da isenção do IOF no empréstimo consignado.

Retorno da isenção do IOF

De acordo com o decreto, a isenção do IOF volta a vigorar a partir do dia 15 de dezembro e fica vigente até 31 de dezembro de 2020. Portanto, toda operação contratada até o dia 14 de dezembro ainda terá a taxa do IOF. 

Essa decisão retoma a medida anterior de Jair Bolsonaro, mantendo o período de isenção do IOF, previsto no Decreto nº 10.504/2020, de 2 de outubro de 2020, para 31 de dezembro. 

A medida será aplicada tanto em relação ao IOF incidente sobre operações de crédito, como em relação à alíquota adicional de 0,38% do mesmo imposto, aplicável às operações de curto prazo.

A volta da isenção vai ajudar pessoas físicas e jurídicas, como também favorecer o crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS, contribuindo com a redução do custo do crédito. 

Como o IOF afeta o seu consignado?

O percentual cobrado para essas operações de crédito é de 0,38% + uma alíquota diária, que pode variar de acordo com a modalidade do empréstimo. Com a isenção você terá uma redução no valor total do consignado.

Importante você saber que:

  • A alíquota do imposto não incide sobre os juros do empréstimo, mas sobre o valor da operação.
  • Ele não é inserido sobre as parcelas já pagas.
  • Para operações de crédito, o imposto é de 3% ao ano, percentual que é calculado na hora que o empréstimo é liberado. 

Tradicionalmente, o IOF cobra alíquota de 3% sobre o valor total da operação de crédito, independentemente do prazo, mais 0,38% ao ano.

Dessa forma, a alíquota máxima pode chegar a 3,38%, diminuindo caso a operação tenha prazo inferior a um ano.

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