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Servidores públicos temporários têm direito ao PIS/PASEP?

Por: Leticia Jordão
19 Jul 2024
9 min leitura

Milhares de brasileiros sonham em se tornar servidores públicos tendo um bom salário e a estabilidade que a maioria desses cargos oferecem.

Entretanto, há muitos casos em que os concursos públicos são apenas para cargos temporários, ou seja, o contrato tem prazo determinado para acabar. 

E, assim como milhares de trabalhadores brasileiros, os concursados também têm direitos trabalhistas, como o abono salarial.

Mas, será que o servidor público temporário tem direito ao PIS/PASEP? Continue a leitura para saber mais!

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O que é um servidor público temporário?

O servidor público temporário é o profissional que trabalha para o governo, seja no nível federal, estadual ou municipal de forma temporária, ou seja, com prazo para acabar.

Leia mais: Regras e mudanças na aposentadoria para servidor público

Tais profissionais possuem relação de trabalho com o Estado e integram o quadro funcional da Administração Pública direta, indireta, autarquias e fundações públicas.

Vale salientar ainda que o cargo de servidor público temporário está previsto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988 e possui disposições gerais dadas pela Lei nº 8.745/93, que especifica esse tipo de contratação. 

Veja um pouco da lei:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; 

Afinal, o servidor público temporário tem direito ao PIS/PASEP?

Sim, o servidor público temporário pode ter direito a receber o PIS/PASEP. Geralmente, o pagamento do abono salarial está descrito no contrato de trabalho do profissional.

Para ter direito ao PIS/PASEP, é preciso cumprir com os requisitos básicos, sendo eles:

  1. Estar cadastrado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) por pelo menos 5 anos
  2. Ter recebido até dois salários mínimos
  3. Ter trabalhado no mínimo 30 dias no ano

Saiba mais: Abono salarial e PIS são a mesma coisa?

Com isso, o servidor público temporário pode receber o abono.

Funcionário público tem direito ao PIS/PASEP?

Sim, o funcionário público tem direito ao abono salarial, onde eles recebem o PASEP, que é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

Este programa foi criado para beneficiar os servidores públicos. Assim como o PIS que é voltado aos trabalhadores de empresas privadas, o PASEP oferece um pagamento anual de um abono salarial.

Leia também: Como consultar PIS pelo CPF?

O PASEP é pago aos servidores a partir do Banco do Brasil. O cálculo do abono salarial gera um valor proporcional ao tempo de serviço do ano-base.

Servidor público estatutário tem direito ao PIS/PASEP?

Sim, os servidores públicos estatutários, que são aqueles que conseguiram um cargo público após ser aprovado em concurso, também têm direito ao abono salarial.

Assim como os demais servidores, eles recebem o PASEP desde que cumpram com os requisitos básicos.

Quais são os direitos do trabalhador temporário?

O servidor público temporário consegue acessar alguns benefícios que são definidos na lei. Assim, os benefícios que ele tem direito são:

  • Adicional de férias
  • 13º salário
  • Licença maternidade ou paternidade
  • Auxílio-alimentação
  • Auxílio-transporte
  • Auxílio-pré-escolar
  • Adicional de insalubridade e periculosidade (desde que previsto no contrato)

Leia mais: Pensão por morte de servidor público (federal, municipal e estadual)

Quanto ao FGTS, o temporário tem direito ao Fundo. Mas, ele não poderá ter acesso ao adicional de 40% em caso de demissão sem justa causa.

Ele só terá direito se o contrato temporário do servidor for considerado nulo. 

Qual a estabilidade que um servidor público temporário tem?

O servidor temporário não tem estabilidade na função pública, já que o período que ele passará trabalhando tem uma data limite.

Por outro lado, existem algumas exceções que podem oferecer um pouco de estabilidade para o servidor temporário.

Este é o caso das trabalhadoras temporárias e o direito à licença-maternidade. A Justiça determina que:

I. O benefício da licença gestante foi estendido às servidoras públicas pelo art. 39, 30, da CR/88, sem qualquer distinção entre servidoras de cargo efetivo, contratadas temporariamente ou comissionadas, por se tratar de um direito social, assegurado a todas as trabalhadoras.

II. Servidoras contratadas temporariamente possuem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, consoante estabelece o art. 70, XVIII, da CR/88 e o art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT.

Sendo assim, é possível que a servidora tenha estabilidade no cargo entre a confirmação da gravidez e o prazo de 5 meses após o parto.

Fora essas condições especiais, quando o contrato temporário chega ao fim, o vínculo com a administração pública também se encerra.

Como é feita a rescisão de um servidor público temporário?

A rescisão do servidor público temporário pode acontecer em alguns casos, como: 

  • Quando o contrato termina
  • Quando o trabalhador temporário solicita a rescisão do contrato e abre mão de eventuais indenizações
  • Quando o órgão solicita o término do contrato, neste caso, pode ser que o trabalhador tenha direito às indenizações

Atenção: os contratos temporários podem ser renovados conforme indicado no edital de seleção do trabalhador.

Quais são os deveres de um servidor público temporário?

Assim como um servidor público efetivo, o trabalhador temporário também tem deveres que precisam ser cumpridos. 

Vale salientar que esses deveres estão diretamente relacionados ao regime disciplinar da categoria, são eles:

  • Atender com presteza
  • Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais
  • Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo
  • Guardar sigilo sobre assunto da repartição
  • Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo
  • Manter conduta compatível com a moralidade administrativa
  • Observar as normas legais e regulamentares
  • Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder
  • Ser assíduo e pontual ao serviço
  • Ser leal às instituições a que servir
  • Tratar com urbanidade as pessoas
  • Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público

Como se tornar um servidor público efetivo?

O primeiro passo para se tornar um servidor público efetivo é prestar um concurso público, ser aprovado e cumprir com todos os requisitos solicitados no edital.

Os requisitos mais comuns nos concursos públicos são:

  • Ser brasileiro (nato ou naturalizado)
  • Ter 18 anos ou mais na data da posse
  • Estar em dia com suas obrigações eleitorais
  • Estar em dia com as obrigações militares, se homem
  • Aptidão física e mentalmente
  • Formação mínima exigida de acordo com o cargo pretendido

Importante: alguns concursos têm regras específicas como idade limite ou formação, por isso, fique atento ao edital do certame. 

Confira: Guia para acessar o Portal do Servidor por estado

Após ser aprovado no concurso e nas fases, como o exame físico e psicológico, o novo servidor público deverá passar pelo estágio probatório, que é um como se fosse um período de experiência, mas ele pode durar um ou dois anos.

Somente após esse período, onde o profissional será avaliado por superiores, que ele será efetivado.

Servidor público temporário pode fazer empréstimo consignado?

O Empréstimo consignado é uma modalidade de crédito muito utilizada no Brasil, principalmente por aposentados, pensionistas, militares, servidores públicos e trabalhadores celetistas.

Saiba mais: Empréstimo consignado para servidor público estadual

Nessa modalidade, esse público consegue acessar taxas de juros atrativas e um bom prazo de pagamento porque as parcelas são descontadas da folha de pagamento.

Isso dá mais segurança, reduz o risco de inadimplência e permite acesso a condições especiais.

Apesar disso, muitas instituições financeiras não liberam o consignado para o servidor público temporário, já que esse cargo não possui estabilidade.

Por isso, a recomendação é que o servidor público temporário verifique a política de cada banco e veja se o crédito consignado está disponível. 

Mas, mesmo assim, o servidor público temporário pode acessar outra modalidade de empréstimo que também oferece condições vantajosas: a Antecipação saque-aniversário.

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Ao aderir a modalidade do Saque-Aniversário, é possível fazer esse empréstimo e antecipar as parcelas futuras que o trabalhador receberá do saque.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quanto tempo dura um cargo temporário?

Tudo dependerá do contrato, no edital será encontrado a duração do cargo que pode acabar antes ou ser prorrogado.

O que diz a lei sobre os contratos temporários?

A lei informa que o trabalhador temporário tem direitos e deveres, mas que não possui estabilidade, podendo ter o contrato rescindido ou mesmo prorrogado a depender do órgão a qual trabalha. Além disso, os direitos devem estar descritos no contrato de trabalho, assim como rescisórias e outros.

Sou trabalhador temporário posso pedir demissão?

Sim, é possível. Mas ao pedir demissão talvez você perca o direito a possíveis rescisões contratuais. Verifique seu contrato de trabalho para saber como proceder no caso.

Quantas vezes o contrato temporário pode ser renovado?

Em caso de servidores públicos temporários, a informação sempre constará no edital. Normalmente, o trabalhador é contratado por um período e o contrato pode ser renovado uma vez, pelo mesmo período.

Servidor público temporário pode ser efetivado?

Sim, um servidor público temporário pode ser efetivado ao final do seu contrato de trabalho.

Militar temporário pode ser efetivado?

Sim, um militar temporário pode ser efetivado no seu cargo e ter a estabilidade no trabalho, mas ele não fará parte oficialmente do Quadro Permanente de Oficiais.

Servidor público aposentado recebe PASEP?

Servidores que ingressaram no serviço público antes de 17 de agosto de 1988 podem receber o PASEP na aposentadoria. Além disso, quem nunca sacou o PASEP ou fez o último saque a menos de 5 anos pode acessar os valores do abono na aposentadoria.

Leticia Jordão Leticia Jordão

Leticia é formada em Marketing e trabalha como redatora desde 2018. Adora consumir conteúdos sobre educação financeira e escreve na meutudo para descomplicar a vida das pessoas que buscam crédito. No seu tempo livre gosta de ir à praia, visitar cafés bonitos e inventar moda com crochê e tricô.

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